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Engenharia Clínica

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Por:   •  27/10/2014  •  4.644 Palavras (19 Páginas)  •  465 Visualizações

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São Paulo, 5 de Dezembro de 2013.

Orçamento 21/13

Ao

HOSPITAL IRMÃ DULCE – PRAIA GRANDE

Fundação do ABC

A/C.: Sra. Márcia Aparecida Diogo

REF.: PROPOSTA DE SERVIÇO DE ENGENHARIA CLÍNICA E GASOTERAPIA COM OPERACIONALIZAÇÃO EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, ACESSÓRIOS, MANIPULAÇÃO DE ARTIGOS DE ASSISTÊNCIA VENTILATÓRIA E REDE DE GASES MEDICINAIS COM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, SEM O FORNECIMENTO DOS GASES.

Prezados Senhores,

Conforme vossa solicitação, apresentamos abaixo orçamento para o fornecimento de serviço descrito acima.

1. OBJETIVO

O objetivo desta proposta é o fornecimento de gestão para Gerenciamento de Serviços Especializados em GASOTERAPIA com medidas preventivas e operação em equipamentos, acessórios e manipulação de artigos de assistência ventilatória e rede de gases medicinais com serviço de apoio técnico para o Hospital e a execução de serviços de Engenharia Clínica para atender o item MH 6/5 do Manual de Acreditação Hospitalar - Gestão de Equipamentos Médico-Hospitalares e a RDC 02 de 25 de Janeiro de 2010. Considerando as seguintes atividades: elaboração de procedimentos de manutenção preventiva e corretiva; elaboração de processos de otimização de uso e aumento de disponibilidade do parque tecnológico e acessórios relacionados; adequação da empresa à legislação vigente no que se refere à logística, manipulação, utilização e descarte dos equipamentos, bem como ao ambiente de trabalho e armazenamento destes; planejamento e execução de manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos listados em anexo I.

2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E PLANEJAMENTO

2.1 - SERVIÇO DE GASOTERAPIA

Visando normatizar, padronizar e implantar os serviços operacionais do setor de gasoterapia, dando suporte às equipes médicas e de enfermagem. Com esta implantação pretende-se a centralização das operações, manuseios e controles dos artigos de assistência ventilatória em um único setor. Prestando serviços profissionais especializados no Hospital Municipal Irmã Dulce, incluindo a Internação, o Ambulatório, Unidades de Terapia Intensiva, entre outros, destinados às medidas preventivas e operação em equipamentos, acessórios e manipulação de artigos de assistência ventilatória e rede de gases medicinais com serviço e apoio técnico utilizados na assistência ventilatória ao paciente.

2.2 - SERVIÇO DE ENGENHARIA CLÍNICA

Gestão da central de equipamentos, com a realização das manutenções preventivas e corretivas, emitindo relatórios técnicos, realizando procedimentos e ficha de manutenção de cada equipamento, inspecionando todos os equipamentos para verificação da atual situação, mantendo atualizado o inventário de todos os equipamentos em sistema (software de gestão tecnológica) para controle geral de manutenção e da vida útil dos mesmos, estabelecimento de cronograma de manutenção preventiva para os equipamentos com periodicidade conforme sugestão do fabricante e conforme a legislação vigente. Assessoria na resolução dos problemas ligados as tecnologias médicas junto aos órgãos sanitários. Elaboração de laudos técnicos de conformidade com as normas no tocante as tecnologias médicas.

Considerando que a ISO 9001, 14000 e OHSAS 18000, prima pela melhoria contínua da qualidade, meio ambiente, saúde e segurança e engloba as atividades e protocolos de: Análise dos parâmetros de causa e efeito dos defeitos dos equipamentos; Prevenção da Manutenção X Eficácia da Manutenção; Combate de desperdícios (financeiros, técnicos, tempo, etc.); Forma de Utilização das Pessoas (Produtividade); Praticidade e Atualizações dos Planos de Manutenção; Gestão de Estoque das Peças Sobressalentes; Flexibilidade nas Ações e Decisões; Comprometimento da Equipe; Treinamento de Usuários; Fluxos e Processos de Manutenção; Indicadores de Manutenção; Informatização; Análise de falhas; Capacitação Pessoal; Documentação; Gestão de Materiais e Contratação de Serviços ligados a Equipamentos Médicos Hospitalares.

3 – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

3.1 - SERVIÇO DE GASOTERAPIA

3.1.1 CONDIÇÕES GERAIS

a) Realização de medidas preventivas e operacionais em equipamentos, acessórios e manipulação de artigos de assistência ventilatória e rede de gases medicinais causados pelo uso rotineiro e normal dos equipamentos, com o objetivo de restabelecer sempre que possível às condições normais de seu uso;

b) As medidas preventivas e operação em equipamentos, acessórios e manipulação de artigos de assistência ventilatória e rede de gases medicinais serão realizados sempre que possível nas dependências do Hospital; em caso de necessidade de transporte dos equipamentos até a oficina da contratada ou por sua conta e vice-versa.

c) A eventual necessidade de peças e/ou insumos deverá ser solicitada por escrito e devidamente justificado à Diretoria de Serviços de Manutenção, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, desde que não haja na Instituição.

d) Os serviços serão prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, em função da necessidade que a atividade de saúde em hospitais exige;

e) Controle do fornecimento de gases medicinais, através de planilha de consumo, com a fiscalização do Gestor do Contrato, sendo os gastos em relação ao fornecimento dos mesmos da CONTRATANTE;

f) Fornecimento dos materiais de gasoterapia e acessórios de equipamentos. O fornecimento ocorrerá a cada aprovação do Supervisor do Contrato dos itens necessários em estoque conforme anexo abaixo:

MATERIAIS DE GASOTERAPIA - Entende-se por Materiais de Gasoterapia, todos os itens relacionados à utilização dos Gases Medicinais aos pacientes. Estes materiais fazem o controle e envio dos Gases Medicinais. Em alguns casos, são utilizados no envio dos Gases Medicinais aos equipamentos médico-hospitalares que efetuarão o controle a ser ministrado a cada paciente.

DESCRIÇÃO DO PRODUTO QTD MÍNIMA

Gasoterapia - Aspirador Venturi de Ar Comprimido com Frasco 2

Gasoterapia - Aspirador Venturi de Oxigênio com Frasco 2

Gasoterapia - Circuito Respiratório Reutilizável Adulto Intermed 2

Gasoterapia - Circuito Respiratório Reutilizável Adulto KTK Smart 2

Gasoterapia - Circuito Respiratório Reutilizável Adulto Newport 2

Gasoterapia - Circuito Respiratório Reutilizável Adulto Viasys Vela 2

Gasoterapia - Circuito Respiratório Reutilizável Infantil Intermed 2

Gasoterapia - Circuito Respiratório Reutilizável Infantil Newport 2

Gasoterapia - Fluxômetro de Ar Comprimido 5

Gasoterapia - Fluxômetro de Oxigênio 10

Gasoterapia - Kit Micronebulizador de Ar Comprimido Adulto 1

Gasoterapia - Kit Micronebulizador de Ar Comprimido Infantil 1

Gasoterapia - Kit Micronebulizador de Oxigênio Adulto 25

Gasoterapia - Kit Micronebulizador de Oxigênio Infantil 25

Gasoterapia - Máscara c/ Bojo 5

Gasoterapia - Máscara c/ Coxim Inflável Adulto 5

Gasoterapia - Máscara de Alta Concentração c/ Reservatório Adulto 10

Gasoterapia - Máscara de Alta Concentração c/ Reservatório Infantil 10

Gasoterapia - Máscara de Venturi Adulto 25

Gasoterapia - Máscara de Venturi Infantil 25

Gasoterapia - Máscara p/ traqueostomia Adulto 5

Gasoterapia - Reanimador Adulto 5

Gasoterapia - Reanimador Infantil 1

Gasoterapia - Reanimador Pediátrico 1

Gasoterapia - Tomada Dupla de Ar Comprimido 2

Gasoterapia - Tomada Dupla de Oxigênio 2

Gasoterapia - Tomada Tripla de Ar Comprimido 2

Gasoterapia - Tomada Tripla de Oxigênio 2

Gasoterapia - Umidificador de Ar Comprimido 2

Gasoterapia - Umidificador de Oxigênio 25

Gasoterapia - Válvula Redutora de Ar Comprimido p/ Cilindro 5

Gasoterapia - Válvula Redutora de Oxigênio p/ Cilindro 5

Gasoterapia - Válvula Reguladora de Ar Comprimido p/ Parede 5

Gasoterapia - Válvula Reguladora de Óxido Nitroso p/ Parede 2

Gasoterapia - Válvula Reguladora de Oxigênio p/ Parede 5

Gasoterapia - Válvula Reguladora de Vácuo c/ Frasco 500ml 5

ACESSÓRIOS DE EQUIPAMENTOS - Entende-se por Acessórios de Equipamentos, todos os itens descritos nos manuais dos equipamentos médico-hospitalares que efetuam o controle ou envio de informações das mais diversas formas ao equipamento.

DESCRIÇÃO DO PRODUTO QTD MÍNIMA

Eletrocardiógrafo Edan - Kit Eletrodos de Sucção (6 Unidades) 5

Eletrocardiógrafo Edan - Kit Eletrodos Precordiais (4 Unidades) 5

Bisturi Eletrônico Deltronix - Caneta de Bisturi Reutilizável 2

Equipo Pressão Invasiva 10

Estetoscópio - Estetoscópio Completo 1 Via 10

Foco Cirúrgico Maquet - Lâmpada Osram HLX 64638 24V 100W 10

Incubadora - Conjunto Portinhola Completo 10

Incubadora - Filtro de Ar (2286 Vision) 1

Incubadora - Filtro de Ar (C1186) 4

Incubadora - Filtro de Ar (C186TS) 4

Incubadora - Filtro de Ar (IT158TS) 4

Incubadora - Manga Íris 10

Lâmpada para laringoscópio - Rosca Fina 10

Lâmpada para laringoscópio - Rosca Grossa 10

Monitor Bis Vista - Eletrodo Bis 4

Monitor Omnimed - Cabo do Monitor 2

Monitor Omnimed - Conjunto Rabichos Precordiais 5

Monitor Omnimed - Extensão de PNI 2

Monitor Omnimed - Manguito com Braçadeira Adulto 10

Monitor Omnimed - Manguito com Braçadeira Infantil 5

Monitor Omnimed - Manguito com Braçadeira Obeso 2

Monitor Omnimed - Manguito com Braçadeira Pediátrico 10

Sensor de Oximetro Dixtal Adulto Novametrix 1

Sensor de Oximetro Dixtal Infantil Novametrix 1

Sensor de Oximetro Emai Adulto DB9 5

Sensor de Oximetro Emai Infantil DB9 2

Sensor de Oxímetro Fokkus Adulto Redel 5-pin 2

Sensor de Oxímetro Fokkus Infantil Redel 5-pin 1

Sensor de Oximetro Omnimed Adulto 3M 5

Sensor de Oximetro Omnimed Adulto Redel 6-pin 5

Sensor de Oximetro Omnimed Infantil 3M 5

Sensor de Oximetro Omnimed Infantil Redel 6-pin 5

3.1.2 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

a) Utilizaremos pessoal, devidamente treinado e habilitado para execução dos serviços com segurança e eficiência, buscando a qualidade;

a.1) Respeitaremos a legislação vigente quanto ao horário e demais direitos dos funcionários;

b) Nos obrigamos a substituir imediatamente qualquer funcionário a pedido da CONTRATANTE no prazo máximo de 24h;

c) Responderemos por danos causados por seus prepostos à Unidade e/ou a terceiros;

d) Ferramentas - manteremos todas as ferramentas necessárias para execução dos serviços previstos no Contrato;

e) Os serviços serão executados com materiais e equipamentos perfeitamente adequados, de acordo com as normas dos fabricantes e órgãos de controle.

f) Iremos apresentar relatório mensal das atividades, até o quinto dia útil do mês subsequente, após cada medida preventiva e operação em equipamentos, acessórios e manipulação de artigos de assistência ventilatória e rede de gases medicinais.

3.1.3 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão realizados por profissionais da área, e compreendem as atividades atualmente executadas.

A prestação dos serviços junto ao Centro Cirúrgico, Centro Obstétrico, UTI Adulto, UTI Neonatal, UTI Pediátrica, Maternidade, Pronto Socorro, Emergência e demais dependências que utilizem o serviço, que consistem em: Medidas preventivas e operação em equipamentos, acessórios e manipulação de artigos de assistência ventilatória e rede de gases medicinais em equipamentos e acessórios de GASOTERAPIA, contemplando:

1. Apoio técnico em GASOTERAPIA;

2. Coordenar os serviços e controlar as necessidades de produto;

3. Recolher e controlar os materiais recebidos do almoxarifado da unidade;

4. Auxílio no transporte com respirador ou oxigênio nas enfermarias;

5. Demonstração de uso dos materiais de assistência ventilatória, objetivando economia de oxigênio e correta utilização dos mesmos;

6. Revisão geral dos itens distribuídos nos setores a cada troca de plantão (cada 12 horas) para garantia de cilindros de gases medicinais nas áreas dos Hospitais, incluindo as ambulâncias.

7. Coordenação de serviço e constante controle de necessidade de produtos, artigos e acessórios,

8. Orientar na especificação técnica de todos os materiais, equipamentos e artigos de assistência ventilatória;

9. Entregar, recolher e orientar quanto à utilização dos materiais, equipamentos e artigos de assistência ventilatória;

10. Controle, distribuição e zelo de todos os equipamentos médico-hospitalares da instituição;

11. Monitoramento frequente da pressão e vazão da rede no fornecimento dos gases medicinais e os respectivos consumos;

12. Fazer transporte do respirador e dos cilindros de oxigênio quando solicitado pela equipe de enfermagem ou médica para transportar pacientes entubados à realização de cirurgias, exames de Raios-X, Tomografias, Eco Cardiograma, Endoscopia, e outros procedimentos internos no hospital.

3.1.4 ROTINA DE SERVIÇOS DE GASOTERAPIA NO CENTRO CIRÚRGICO

1. Verificação dos aparelhos de Anestesia se está com algum vazamento e funcionamento do respirador, do vaporizador, rotâmetro, válvula de segurança, válvulas de alarme, caso esteja ocorrendo alguma anormalidade em seu funcionamento, comunicar a Enfermeira Chefe para as providências cabíveis;

2. Troca dos circuitos dos aparelhos de anestesia todas as vezes que necessário;

3. Inspecionar todo o material de intubação como: máscaras de anestesia, sondas, laringoscópio, lâminas, gueedel, fio guia, maggil, espaço morto;

4. Verificar as bandejas de material infantil tais como: Barakas, Ambus, Presilhas, Balão de Anestesia, Sondas, Máscaras, Laringoscópio, Lâminas, Circuito infantil, Folley infantil, Cal Soldada;

5. Verificar rede de gases, oxigênio, ar comprimido, vácuo, oxido nitroso, se não tem vazamento e se a pressão está adequada;

6. RPA repor sempre que necessário, umidificador, nebulizador completo, aspiradores elétricos ou rede e verificar também bandeja do carrinho de anestesia, tais como: ambus, máscaras, sondas, gueedel, laringoscópio e lâminas;

7. Transporte de pacientes intubados, acompanhados por médico anestesista para setores como: UTI’s adulto, infantil e de neurologia, Tomografia ou local determinado pelo Médico responsável;

8. Auxiliar o Médico ou Anestesista nos exames na tomografia com os materiais de intubação e aparelho de anestesia ou ventilação mecânica;

9. Troca de Cal Soldada, sempre que necessário;

10. Acompanhar e assistir a equipe médica na intubação ou monitoração sempre que necessário;

11. Fazer assepsia dos materiais pós-cirúrgicos;

12. Reposição dos materiais de anestesia e bandejas;

13. Reposição e organização dos materiais da GASOTERAPIA em local pré-determinado;

14. Desmontar circuitos peça a peça para lavagem, desinfecção, esterilização de alto nível, secar, embalar, datar ou enviar para a Central de Material de Esterilização;

15. Fazer assepsia terminal nos aparelhos de anestesia de comum acordo e mesmo período da escala da enfermagem;

16. Não manipular, controlar ou aplicar qualquer medicamento ou droga de uso restrito Centro Cirúrgico.

17. Os serviços serão executados de forma a procurar manter os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, efetuando as instalações, limpeza e conservação de todos os materiais de GASOTERAPIA de forma que estes estejam sempre disponibilizados para uso.

3.1.5 EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA - DIÁRIA

Executaremos os serviços com uma equipe técnica composta de um coordenador, responsável pelos serviços e pela comunicação entre Contratada e Contratante, técnicos de GASOTERAPIA e auxiliares técnicos em número suficiente para prestar os serviços descritos ininterruptamente, de segunda à domingo, 24h por dia.

3.1.6 ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE GASOTERAPIA

COORDENADOR

1. Orientar e informar aos funcionários quanto aos procedimentos de todos os itens a serem adotados;

2. Fazer relatório diário de toda e qualquer ocorrência;

3. Verificar se os funcionários da contratada estão devidamente uniformizados;

4. Participar de reuniões e orientações com a equipe de CCIH, Divisão de Enfermagem e Serviço de Manutenção de Equipamentos;

5. Coordenação de serviço e constante controle de necessidade de produtos / artigos / acessórios;

6. Orientar na especificação técnica de todos os materiais, equipamentos / artigos de assistência ventilatória;

7. Orientar e supervisionar os procedimentos de limpeza e desinfecção dos equipamentos de GASOTERAPIA, a serem utilizados no Centro Cirúrgico, UTI’s e demais salas de apoio.

PROFISSIONAL DE GASOTERAPIA

1. Entrega, recolhimento e orientação quanto à utilização dos materiais, equipamentos / artigos de assistência ventilatória;

2. Controle / distribuição / zelo de respiradores pressométricos, volumétricos, eletrônicos, infantis e outros;

3. Monitorar frequentemente a pressão de rede no fornecimento dos gases medicinais e os respectivos consumos;

4. Fazer transporte do respirador e dos cilindros de oxigênio quando a equipe de enfermagem/médica transportar pacientes intubados para a realização de cirurgias, exames de Raios-X, Tomografias, ECG, C.C., UTI Adulto e Infantil, Ecocardiograma / endoscopia, e outros procedimentos, internos no hospital;

5. Colaborar e dar apoio técnico aos profissionais médicos (Anestesistas, lntensivistas, Neonatologistas e Clínicos);

6. Instalar e controlar a distribuição de cilindros para as diversas unidades inclusive no caso das ambulâncias.

7. Limpeza, desinfecção, montagem e embalagem de materiais.

3.1.7 MEDIDAS PREVENTIVAS - OPERACIONAIS

Inspeções, ajustes, execução de limpeza e exame minucioso, com o objetivo de eliminar eventuais problemas operacionais que possam interromper o funcionamento dos sistemas. Compreenderão ainda Verificação / Checagem / Inspeção, conforme relação abaixo e de acordo com periodicidade:

1. Redes canalizadas de Gases medicinais em geral;

2. Postos de consumo;

3. Registros de Secção;

4. Painéis de Alarme;

5. Centrais de Gases Medicinais;

6. Acessórios, válvulas reguladoras e fluxômetros;

Os serviços serão executados de forma a manter os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, efetuando as instalações, limpeza e conservação de todos os materiais de GASOTERAPIA de forma que estes estejam, sempre que possível, disponíveis para uso;

Os serviços serão realizados por profissionais capacitados no Centro Cirúrgico, Centro Obstétrico, UTI Adulto/Pediátrica/Neonatal, Maternidade, Pronto Socorro e demais dependências do Hospital inclusive nas Ambulâncias, com a finalidade de conservar os equipamentos e deixá-los em condições de uso de modo que não haja interrupção de serviços da contratante.

3.2 SERVIÇO DE ENGENHARIA CLÍNICA

Sendo a finalidade do Serviço de Manutenção é garantir que os Estabelecimentos Assistenciais à Saúde ofereçam condições de funcionalidade, conforto e segurança aos seus usuários, a situação ideal é aquela em que ele se antecipa aos defeitos nas instalações, identifica a necessidade de treinamento dos usuários e administra o parque de equipamento, mantendo o controle de inventário dos equipamentos, estudando da criticidade de equipamentos e o ciclo de vida dos equipamentos.

Realizando suporte na aquisição dos equipamentos médicos, verificação técnica de pré-aquisição, especificação dos equipamentos para aquisição, Atuação como interface entre o corpo médico e os fornecedores e auxilio no processo de elaboração do contrato ou edital de aquisição.

3.2.1 – GERENCIAMENTO DE EQUIPAMENTOS

Assessoria na introdução ou aperfeiçoamento do conhecimento técnico e profissional, articulando com a assistência externa (quando necessário), a solicitação e o acompanhamento do processo para aquisição de peças originais de reposição e, ainda, a qualificação e homologação de fornecedores, sendo a responsável pelo serviço de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva do Estabelecimento Assistencial à Saúde (EAS).

Com a introdução de ferramentas gerenciais modernas, espera-se:

• Melhoria significativa nos índices de aferição da eficiência do serviço de manutenção interna e externa;

• Controle/redução do inventário de peças de reposição;

• Balanceamento das quantidades de equipamentos médico-hospitalares e Odontológicos com análise da necessidade de realocação/locação (período curtos) ou aquisição;

3.2.2 RECURSOS E CONTROLES UTILIZADOS

a) REGISTROS DAS ATIVIDADES

As atividades realizadas nos equipamentos e o envio de equipamentos para serviços externos são devidamente registrados e controlados através de formulários específicos.

b) CONTROLE DE GERENCIAMENTO

Através do controle de gerenciamento poderão ser geradas as seguintes informações:

• Histórico com todas as intervenções realizadas;

• Tempo médio de reparo;

• Custo médio de reparo;

• Incidência de reparo por família de equipamento e marca;

• Incidência de manutenção corretiva;

• Incidência de manutenção preventiva;

• Controle de garantia e conserto de equipamento.

3.2.3 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA

As manutenções preventivas têm como objetivo evitar ou minimizar a incidência de defeitos nos equipamentos. Durante as manutenções preventivas, faz-se uma revisão nos equipamentos, substituem-se determinadas peças eletromecânicas que tenham sofrido desgastes, verificando a performance e conferindo os parâmetros de cada aparelho.

De acordo com o especificado pelo fabricante ou determinado pela experiência de nossos profissionais, estabelecer-se-á um cronograma de verificação técnica dos equipamentos ou sistemas. Esta verificação considerará os aspectos de funcionalidade, confiabilidade e de segurança dos equipamentos e sistemas.

3.2.4 – MANUTENÇÃO CORRETIVA

A manutenção corretiva tem como objetivo o conserto dos defeitos nos equipamentos, colocando-os novamente em plena operação. Durante as manutenções corretivas faz-se o concerto do equipamento, substituindo os componentes danificados, verificando a sua performance e, conferindo seus parâmetros.

3.2.5 – TREINAMENTO DE TÉCNICOS E USUÁRIOS

Visando um melhor desempenho dos equipamentos e sistemas, a equipe da CONTRATADA acompanhará os usuários com o objetivo de passar-lhe todas as informações necessárias para a correta utilização dos sistemas e equipamentos, bem como avaliará a necessidade de treinamento, por parte do fabricante ou representante, dos usuários.

3.2.6 – APOIO NA ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS

Através das informações obtidas no processo de gerenciamento, bem como das diversas manutenções preventivas e corretivas, aliadas ao amplo conhecimento Técnico de nossos profissionais, a equipe da CONTRATADA poderá, caso lhe seja solicitado, auxiliar nas especificações dos equipamentos e sistemas que venham a ser adquiridos.

3.2.7 RELATÓRIOS

A forma de apresentação dos relatórios mensais a serem entregues a Administração do Hospital devem ser acordados segundo a necessidades, e conterão os resultados e melhorias obtidas no período, as oportunidades de melhoria e as pendências com análise crítica dos itens.

3.2.8 – EQUIPE

LISTA DE FUNCIONÁRIOS

A AVENTURE se compromete a disponibilizar a contratada relação do quadro de pessoal que realizará os trabalhos:

01 – Engenheiro Clínico, que ficará a disposição para chamados.

01 – Coordenador, que supervisionará a equipe.

02 – Técnico em Eletrônica, que executará as manutenções preventivas e corretivas seguindo os procedimentos.

01 – Auxiliar em Eletrônica, que irá realizar o primeiro atendimento e atividades junto ao Técnico em Eletrônica.

01 – Auxiliar Administrativo.

JORNADA DE TRABALHO

Os funcionários realizarão jornada de trabalho de 40 horas semanais de segunda a sexta com intervalo de resposta de primeiro atendimento não superior a 60 minutos.

Auxiliar Administrativo: 40 Horas semanais de segunda a sexta-feira.

Técnico Eletrônica: 40 Horas semanais de segunda a sexta-feira e plantões à distância aos finais de semana.

Auxiliar em Eletrônica: 40 Horas semanais de segunda a sexta-feira.

4 - Escala dos Funcionários – Gasoterapia e Engenharia Clínica

Segue abaixo todos os colaboradores da Gasoterapia e Engenharia Clínica com suas respectivas escalas de serviço:

Colaborador Escala Local Entrada Saída

Técnico Gaso. 12x36 Complexo 07:00 19:00

Técnico Gaso. 12x36 Complexo 19:00 07:00

Técnico Gaso. 12x36 Complexo 07:00 19:00

Técnico Gaso. 12x36 Complexo 19:00 07:00

Técnico Gaso CC/Folguista Complexo 07:00 13:00

Técnico Eng. ADM Complexo 08:00 17:00

Auxiliar Téc. ADM Complexo 08:00 17:00

Auxiliar Adm. ADM Complexo 08:00 17:00

Coordenador ADM Complexo 08:00 17:00

Engenheiro Visita Semanal Complexo 08:00 17:00

5- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Prestamos os serviços acima mencionados, com fornecimento de funcionários, utensílios, máquinas e equipamentos, necessários para o bom desenvolvimento das atividades. Na paralisação não programada, ocasionada por falhas próprias dos equipamentos e instalações, tomaremos providências imediatas para o estabelecimento e colocação em operação no menor tempo possível, de forma segura e confiável. As intervenções técnicas serão executadas por técnicos especializados; Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da empresa a outros prestadores de serviço;

Nos responsabilizaremos integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; Selecionaremos rigorosamente os funcionários que irão prestar serviços, encaminhando funcionários que tenham funções profissionais legalmente registradas em suas Carteiras de Trabalho; Manteremos disciplina nos locais dos serviços retirando, após notificação, qualquer funcionário que venha a ser considerado com conduta inconveniente; Manteremos os funcionários devidamente uniformizados, identificando-os através de crachás, constando nome, n. º do R.G., nome da empresa e com fotografia recente;

Forneceremos todas as ferramentas, equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso; Os equipamentos elétricos serão verificados, de modo a evitar danos à rede elétrica do Hospital, bem como sempre que possível providenciaremos reparos pertinentes em até 24 (vinte e quatro) horas; Identificaremos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Hospital; Implantaremos de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando-os de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todos os equipamentos relacionados;

Nos responsabilizaremos pelo cumprimento por parte de seus funcionários das normas disciplinares determinadas pelo Ministério do Trabalho; Assumiremos toda e qualquer responsabilidade, e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos funcionários acidentados ou com mal súbito; Cumpriremos, além dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Proteção do Trabalho; Instruiremos os funcionários, quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas vigentes instituídas pela C.I.P.A., provendo-os dos equipamentos de proteção individual EPI; Responsabilizaremos também pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; Prestaremos os serviços dentro do parâmetro de rotinas estabelecidas fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações; Reexecutaremos os serviços tidos como não satisfatórios, sempre que solicitado pela Diretoria de Serviço de Manutenção da Contratante;

Responder por danos causados diretamente ao Contratante ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;

Preservar e manter a Contratante à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, referente a serviços, responsabilizando-se expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários;

Os técnicos da contratada obrigar-se-ão a instruir os usuários, quando forem solicitados, relativos ao manuseio, cuidado e limpeza nos equipamentos;

Permitir o acompanhamento, de prepostos oficialmente indicados pelo Diretor de Serviço de Manutenção da Contratante, dos serviços e/ou reparos efetuados pelos seus técnicos credenciados;

Comunicar de imediato, aos prepostos da Contratante, a existência de qualquer defeito em equipamento ou instalações que não possa ser eliminado pela Contratada e cuja correção dependa de orçamento a ser previamente aprovado, devendo especificar as providências necessárias;

Elaborar relação de materiais de reposição habitual e constante necessários a execução do serviço, para em período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, de modo a minimizar o tempo de recuperação dos equipamentos;

Apresentaremos a Relação de Equipe Técnica e Relação de Equipamentos, Ferramentas e Veículos comprovando estar devidamente estruturada para a prestação dos serviços propostos.

6 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

Assegurar aos técnicos credenciados livre acesso às suas instalações, inclusive dos veículos, tanto da área técnica como de supervisão, gerência e diretoria, inclusive na área de estacionamento interno, desde que devidamente identificadas e a todos os locais onde se fizerem necessários seus serviços, promovendo o bom relacionamento e entendimento entre seus funcionários, empregados e a mão de obra da Contratada;

Fiscalizar o bom andamento do serviço contratado e prestado pela Contratada, através da sua Diretoria de Serviço de Manutenção, podendo realizar avaliações periódicas adequadas aos procedimentos utilizados na execução dos serviços, notificando, imediatamente, e por escrito, qualquer problema ou irregularidade encontrada;

Através da Equipe de Enfermagem, controlar em documento próprio, efetiva execução dos serviços da Contratada a fim de executar o Serviço de Manutenção e proceder, mensalmente, o devido Atestado de Realização dos Serviços executados;

Prestar aos funcionários da Contratada, informações e esclarecimentos que eventualmente venham solicitar e digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar, esclarecendo sobre as circunstâncias em que foram observadas as irregularidade e/ou defeitos, no funcionamento dos equipamentos, quando possível;

Autorizar a execução dos serviços ou substituição de peças extras que a Contratada entende necessárias ao eficiente funcionamento dos equipamentos médico-hospitalares, ou não o fazendo, assumir a integral responsabilidade que deste ato resultar, facultando à Contratada a rescisão ou não do contrato;

Fornecer sala com acomodações necessárias, para o desenvolvimento do presente serviço com telefone, painel de alarme, pontos de gases, expurgo (lavagem, desinfecção, secagem, embalagem e armazenamento)

Fornecer local para guarda de todo o ferramental, aparelhagem e equipamentos, da contratada.

Não permitir o ingresso de terceiros, bem como, a intervenção de estranhos nas instalações dos equipamentos.

Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.

Através de seus prepostos, poderá ordenar a imediata retirada do local, bem como substituição de qualquer funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que, atrapalhar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

Cabe à Contratante, através de seus prepostos, examinar as carteiras profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;

Cabe à Contratante, solicitar à Contratada a substituição, de qualquer material ou equipamento, cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações que não atendam as necessidades na sua utilização;

7 - SOFTWARE DE GESTÃO DE EQUIPAMENTOS

A AVENTURE disponibilizará o software de Gestão de Equipamentos Médico-Hospitalares com acesso a administração, para acompanhamento em tempo real do sistema de gerenciamento de manutenção.

No software, o controle de estoque de todos os itens dos setores, serão cadastrados para obter um controle confiável e de rápido acesso, facilitando na compra dos materiais de consumo. Além dos tópicos habituais de manutenção poderão ser também disponibilizados os tópicos de treinamento de usuários, tecnovigilância, controle de contratos em comodato e outros tópicos solicitados pela Contratante.

Nas ordens de serviço, realizaremos solicitações de ordens de serviços de manutenção de equipamentos e instalações, bem como o acompanhamento e as avaliações desses serviços.

• Cadastro completo para equipamentos médico-hospitalares;

• Controle de manutenção preventiva;

• Controle de manutenção corretiva;

• Solicitação de serviços por centro de custo;

• Acompanhamento on-line do status da solicitação;

• Baixa de materiais por solicitação.

• Resumo anual de solicitações Executadas, Pendentes e Canceladas;

• Solicitações por Centro de Custo – Executadas, Pendentes e Canceladas;

• Solicitações por Colaborador – Executadas;

• Horas trabalhadas;

• Solicitações por tipo de serviço – Executadas, Pendentes e Canceladas;

• Materiais utilizados, por solicitação;

• Manutenção preventiva programada;

• Manutenção preventiva realizada / não realizada;

• Manutenção corretiva;

• Equipamentos;

• Equipamentos em manutenção interna e externa;

• Histórico da manutenção corretiva / preventiva, por equipamento;

• Controle de horas;

• Controle de garantia de equipamentos;

• Controle de entrada e saída de equipamentos.

8 - SATISFAÇÃO DO CLIENTE

O índice de satisfação de nossos clientes é um dado de fundamental importância e primordial para a empresa, pois nele conseguimos quantificar e analisar a qualidade de nossos serviços e identificar as possibilidades de melhoria a oferecer a nossos clientes.

A AVENTURE tem como meta inicial atingir índices superiores a 90% de aprovação em todas as atividades.

9 - CUSTOS

9.1 – DO PREÇO

DO VALOR ESTIMADO E DA FONTE DE RECURSOS

O valor médio unitário mensal dos 218 leitos, foi estimado em aproximadamente R$ 385,32 (Trezentos e Oitenta e Cinco Reais e Trinta e Dois Centavos), por leito, perfazendo o valor mensal estimado de R$ 84.000,00 (Oitenta e Quatro Mil Reais), totalizando o valor anual de R$ 1.008.000,00 (Hum Milhão e Oito Mil Reais).

9.2 – DO PAGAMENTO

O valor acima proposto deverá ser pago até o décimo dia útil subsequente ao mês da prestação do serviço.

9.3 – DO PRAZO

O prazo do referido contrato é de quatro anos, prorrogável automaticamente por iguais períodos, se não for denunciado por escrito com trinta (30) dias de antecedência do seu término, por qualquer das partes.

9.4 – DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS

a) Serão disponibilizados mediante orçamento, somente os materiais de gasoterapia e acessórios de equipamentos aprovados pela CONTRATANTE.

b) A disponibilização dos itens será realizada após a aprovação em até 05 dias, no caso dos materiais de gasoterapia e, 10 dias, no caso dos acessórios de equipamentos.

c) No caso de solicitação da CONTRATANTE em adquirir itens não relacionados no CONTRATO, a mesma deverá efetuar uma solicitação formal do(s) item(ns). Estes serão adicionados no boleto do mês referente aos materiais. Nenhum destes itens serão acrescentados nos itens pré-estabelecidos no CONTRATO.

d) As quantidades de cada item dos materiais no CONTRATO estão relacionados ao estudo efetuado no Hospital, sendo assim a média mensal utilizada para aquisição de materiais de gasoterapia e acessórios de equipamentos. Estas quantidades poderão ser alteradas após análise da Diretoria de Enfermagem.

e) Serão enviadas mensalmente para provisão da Diretoria do Hospital, planilhas de gastos com peças de reposição e acessórios dos equipamentos que foram adquiridos durante o período vigente.

9.5 – OUTROS

Os encargos trabalhistas, previdenciários, impostos e outras taxas estão incluídos no valor global da proposta.

Atenciosamente

______________________

Rafela Fabossi

Diretora Comercial

Ref. Implantação dos Serviços de Gasoterapia

AVENTURE é uma empresa que presta Serviços de Manutenção em Equipamentos Médicos Hospitalares.

Atenciosamente

______________________

Rafela Fabossi

Diretora Comercial

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