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Imobiliário privado: venda de informações

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Por:   •  21/2/2014  •  Tese  •  358 Palavras (2 Páginas)  •  491 Visualizações

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8/4/2009

Área real privativa: informação que vende

O conceito de área real costuma gerar confusão entre clientes e profissionais do mercado de imóveis. Isso por causa de um desencontro de informações entre a legislação e o mercado imobiliário.

Para o presidente da CMI | Secovi-MG, Ariano Cavalcanti de Paula, este tem sido um grande problema enfrentado pelas empresas do mercado de imóveis, por isso um alinhamento conceitual sobre a área privativa é fundamental. “Uma vez que o papel do corretor de imóveis é vender informação, é primordial ter conhecimento de qual é, exatamente, a área de compra e venda correta a ser praticada no mercado”, explica.

A legislação considera que a área real privativa agrega tudo o que é privativo ao apartamento no edifício, incluindo vagas de garagem, cômodos de despejo etc. Desta forma, quando o comprador é informado de que um apartamento possui 250 m², não significa que essa é a metragem do imóvel internamente.

Esta compreensão foi reforçada pelo novo Código Civil, que permitiu que partes acessórias de unidades autônomas também pudessem ser vendidas separadamente (art. 1339 § 2º).

Tradicionalmente, as vagas de garagem eram tratadas, na NBR 12.721, como áreas comuns de divisão não proporcional e, portanto, não podiam ser vendidas. Mas, como o Código Civil permitiu a venda de partes acessórias de uma unidade autônoma, elas passaram a ser legalmente vendáveis. Logo passaram de área comum de divisão não proporcional (que não pode ser vendida) para a área real privativa (que pode ser vendida).

Atentos, incorporadores inseriram as vagas de garagem nas áreas reais privativas das unidades autônomas. O comprador, portanto, deve estar atento ao fato de que estão incluídas nessa área as vagas de garagem, bem como cômodos de despejo.

Portanto, fica estabelecido, através da recente modificação da norma para NBR 12.721:2006, que a parte da área real privativa, aquela compreendida ao interior do imóvel, passou a denominar-se “área real privativa principal”. Já a área real privativa externa, como garagens e cômodos de despejo, denomina-se “área real privativa acessória”.

Fonte: CMI

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