Laudo Pericial Trabalhista
Por: Alex Vieira • 15/5/2025 • Exam • 3.273 Palavras (14 Páginas) • 4 Visualizações
LAUDO TÉCNICO PERICIAL
REFERENTE: PROCESSO N.º: 011735-19.2015.5.01.0077
RECLAMANTE: ANTONIO FLORIANO DA SILVA
RECLAMADA: ROMANEL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME
I – CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
- Introdução:
A realização desta perícia foi determinada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, para apuração da ocorrência ou não de periculosidade, conforme Ata de Audiência de id: 2e1ebd9.
O Reclamante em sua inicial de id: 3f8e0e7 alega que:
“O Reclamante habitualmente mantinha contato com o material Nitrato de amônia, Líquido corrosivo, Líquido Tóxico, Líquido inflamável, Sólido Corrosivo, Ácido Inorgânico, Ácido Nitrato, Soda Cáustica entre outros, que se enquadram na categoria de inflamáveis. Segundo regulamentações aprovadas pelo Ministério do Trabalho e emprego são consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, dentre outro. Assim, conforme legislação vigente faz jus ao Adicional de Periculosidade de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu salário, inteligência do art. 193 da CLT.”
A digilência pericial foi marcada em petição ao juízo em 28/04/2016 (id: 7c391e5). Para ciência às partes em 04/05/2016 em Despacho do MM Juiz. Notificadas as partes em 06/05/2016 ID 6f261ce e ID bedfb29. No dia 15/06/2016 a Advogada do Reclamante entrou com petição informando endereço diverso, do que constava nos autos, como local exato da diligencia, dessa forma informou dois endereços conforme petição de id: 014b3fc. No dia 16/05/2106 compareci à vara do trabalho e tomei ciência da informação de mudança de endereço na véspera da diligência. Em função desse fato informei para MM 77ª Vara do Trabalho/RJ que entraria em contato com as partes por telefone para equacionar a questão a fim de não prejudicar a diligencia pericial. Assim feito entrei em contato com as partes e adiei de comum acordo, por dois dias, para as partes e o perito se reorganizarem. Ficou então estabelecido o dia 19/05/2016 às 10:00h nos endereços indicados pelo autor através de sua advogada. Da mesma forma informei o adiamento em petição ao MM Juízo. Assim feito no dia 19/05/2016 nos dirigimos ao primeiro endereço indicado pelo reclamante: Rua Sargento Aquino, 531, Olaria, RJ CEP: 21021-640. Em chegando lá aguardamos a chegada das partes. O local estava fechado e não havia qualquer tipo de atividades no mesmo. As 10:00h chegou o reclamante. O mesmo então me informou que aquele local era alugado e as atividades da Reclamada não aconteciam mais lá. Aconteciam no segundo endereço informado: Rua Alcaméia, 127, Olaria-RJ, CEP 21032-520. Nos dirigimos para o segundo endereço informado. Chegando lá as 10:25. No portão principal da empresa me apresentei e solicitei a um funcionário que estava à entrada que informasse para a gerência que o perito estava à entrada para dar inicio à diligencia pericial previamente marcada. Porém ocorreu certa demora no atendimento. Por fim às 10:45, 20 min depois, foi autorizada a minha entrada, mas o reclamante foi impedido de adentrar nas dependências da empresa, permanecendo na entrada do estabelecimento que era um galpão. Fui recebido então pelo Sr. Haroldo Valério que informou ser o Gerente Operacional e que não estava informado da pericia judicial, e que o “Patrão”, o havia instruído para não deixar o reclamante entrar nas dependências da Reclamada. Eu solicitei então que entrasse em contato com o advogado da empresa e se informasse, ele não o fez alegando o advogado estar sem comunicação por estar em uma audiência em Magé/RJ. Após foi iniciada a perícia sem o Reclamante, apenas com o Sr Haroldo nos prestando as informações solicitadas num primeiro momento, mas como o Reclamante estava à porta de entrada eu ia ao encontro dele para indagá-lo dos assuntos relativos à diligência pericial. Não foram apresentados nenhum dos documentos solicitados na petição do perito id: 7c391e5 de 28/04/2016. Próximo, já ao final da diligencia pericial chegou o Sr. Valdecy de Brito Sanches do setor financeiro que informou recebeu email do advogado da empresa avisando da diligência pericial naquela data e local, porém como ele só havia visto o email depois, não houve tempo de informar ao senhor Haroldo sobre a diligência. O Sr. Valdecy não participou da diligencia apenas prestou essa informação justificando o fato de os funcionários presentes não estarem sabendo que naquela data haveria uma pericia no local.
Descrição do Local: Galpão comprido com capacidade para entrada de caminhões de carga área aproximada de 250 metros quadrados. Existe na entrada um grande portão, do lado esquerdo um espaço onde ficavam os funcionários (chamados conferentes) que faziam a carga e descarga dos caminhões, pelo que foi informado pelo reclamante e confirmado pelo Sr. Haroldo, que chegavam ao local e saiam após as operações de carga dos mesmos. Havia uma certa quantidade de produtos colocados em paletes numa área à direita do galpão onde ficavam todos os produtos que chegavam nos caminhões e eram em seguida descarregados. Num primeiro momento o Galpão estava com suas operações em ritmo lento. Indagado por sobre os produtos armazenados em quantidade muito abaixo da capacidade do Galpão ele alegou que o movimento estava muito reduzido, “as operações estavam fracas”. Segundo Sr. Haroldo, as cargas, permaneciam por ali por no máximo três dias, ao cabo dos quais eram recarregadas em outros caminhões paras as devidas entregas. Ao fundo uma construção de dois pavimentos onde se localizavam os funcionários administrativos, inclusive o gerente operacional. Uma espécie de sala de operação no segundo pavimento dessa construção. Neste local onde denominamos Galpão foram verificados os tipos de atividades exercidas pelo Reclamante e as condições ambientais nas quais ele desenvolvia seus labores diários e habituais
- Iniciamos a diligência pericial nas instalações da empresa reclamada, após as apresentações, explicando os objetivos da pericia técnica no ex-local de trabalho do reclamante da lide, com o objetivo de coletar todas as informações sobre a realidade das condições ambientais nos locais de trabalho do reclamante à época do seu contrato de trabalho para que o MM Juiz possa firmar a sua convicção na prolação da sentença. Iniciamos com a presença de todos aqueles relacionados no item III – informantes.
II – DADOS FUNCIONAIS DO RECLAMANTE:
- ADMISSÃO: 01/11/2012 – DEMISSÃO: 26/09/2015 – CTPS. Fls. 13 dos autos.
- Função: ajudante de caminhão e conferente
III – INFORMANTES:
- Sr. Haroldo Valério – Gerente Operacional – Reclamada;
- Antonio Floriano Da Silva – Reclamante. (não pode adentrar nas dependências da empresa).
IV – METODOLOGIA E INSTRUMENTOS UTILIZADOS:
- Esta perícia técnica foi elaborada com base na Lei No. 6.514/77, na Portaria No. 3.214/78 do Ministério do Trabalho, com suas Normas Regulamentadoras, quais sejam, as NR-16 e NR-20, e seus respectivos Anexos.
- Foram colhidas informações junto aos trabalhadores do item III retro;
- Examinaram-se as atividades e ex-locais de trabalho do Reclamante nas instalações da Reclamada.
- Apesar de solicitados por petição, conforme ID 7c3915 de 28/04/2016, e na diligência pericial, não foram exibidos ou entregues a este Perito quaisquer dos documentos solicitados, que poderiam auxiliar na elucidação da matéria técnica:
- Foi utilizada máquina fotográfica para registro fotográficos das instalações da Reclamada.
V – LOCAL(IS) DE TRABALHO:
- Descrição do Local: Descrito na Introdução deste Laudo: Galpão – Local de armazenamento para posterior transporte dos produtos pela empresa.
VI - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DO RECLAMANTE:
Informou o Reclamante que laborava intermitente, realizado diariamente e habitualmente durante a jornada de trabalho na área interna do galpão da reclamada, as seguintes atividades:
- Retirando cargas dos caminhões que chegavam e realizando a conferencia das mesmas; conforme registrado com fotos de paradgmas de mesma função. Anexadas;
- Colocação das cargas, que estavam nos paletes, armazenadas no Galpão, para o interior dos caminhões que precisavam ser carregados; conforme registrado com fotos de paradgmas de mesma função anexadas;
O reclamante relatou que no período que laborava na Reclamada, não recebeu nenhum tipo de orientação sobre os procedimentos de segurança para trabalho com manipulação, armazenagem ou transporte de produtos inflamáveis, o que não pode ser averiguado por falta de apresentação de documentos, por parte da reclamada, que comprovassem tais treinamentos. Não havendo tal comprovação e não havendo nenhuma informação em contrário por parte do acompanhante da diligência representante da empresa e dos empregados presentes, de mesma função do reclamante, indagados por este perito.
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