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Licitação E Gestão De Contratos

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Por:   •  23/3/2015  •  643 Palavras (3 Páginas)  •  241 Visualizações

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CLARETIANO CENTRO UNIVERSITÁRIO

TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA

JESUEL SOARES DOS SANTOS – RA 1155430

QUAIS OS OBJETIVOS DA LICITAÇAO? FUNDAMENTE E COMENTE SOBRE O PRINCÍPIO DA MORALIDADE OU PROBIDADE?

RIO CLARO

2015

JESUEL SOARES DOS SANTOS

QUAIS OS OBJETIVOS DA LICITAÇAO? FUNDAMENTE E COMENTE SOBRE O PRINCÍPIO DA MORALIDADE OU PROBIDADE?

Trabalho apresentado no curso de graduação ao Claretiano – Centro Universitário. Curso de Tecnologia em Gestão Pública.

Disciplina: Licitação e Gestão de Contratos Administrativos.

Professor (a): Marcel Thiago de Oliveira.

RIO CLARO

2015

É através do procedimento de licitação que a Administração Pública objetiva selecionar a proposta mais vantajosa para a aquisição de bens e serviços, denominados objeto da licitação, mediante contratação de seu interesse. O procedimento licitatório, como processo administrativo que é, compõe-se de fases, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes.

O objeto da licitação, ou seja, aquilo que vai ser contratado adquire contorno especial neste trabalho, uma vez exigir especificação de forma clara, objetiva, convenientemente definida em edital afim de que os licitantes possam atender fielmente ao desejo do Poder Público, buscando exonerar as partes contratantes de descontentamentos e insatisfações, impedindo incertezas quanto à ideal formatação do objeto a ser contratado.

O Art. 1º da LLC os objetos da licitação, ou seja, quais situações dependem de procedimento licitatório, a saber:

• realização de obras;

• realização de serviços;

• compras;

• alienações (venda, permuta, doação ou dação em paga¬mento de bem móvel ou imóvel).

Acrescidos a estes, dependem de licitação a concessão e a permissão de serviço público (BRASIL, 1995), a parceria público¬-privada (BRASIL, 2004), bem como outras situações em que haja possibilidade de competitividade, como a permissão de uso de um bem público.

Por força do disposto no Art. 40, I da LLC, o edital ou carta¬-convite devem descrever o objeto da licitação de modo sucinto e claro.

Especificamente no que tange ao objeto da compra, este deve ser adequadamente caracterizado (Art. 14, LLC). E, em rela¬ção ao objeto da obra ou serviço, este deve fundar-se em projeto básico aprovado por autoridade competente.

A licitação vai ter por objeto aquilo sobre o que a Administração deseja contratar. Dispõe da lei que a licitação pode ter por objetivos serviços, obras, compras, alimentações, concessões, permissões e locações da Administração Pública.

A atual lei licitatória, (Lei n° 8.666, de 21/06/1993, alterada pelas Leis n. 8.883, de 08/06/1994,

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