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Por:   •  18/3/2015  •  2.501 Palavras (11 Páginas)  •  260 Visualizações

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Unidade I

ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL PROFISSIONAL

Prof. Eduardo Salles Pimenta

Unidade I 1- Capitulo: Noções gerais de direito

1 1 B it d Di it 1.1 Breve conceito de Direito 1.2 Distinção entre moral e Direito 1.3 Direito pelo Estado 1.4 Principais fontes do Direito 1 5 Princípios jurídicos 1.5 Princípios jurídicos 1.5.1 Princípio da legalidade 1.5.2 Princípio da impessoalidade 1.5.3 Princípio da moralidade 1 5 4 Princípio da publicidade 1.5.4 Princípio da publicidade 1.5.5 Princípio da eficiência 1.6 Direito objetivo e Direito subjetivo 1.7 A divisão do Direito

Unidade I 2- Capitulo: Direito Civil

2 Direito Civil 2.1 Fatos e atos jurídicos 2.2 Direito de propriedade 2.2.1 Propriedade intelectual 2.2.2 Propriedade industrial 2.3 O estatuto das pequenas e das médias empresas 2.3.1 Origem e evolução das microempresas e das pequenas empresas no Brasil p q p 2.3.2 Contratos de prestação de serviços.

1.1 Breve conceito de Direito

 Quando um conjunto de pessoas se organiza em pequenos grupos, ou isoladamente, em determinado território, fica estabelecida uma pequena sociedade.  Dessa interação podem decorrer interferências positivas ou negativas que afetam interesses e geram conflitos, se não houver regras preestabelecidas de relacionamento.  Direito são regras que regulam as relações dos indivíduos na sociedade, minimizando o conflito de interesses e mantendo ordem, liberdade e harmonia entre os povos e entre os homens.

1.2 Distinção entre moral e Direito

 Quando em sociedade, o indivíduo assume as regras morais de forma que garanta o seu bem estar, regras essas que são seguidas espontâneamente .  O juízo moral é um ponto de vista pessoal.  A sanção pelo descumprimento da regra moral é apenas de consciência. O descumprimento da regra de direito implica sanção e repressão externa e objetiva.  A coercibilidade imposta pela norma é, a possibilidade de constranger alguém a cumprir a regra, formuladas em códigos e leis.

1.3 Direito pelo Estado

 As regras instituídas pelo Estado, as quais são cumpridas por existir uma coação, ou seja, uma pena pelo seu não cumprimento  o indivíduo tem a liberdade de tomar uma decisão, de cumprir ou não as regras  Quando duas pessoas ou dois grupos pleiteiam um mesmo objetivo, ocorre o que se chama de conflito de interesses.

1.3 Direito pelo Estado

 Ao Estado cabe solucionar os conflitos. Essa atitude é chamada de contrato social.  Caso haja conflito se solucionado em comum acordo entre ambos os lados, haverá a solução consensual ou “amigável”. Se ocorrer resistência de uma das partes, haverá o litígio, ou lide, necessitando uma solução litigiosa  A Justiça é representada com seus olhos vendados (significando a imparcialidade) e com a espada nas mãos (correspondendo à bravura, à atuação). A balança representa duas medidas, com o Estado ao centro, sem interferir nelas.

1.4 Principais fontes do Direito

São cinco as fontes formais do Direito:  Lei: norma escrita  Costume: é o conjunto de normas de comportamento que as pessoas obedecem pela convicção de sua obedecem pela convicção de sua obrigatoriedade  Princípios gerais de Direito: inspiram o sistema jurídico na elaboração das leis  Jurisprudência: é o conjunto de decisões judiciais reiteradas (repetidas) sobre judiciais reiteradas (repetidas) sobre determinadas questões.  Doutrina jurídica: é o parecer, sobre assuntos, por especialistas de notório saber jurídico

1.5 Princípios jurídicos

1.5.1 Princípio da legalidade - os conflitos devem ser resolvidos pela lei 1.5.2 Princípio da impessoalidade - a administração pública deve manter-se sempre numa posição de neutralidade em relação aos cidadãos relação aos cidadãos 1.5.3 Princípio da moralidade - O administrador deve atuar de acordo com a lei. 1.5.4 Princípio da publicidade - A administração pública deve apresentar transparência em seus atos transparência em seus atos. 1.5.5 Princípio da eficiência - a administração pública deve buscar aperfeiçoamento na prestação dos serviços públicos

1.6 Direito objetivo e Direito subjetivo

A l Di it é t d A palavra Direito é comumente usada em:  sentido objetivo: entende-se com a norma ou o conjunto de preceitos em vigor num determinado país  sentido subjetivo: entende-se como a faculdade que assiste a quem a norma de faculdade que assiste a quem a norma de Direito ampara.  sentido de fato social: entende-se igualmente o fenômeno jurídico resultante das relações humanas e decorrentes da vida social  sentido idealista: entende-se pela ideia de justiça  sentido de ciência: entende-se o corpo sistematizado de princípios que constituem a ciência do Direito.

Interatividade

A palavra direito é usada nos diversos sentidos, exceto no sentido: a) sentido objetivo b) sentido subjetivo c) sentido de fato social c) sentido de fato social d) sentido econômico e) sentido de ciência:

1.6 Direito objetivo e Direito subjetivo

A justiça participativa pode ser comutativa, distributiva ou social:  justiça comutativa, bilateral, refere às permutas ou trocas, e cujo fim é estabelecer a igualdade das relações entre os particulares;  justiça distributiva, procura repartir os bens e os encargos sociais, mediante uma distribuição equitativa, de acordo com seus méritos e habilidades;  justiça social, que implica a contribuição de cada um para a realização do bem comum e cuja atenção está voltada para o bem geral da sociedade.

1.7 A divisão do Direito

 Direito público:  Externo - Direito internacional público  Interno - Constitucional tributário  Administrativo  Direito processual- Civil / Penal  Direito judiciário  Direito privado:  Comum – Direito civil E i lDi it i l Especial - Direito comercial  Direito do trabalho

2 Direito Civil

 Trata-se de um conjunto de normas jurídicas que regula as relações entre as pessoas  Código Civil, que é dividido em duas partes: geral e especial.  parte geral estão os artigos que versam sobre as pessoas (naturais e jurídicas), os bens (quanto à classificação) e os fatos jurídicos (negócios jurídicos, atos jurídicos lícitos e ilícitos e da prova). 

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