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Manual De Carvoaria

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Por:   •  2/9/2013  •  4.449 Palavras (18 Páginas)  •  8.127 Visualizações

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MANUAL DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL DO TRABALHO EM CAVOARIAS

INTRODUÇÃO

As Siderúrgicas produtoras de ferro gusa necessitam do carvão vegetal, que é fornecido por diversas

carvoarias que se espalham ao longo da mata nativa brasileira.

Estas carvoarias, na qual se encontram com diversas irregularidades trabalhistas, passaram a ser

responsabilizada juridicamente pelas siderúrgicas monopolizadoras da sua produção, por determinação

do Ministério do Trabalho.

Com isso, as siderúrgicas localizadas no Pólo de Carajás se uniram e criaram o Instituto Carvão

Cidadão, com o objetivo de realizar auditorias em todas as carvoarias fornecedoras do produto,

relatando o grau das condições de trabalho observadas para que sejam adotadas por parte dessas

Siderúrgicas, visando oferecer aos seus trabalhadores condições dignas de trabalho.

Para isso, criou-se o Manual de Segurança e Saúde Ocupacional do Trabalho em Carvoarias, que tem

como principal objetivo orientar os produtores de carvão vegetal de como proceder para se atingir às

normas mínimas de segurança e medicina do trabalho de todas as etapas de produção de carvão vegetal,

enfatizando a NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) e a NR-18

(Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), onde este último nos

mostra condições de trabalho semelhantes. Algumas orientações não estão nas normas, mas

seguindo os cuidados recomendados, podem ser analisados pelo Ministério do Trabalho e colhermos

bons resultados e economias.

INDICE

Área de Vivência............................................................................................ 03

Instalações Sanitárias............................................................................. 05

Vestiário................................................................................................... 05

Alojamento............................................................................................... 06

Refeitório................................................................................................. 07

Cozinha................................................................................................... 08

Lavanderia............................................................................................... 08

Área de Descanso................................................................................... 09

Área de Lazer.......................................................................................... 09

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EPI – Equipamento de proteção individual

Corte da Madeira.....................................................................................

Transporte da madeira............................................................................

Enchimento do forno...............................................................................

Carbonização..........................................................................................

Retirada do carvão do forno....................................................................

Carregamento do caminhão “gaiola” ......................................................

Resumo das Leis Trabalhistas

Carteira de trabalho................................................................................

Salário e contracheque...........................................................................

Condições para trabalhar........................................................................

Carga horária..........................................................................................

Exames Médicos.....................................................................................

Considerações gerais finais....................................................................

ÁREA DE VIVÊNCIA

Com vistas a aumentar a eficiência na proteção da integridade física dos trabalhadores, das instalações,

equipamentos e materiais, bem como, na conservação do meio ambiente, as condições sanitárias e de

conforto nos locais de trabalho, a Área de Vivencia é uma das principais necessidades a serem

atendidas em termos de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente.

Para isso, as carvoarias necessitam das seguintes condições mínimas de conforto no local, exigidas nas

normas brasileiras, tais como:

1. Instalações sanitárias, que deverão:

1.1. Ser separadas por sexo e submetidas a processo permanente de higienização, mantendo-se limpas

durante toda a jornada de trabalho;

1.2. Ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construída de modo a manter o resguardo

conveniente;

1.3. Ter as paredes em alvenaria de tijolo comum ou de concreto e revestido com material impermeável

e lavável;

1.4. Ter os pisos impermeáveis, laváveis e antiderrapantes inclinados para os ralos de escoamento

providos de sifões hidráulicos;

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1.5. Não se comunicar diretamente com os locais destinados às refeições;

1.6. Ter ventilação e iluminação natural e/ou artificial adequadas;

1.7. Ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros);

1.8. Estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a

150 (cento e cinqüenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários e lavatórios;

1.9. Ser abastecida por caixa d’água elevada devidamente fechada sem nenhuma abertura, a qual

deverá ter altura suficiente para permitir bom funcionamento, prevendo 60 (sessenta) litros diários de

água por trabalhador;

1.10. Ter água fornecida pelo poço artesiano, carro pipa, poço cacimbão ou riacho/lagoa com os

devidos tratamentos (clorificada);

1.11. Dispor de canalização à fossa séptica, com a presença de sifões hidráulicos;

1.12. Ter cobertura com estrutura de madeira ou metálica, e as telhas poderão ser de barro ou de

fibrocimento;

1.13. Ter o local destinado aos vasos sanitários com:

- Área mínima de 1,00m² (um metro quadrado);

- Porta com trinco interno;

- Divisórias com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros), no caso de banheiros

coletivos;

- Recipiente para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico;

- 01(um) vaso sanitário para cada 20 (vinte) trabalhadores;

1.14. Ter os vasos sanitários:

- Do tipo bacia turca ou sifonado;

- Com caixa de descarga ou válvula automática;

- Ligado à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos.

1.15. Ter os lavatórios:

- Individual ou coletivo tipo calha;

- Com torneiras de metal ou de plástico;

- A uma altura de 0,90m (noventa centímetros);

- Revestimento interno de material liso, impermeável e lavável;

- Com espaçamento mínimo entre as torneiras de 0,60m (sessenta centímetros), quando coletivos;

- Providos de materiais para a limpeza, enxugo ou secagem das mãos, proibindo-se o uso de toalhas

coletivas;

- 01 (um) para cada 20 (vinte) trabalhadores.

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1.16. Ter os chuveiros:

- Com área mínima necessária para utilização de 0,80m² (oitenta centímetros quadrados), com altura de

2,10m (dois metros e dez centímetros) do piso;

- De metal ou plástico, individual ou coletivo;

- Suporte para sabonete e cabide para toalha, correspondente a cada chuveiro;

- 01 (um) para cada 10 (dez) trabalhadores.

2. Vestiários para troca de roupa dos trabalhadores que não residem no local, já que os alojamentos

podem atender suas funções, e devem ser:

2.1. Separados por sexo e submetidos a processo permanente de higienização, mantendo-se limpos

durante toda a jornada de trabalho;

2.2. Com portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construída de modo a manter o

resguardo conveniente;

2.3. Em paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;

2.4. Com pisos de concreto, cimentado ou material equivalente;

2.5. Incomunicáveis diretamente com os locais destinados às refeições;

2.6. Com ventilação e iluminação natural e/ou artificial adequada;

2.7. Com pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros);

2.8. Cobertos com estrutura de madeira ou metálica, e as telhas poderão ser de barro ou de

fibrocimento;

2.9. Com armários individuais de compartimentos duplos, tendo dimensões mínimas de 1,20 m ( um

metro e vinte centímetros) de altura por 0,30 m (trinta centímetros) de largura e 0,40 (quarenta

centímetros) de profundidade e divisória para separar as roupas de uso comum e de uso de

trabalho,dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado;

2.10. Com bancos em número suficiente para atender aos usuários, com largura mínima de 0,30 m

(trinta centímetros);

2.11. Com área mínima necessária para utilização de 1,50m2 (um metro e cinqüenta centímetros

quadrados) para cada trabalhador;

3. Alojamentos para descanso dos trabalhadores, e devem ser:

3.1. Separados por sexo e submetidos a processo permanente de higienização;

3.2. Com portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construída de modo a manter o

resguardo conveniente;

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3.3. Em paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;

3.4. Com pisos de concreto, cimentado ou material equivalente;

3.5. Com ventilação e iluminação natural e/ou artificial adequada;

3.6. Com pé-direito mínimo de 2,50 (dois metros e oitenta centímetros) para cama simples e redes e de

3,00m (três metros) para camas duplas;

3.7. Cobertas com estrutura de madeira ou metálica, e as telhas poderão ser de barro ou de

fibrocimento;

3.8. Com armários individuais de compartimentos duplos, tendo dimensões mínimas de 1,20 m ( um

metro e vinte centímetros) de altura por 0,30 m (trinta centímetros) de largura e 0,40 (quarenta

centímetros) de profundidade e divisória para separar as roupas de uso comum e de uso de

trabalho,dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado;

3.9. Com área mínima de 2,47m² (dois metros e quarenta e seta centímetros quadrados) por módulo

cama / armário, incluindo a área de circulação.

4. Refeitórios para que se tenham locais adequados para refeições, e devem ser:

4.1. Submetidos a processo permanente de higienização;

4.2. Em paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;

4.3. Com pisos de concreto, cimentado ou material lavável;

4.4. Incomunicáveis com instalações sanitárias;

4.5. Com ventilação e iluminação natural e/ou artificial adequada;

4.6. Com pé-direito mínimo de 2,80 (dois metros e oitenta centímetros);

4.7. Cobertas com estrutura de madeira ou metálica, e as telhas poderão ser de barro ou de

fibrocimento;

Obs.: Pode-se utilizar cobertura em palhas, contanto que exista uma manutenção periódica, não

permitindo colocação de pedaços de plástico permanentes como soluções de infiltrações;

4.8. Capazes de atender todos os trabalhadores durante o horário das refeições;

4.9. Com lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior;

4.10. Com mesas com tampos lisos e laváveis.

Obs.: É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para consumo dos trabalhadores,

sendo proibido o uso de copos coletivos.

5. Cozinhas para preparo de refeições, e devem ser:

5.1. Submetidos a processo permanente de higienização;

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5.2. Paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente, e revestido com material impermeável e

lavável;

5.3. Com pisos impermeáveis, laváveis e antiderrapantes de fácil limpeza;

5.4. Incomunicáveis com instalações sanitárias;

5.5. Com ventilação e iluminação natural e/ou artificial adequada;

5.6. Com pé-direito mínimo de 2,80 (dois metros e oitenta centímetros);

5.7. Cobertas com estrutura de madeira ou metálica, e as telhas poderão ser de barro ou de

fibrocimento;

Obs.: Não é permitido, em hipótese alguma, cobertura em palhas.

5.8. Se existente, com mesas de tampos lisos e laváveis;

5.9. Com pia para lavar os alimentos e utensílios;

5.10. Providos de recipiente, com tampa, para coleta de lixo;

5.11. Próximo ao refeitório, de preferência, ao lado.

Obs.1: Quando utilizar GLP (gás de cozinha), os botijões devem ser instalados fora do ambiente de

utilização, em área permanentemente ventilada e coberta.

Obs.2: Independentemente do número de trabalhadores e da existência ou não de cozinha, em toda

carvoaria deve haver local exclusivo para o aquecimento de refeições, dotado de equipamento

adequado e seguro para o aquecimento.

6. Lavanderias para que os trabalhadores possam lavar, secar, e passar roupas de uso pessoal, e

devem:

6.1. Ser cobertas, ventilada e com iluminação natural e/ou artificial;

6.2. Ter tanques individuais ou coletivos em número adequado.

7. Áreas de descanso para pausa dos trabalhadores que trabalham em pé exercendo esforços físicos a

uma distância maior do que 150m (cento e cinqüenta metros) do local das instalações físicas das

carvoarias. Devem:

7.1. Ser cobertas, ventilada e com iluminação natural e/ou artificial;

7.2. Ter água potável;

7.3. Ter bancos em número suficiente aos usuários.

Obs.: Esta área de descanso é de bastante importância para as carvoarias, pois os trabalhadores em sua

maioria estão submetidos a bastantes radiações solares e desgastes físicos.

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8. Áreas de Lazer para recreação dos trabalhadores alojados, podendo ser utilizado o local de refeições

para este fim.

Todas essas estruturas exigidas deverão ser pintadas para que tenham uma maior higiene, manutenção e

durabilidade. O tipo de tinta dependerá do tipo de estrutura a ser levantada, mas deve seguir os padrões

comerciais.

EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de usos individuais, utilizados pelo

trabalhador, destinados à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, de forma gratuita, EPI’s adequado ao risco, em

perfeito estado de conservação e funcionamento, cabendo as seguintes atribuições:

• Exigir seu uso;

• Fornecer somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente;

• Orientar e treinar o trabalhador quanto a seu uso, guarda e conservação;

• Substituir imediatamente quando extraviado ou danificado;

• Responsabilizar-se por sua manutenção e higienização;

• Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

Obs.: Ao fornecer um EPI, é importante que o empregador efetue um registro formal desta entrega

como prova de cumprimento com suas obrigações, preparando um formulário com no mínimo os

seguintes dados:

• Nome da carvoaria/ endereço

• Data da entrega do EPI

• Tipo de EPI e respectivo número do CA

• Assinatura do empregado

Cabe ao empregado:

• Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

• Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;

• Comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para uso;

• Cumprir as determinações do empregador sobre seu uso adequado.

Os EPI’s são utilizados de acordo com a atividade que está sendo executada, e não especificamente

com o tipo de profissão.

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Para isso, podemos dividir o processo de produção de carvão em seis fases principais. A rigor, o plantio

e o cultivo do eucalipto também devem ser considerados como fases do processo, todavia não foram

detalhados neste manual. Vamos a elas e a seus respectivos riscos freqüentes e EPI’s necessários:

1. Corte da madeira

O processo de produção do carvão se inicia com o corte da madeira da mata nativa ou de florestas

homogêneas de eucalipto, utilizando na maioria dos casos as ferramentas mecânicas motosserras. No

caso da madeira da mata nativa, antes ainda, é queima para que se tenha um melhor acesso do

trabalhador, retirada dos possíveis animais/insetos e velocidade na produção de corte, já que com a

queima, apenas os troncos de diâmetros maiores permanecerão em pé.

Cortada a lenha, os galhos são retirados e feitas toras roliças de aproximadamente 1,20m (um metro e

vinte centímetros) de comprimento. Estas são recolhidas e colocadas em locais que possam ser

transportadas.

Riscos mais freqüentes:

- Ferimento com a lâmina;

- Ruídos e vibrações;

- Corte e queda da árvore;

- Queda e deslizamento de toras de madeira;

- Ataque de possíveis animais/insetos.

Epi’s Motoqueiro:

- Capacete de segurança para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;

- Protetor de ouvido do tipo concha;

- Óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes (de preferência

tipo viseira);

- Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes (específicas para

operador de motosserra);

- Calça de segurança para proteção das pernas contra agentes cortantes, perfurantes e escoriantes

(específicas para operador de motosserra);

Obs.: Com o uso dessa calça específica, não será necessário o uso de perneira. Caso contrário, é

obrigatório.

- Perneira de segurança para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes;

- Calçado de segurança para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos (de

preferência calçado de segurança com biqueira);

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Obs.1: A motosserra dever conter os seguintes dispositivos de segurança:

- Freio Manual de corrente;

- Pino pega corrente;

- Protetor da mão direita;

- Protetor da mão esquerda;

- Trava de segurança do acelerador.

Obs.2: Os motoqueiros só podem operar a motosserra com um treinamento obrigatório de carga horária

mínima de 8 (oito) horas, com conteúdo programático relativo à utilização segura do equipamento. E

sendo aprovado no treinamento, exigir um Certificado de Aprovação.

Epi’s Ajudante de Motoqueiro:

- Capacete de segurança para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;

- Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes (de preferência as

luvas de raspa);

- Perneira de segurança para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes;

- Calça de segurança para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes (proibido o uso de

bermuda);

- Calçado de segurança para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos (de

preferência calçado de segurança com biqueira);

2. Transporte da madeira

As toras de madeiras (lenha) são carregadas e transportadas até próximo ao forno, com o auxílio de

tratores ou caminhões adaptados ao processo, e aí armazenados em pilhas. No caso, as lenhas de

eucaliptos ficam estocadas aproximadamente de 15 a 30 dias para secagem. As lenhas da mata virgem

não necessitam, pois com a queima já se encontram secas.

Riscos mais freqüentes:

- Queda e deslizamento das toras de madeira;

- Acidente automobilístico

Epi’s Batedor de Tora:

- Capacete de segurança para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;

- Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes (de preferência as

luvas de raspa);

- Perneira de segurança para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes

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- Calçado de segurança para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos (de

preferência calçado de segurança com biqueira);

3. Enchimento do forno

As toras de madeira que estão estocadas na parte externa do forno são transportadas manualmente e

deixadas perto da abertura ou "boca" do forno. Uma vez preenchida a abertura do forno, recomeça o

transporte manual da madeira para o interior do mesmo. Esse enchimento do forno é feito organizando

cuidadosamente as madeiras para que se tenha um melhor rendimento.

Riscos mais freqüentes:

- Queda e deslizamento das toras de madeira;

- Poeira vegetal do carvão vegetal;

- Fumaça com presença de gases de monóxido de carbono e dióxido de carbono.

- Impacto na cabeça em materiais da estrutura do forno devido à queda ou/e níveis de altura irregulares.

- Insolação.

Epi’s Forneiro:

- Capacete de segurança para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;

- Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes (de preferência as

luvas de raspa);

- Perneira de segurança para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes;

- Calçado de segurança para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos (de

preferência calçado de segurança com biqueira);

- Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias com filtro mecânico contra poeiras

vegetais (classe P1);

Obs.: Caso essa etapa de serviço tenha grande presença de fumaça, será necessária a utilização do

respirador exigido na fase de retira do carvão dos fornos.

4. Carbonização

A queima ou combustão da madeira dura geralmente três dias. O cozimento da madeira é controlado

através da liberação e oclusão dos orifícios do forno, denominados "tatus" e "baianas", controlando a

entrada de oxigênio e dessa forma, a intensidade da combustão. Esta operação é importante para

garantir a qualidade do carvão. Além disso, tem o processo de barrelamento que tem a função de

"sufocar" o forno impedindo a entrada de ar através de pequenas frestas e aberturas, que alimentam a

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combustão. Desta forma o forno é desligado e resfriado. O barrelamento deve ser repetido até que o

fogo se extinga.

Riscos mais freqüentes:

- Poeira vegetal do carvão vegetal;

- Fumaça com presença de gases de monóxido de carbono e dióxido de carbono;

- Insolação.

RELAÇÃO DOS EPI DISCRIMINADOS POR FUNÇÃO

Carbonizador:

- Chapéu de palha com abas largas e cor clara que proporcione conforto térmico e proteja contra raios

solares.

- Calçado de segurança para proteção contra agentes abrasivos;

- Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias com filtro químico especial contra

monóxido de carbono e dióxido de carbono;

Barrelador:

- Chapéu de palha ou boné que proporcione conforto térmico contra raios solares.

- Calçado de segurança para proteção contra agentes abrasivos;

- Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias com filtro químico especial contra

monóxido de carbono e dióxido de carbono;

5. Retirada do carvão do forno

Após o reconhecimento do "bom momento" e interrompida a combustão, o forno é deixado para

esfriar. Daí começa a fase de retirada do carvão vegetal, sendo então quebrada a parede do forno no

mesmo local onde foi fechado, em seguida retira-se o carvão para a área externa, denominada “praça”,

com a utilização da ferramenta manual garfo. Dependendo do ponto de "cozimento" do carvão, os

trabalhadores lançam água sobre ele, para acelerar o processo de esfriamento e impedir a perda do

produto.

A retirada do carvão é a fase mais crítica no que se refere à exposição a altas temperaturas e aos gases

originados na combustão da madeira, sob exigência de esforços físicos importantes. Além disso, estão

presentes riscos de acidentes como queimaduras. Em algumas situações, dependendo da urgência do

pedido, do estado do "cozimento da madeira", ou das exigências de qualidade do produto, o carvão é

retirado ainda aquecido, aumentando a sobrecarga térmica e o risco de queimaduras corporais.

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Riscos mais freqüentes:

- Deslizamento do carvão vegetal em temperatura alta;

- Poeira vegetal do carvão vegetal;

- Fumaça com presença de gases de monóxido de carbono e dióxido de carbono;

- Impacto na cabeça em materiais da estrutura do forno devido à queda ou/e níveis de altura irregulares;

- Insolação;

- Queimaduras.

Forneiro:

- Capacete de segurança para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;

- Luva de segurança para proteção das mãos contra materiais aquecidos;

Ex: A luva de raspa protege nesse caso, mas dificulta o manuseio do “garfo” para retirada do carvão;

- Calça de segurança para proteção das pernas contra materiais aquecidos;

Ex: Calça jeans, calça em tecido solasol.

- Camisas ou batas com manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra materiais

aquecidos;

Ex: Camisa ou bata jeans, Camisa ou bata em tecido solasol.

- Calçado de segurança para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos (de

preferência calçado de segurança com biqueira);

- Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias com filtro químico especial contra

monóxido de carbono e dióxido de carbono;

6. Carregamento do caminhão “gaiola”

Após a etapa de resfriamento do carvão vegetal, este é colocado em caminhões “gaiolas”

mecanicamente pelos tratores enchedeiras ou manualmente pelos carregadores, para serem

transportados e comercializados.

Obs.: Vale lembra que o peso máximo permitido de carregamento individual a um empregado homem

adulto (de 18 à 45 anos) é de 60 (sessenta) quilogramas, dependendo das condições de trabalho

oferecidas. Para o caso dos carregadores, aconselha-se 50 (cinqüenta) quilogramas no máximo.

Riscos mais freqüentes:

- Poeira vegetal do carvão vegetal;

- Queda e escorrego da escada;

- Insolação;

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Carregador:

- Chapéu de palha ou boné que proporcione conforto térmico contra raios solares.

- Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes (de preferência as

luvas de raspa);

- Calçado de segurança para proteção contra agentes abrasivos;

- Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias com filtro mecânico contra poeiras

vegetais (classe P1).

Obs.1: Uma medida de prevenção coletiva bastante importante nesta fase de produção é com relação as

escadas utilizadas para transporte manual. Estas têm que atender os seguintes critérios de segurança:

- Guarda-corpo com material resistente nas duas laterais com 80 cm (oitenta centímetros) de altura;

- Largura mínima de 60 cm (sessenta centímetros);

- Fixadores na parte superior (geralmente são ganchos);

- Degraus com piso antiderrapante.

RESUMO DAS LEIS TRABALHISTAS

As Leis Trabalhistas são amplas e detalhadas de acordo com o tipo de trabalho desempenhado. Com

isso, procuramos elaborar um pequeno resumo para que se tenha alguma noção básica dos direitos e

deveres dos empregados e empregadores quanto à legislação trabalhista.

1. Carteira de trabalho

A carteira de trabalho e previdência social – CTPS é obrigatória para o exercício de qualquer atividade,

mesmo de caráter temporário. Nunca um empregado deve exercer qualquer tipo de atividade sem está

com essa obrigação em dia. E quando assinada, deve ser devolvida ao trabalhador no prazo máximo de

48 horas.

Obs.: É proibido trabalhar e receber o benefício do Seguro-Desemprego simultaneamente.

2. Salário e Contracheque

O contracheque deve conter o valor salário base, recolhimentos, eventuais horas-extras, salário família,

descontos e sem valores “por fora” (exemplo que pode citar são os pagamentos das produções).

O pagamento pode ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido. O próprio

empregado deverá datar e assinar ficando com sua via.

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Obs.1: As Férias terão seu pagamento obrigatório 02 (dois) dias antes de gozadas e comunicadas ao

trabalhador 30 (trinta) dias antes. O valor das férias corresponde a o salário mais um terço deste, e não

serão pagas em dobro as férias fora do prazo. O próprio empregado deverá datar e assinar ficando com

uma via. É proibido manter empregado trabalhando nas férias.

Obs.2: O 13º salário pode ser pago em 2 (duas) parcelas. A primeira tem o prazo máximo de fevereiro

a 30 de novembro ou juntamente com as férias, e a segunda em 20 dezembro. O próprio empregado

deverá datar e assinar ficando com uma via.

Obs.3: A hora extra tem remuneração 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, superior à da hora

normal. Essas horas devem ser exercidas de acordo com as Leis Trabalhistas, nunca excedendo seus

limites permitidos.

Obs.4: O trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração

terá um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no mínimo, pelo menos, sobre a hora diurna

considerando. Considera-se o período noturno dás 21hrs (vinte e uma horas) até 05hrs (cinco horas) da

manhã.

Obs.5: O Salário Família é o benefício que têm direito o segurado empregado e o trabalhador avulso

que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual ao primeiro valor da tabela de contribuição do

empregado que comprovem ter filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade. Os

documentos que devem ser apresentados pelo empregado ao empregador para recebimento do saláriofamília

são: Certidão de nascimento do filho ou termo de tutela; Atestado de vacinação obrigatória,

quando menor de 7 anos, devendo ser apresentado anualmente todo mês de maio e comprovante de

freqüência à escola, a partir dos 7 anos, apresentado semestralmente nos meses de maio e novembro.

Obs.6: Caso ocorra Paralisação do trabalho por motivos extras, por exemplo a chuva ou até mesmo a

necessidade de redução da produção, a salário base deve ser garantido.

3. Condições para trabalhar

Para menores de 16 (dezesseis) anos é proibido qualquer trabalho. Aos adolescentes maiores de 16

(dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos é proibidos trabalho noturno, insalubre, periculosidade

ou penoso (poeira, calor, gasolina, produtos químicos, agrotóxicos, ruído, venda de bebidas alcoólicas,

dentre outros).

Mulheres e adolescentes só podem exercer força muscular até 20Kg (vinte quilogramas) em trabalho

contínuo. Os homens podem no máximo 60Kg (vinte quilogramas), dependendo do ambiente e

condições de trabalhos que é exercido. Mas o empregado poderá considerar rescindido o contrato se for

tratado com rigor excessivo, se for desrespeitado ou exigidos serviços superiores às suas forças.

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O respeito deverá ser mútuo, havendo liberdade total de acordo com as Leis Trabalhistas, não podendo

existir violência, prepotência ou coação, no qual pode causar punições trabalhistas como multas e

prisões, principalmente onde forem constatados trabalhos escravos.

4. Carga Horária

A duração normal da jornada de trabalho para os empregados não excederá de 48 horas (quarenta e oito

horas) semanais, no que corresponde a 8 horas (oito horas) diárias, respeitando o intervalo de 2 horas

(duas horas) entre os dois turnos (manhã/tarde). Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por

força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela

correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à

soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas

diárias.

O tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho e para seu retorno, por qualquer meio de

transporte, não será computado na jornada de trabalho, a não ser que, tratando-se de local de difícil

acesso ou não servido por transporte, onde empregador fica obrigado a fornecer a condução.

Todo trabalhador tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas (vinte e quatro horas)

consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das carvoarias, nos

feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

5. Exames Médicos.

Todos os exames médicos são de responsabilidade do empregador, tanto na sua contratação como ônus

de custear todos os procedimentos solicitados pelo profissional da área médica.

Nessa modalidade de exames médicos estão:

- Exame admissional, que dever ser realizado antes de o trabalhador iniciar suas atividades;

- Exame de retorno ao trabalho, que deve ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho do

trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente,

de natureza ocupacional ou não, ou parto;

- Exame de mudança de função, que deve ser realizado antes da data de mudança de função,

entendendo-se como qualquer alteração de atividade, posto ou setor de trabalho que implique a

exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança;

- Exames periódicos, devem ser realizados anualmente, ou intervalos menores, a critério do médico

encarregado, ou se notificado pelo médico auditor-fiscal do trabalho, ou, ainda, como resultado de

negociação coletiva de trabalho.

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- Exame demissional, que deve ser realizado até a data de homologação de rescisão contratual, desde

que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 90 (noventa) dias.

Obs.: Todo estabelecimento deverá estar equipado de material necessário à prestação de primeiros

socorros, considerando-se as características das atividades desenvolvidas, mantido guardado em locais

adequado, e aos cuidados de pessoa especialmente treinada para esse fim.

6. Considerações Gerais e Finais

- Moradia Familiar – para trabalhadores que tiveram que levar a família ao seu ambiente de trabalho

para morar, é obrigado que o empregado forneça moradia contendo no mínimo um dormitório, cozinha

e sanitário com boa iluminação e ventilação, devendo ser habitada por uma única família.

- Transporte – O veículo fornecido pelo empregado para utilização em sua carvoaria, tanto para

transporte de toras de madeiras como para locomoção de trabalhadores devem estar em perfeitas

condições de uso e com condutor habilitado, contendo local fechado e resistente para as ferramentas.

São proibidos para transporte coletivo, os caminhões basculantes e caminhões boiadeiros.

- Alimentação – Deve ser farta e sadia sendo proibido quaisquer descontos nos salários. Os

empregados não podem ser induzidos a comprar em cantinas ou armazém do empregador ou preposto.

Tais cantinas não devem ter objetivo de lucro.

- Armas – São proibidas a existência de qualquer tipo de arma no local de trabalho, mesmo as

utilizadas na vigilância.

- Comunicação de vagas de emprego – Deve ser divulgada pelo próprio empregador ou por meio de

comunicações legais, onde o interessado pelo emprego deve receber todas as orientações das condições

de trabalho antes de firmar qualquer tipo de contrato. Aconselha-se que um contrato escrito contendo

salário (por tarefa ou fixo), descontos, adiantamentos, periodicidade dos pagamentos, condições de

moradia ou alimentação, horários de trabalho e descanso, proibição de ajuda de familiares

principalmente de menores de 16 anos.

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