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Matemática aplicada resolvido

Por:   •  21/10/2020  •  Dissertação  •  2.591 Palavras (11 Páginas)  •  87 Visualizações

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– Sobre a Aquisição de Material Permanente ou Equipamento O Termo de Transferência e Entrega de Bens (Modelo IV – FAPERJ) deve ser apresentado na Prestação de Contas acompanhado por: no caso da Instituição de destino do(s) bem(ns) ser de ensino e/ou pesquisa, documento emitido pelo Setor de Patrimônio da Instituição recebedora do(s) bem(ns), no qual deve constar informações quanto as providências referentes ao processo de tombamento do(s) bem(ns) discriminado(s) no Termo; ou, no caso de microempresa, empresa de pequeno porte, produtor rural e inventor independente, declaração assinada pelo próprio e outro sócio, se houver, de que se comprometerá a manter o(s) bem(ns) em bom estado de conservação e no local de execução do projeto, sendo utilizado(s) na(s) finalidade(s) prevista(s) no projeto. A aquisição de Material Permanente ou Equipamento torna a apresentação dos documentos pertinentes obrigatória. – Sobre a Utilização de Rendimentos de Aplicação Financeira Recursos de rendimentos provenientes da aplicação financeira no Fundo de Investimento poderão ser utilizados somente para execução de despesa referente aos itens presentes no projeto submetido à FAPERJ e para os quais haja rubrica autorizada no Termo de Outorga, no caso de fomento em qualquer modalidade de Auxílio, e para itens inerentes ao desenvolvimento de projeto, no caso de fomento na modalidade de Bolsa de Bancada para Projeto. É vedada a utilização de rendimento para fomento na modalidade de Bolsa Doutorado Sanduíche ou Doutorado Sanduíche Reverso, desta forma, havendo rendimento decorrente de aplicação indevida, este deverá ser devolvido integralmente à FAPERJ. II.V. Devolução de Recursos à FAPERJ Haverá devolução de saldo remanescente existente na conta do projeto, incluindo os rendimentos da aplicação financeira, que não tenha sido utilizado. Poderá haver também exigência de ressarcimento por glosa de despesa, identificada mediante análise da Prestação de Contas realizada pela Auditoria Interna da Fundação. A devolução ocorrerá por meio da emissão e quitação da Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro – GRE quando a proposta submetida à Fundação NÃO tiver sido contemplada por meio de Edital relativo a Convênio (item II.V.I), tendo em vista que se o recurso concedido for proveniente de outorga concedida a partir de Edital relativo a Convênio, obrigatoriamente, será efetivada na conta corrente do Convênio informada no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa (item II.V.II). II.V.I. Utilização da Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro (GRE) Para gerar a GRE preencha os dados conforme segue: 1. Unidade Gestora Arrecadadora: 406100 – Fundo de Apoio ao Desenv. Tecnológico – FATEC. 2. Código da Receita: CÓDIGO DESCRIÇÃO DO CÓDIGO SITUAÇÃO 27007-4 Devolução de Bolsas/Auxílios – Fonte própria Para devolução de valores de auxílio/bolsa. 5 3. Número de Referência: informar o número do processo do Auxílio/Bolsa FAPERJ, constante no Termo de Outorga, para o qual está realizando o pagamento. 4. Competência: informar mês e ano do pagamento a ser realizado. 5. Vencimento: informar data de vencimento: dia, mês e ano. Esta data pode corresponder a data de emissão da GRE ou a outra data futura na qual se pretenda efetivar o pagamento. Caso a data não seja informada, o sistema calculará o vencimento para alguns dias posteriores à data de emissão. 6. CNPJ ou CPF do Recolhedor: informar número do CPF ou CNPJ do outorgado. 7. Nome do Recolhedor: informar o nome do outorgado responsável pelo projeto referente ao qual será realizada a devolução de valor à FAPERJ. 8. Valor Principal: informar o valor a ser pago. 9. Informações complementares: caso o pagamento seja referente a algum parcelamento informar a parcela de referência. Proceder à impressão da Guia e pagá-la em qualquer agência, caixas eletrônicos ou via internet do banco Bradesco. A guia integrará a Prestação de Contas, portanto, guarde-a para juntá-la à documentação. II.V.II. Devolução por meio de depósito identificado na conta do convênio indicada no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa. A devolução de recurso relativo à outorga concedida a partir de Edital de Convênio deve ser identificada mediante a inclusão do CPF ou CNPJ e do nome do(a) outorgado(a) ou da razão social da empresa outorgada para efetivar a devolução; esses dados são imprescindíveis para a devida identificação do(a) responsável e o correto lançamento contábil pela Fundação. 6 Algumas instituições bancárias permitem a inclusão de até 3 dados para a identificação do crédito, nesse caso, o(a) outorgado(a) poderá incluir o número do processo no qual consta o registro da outorga. Veja a seguir as orientações relativas às possíveis operações: II.V.II.I. Depósito identificado: A operação de depósito somente pode ser realizada na instituição bancária onde ocorreu a abertura da conta exclusiva para atender ao Convênio e poderá ser efetuada das seguintes formas: A) Via atendimento do caixa funcionário da instituição bancária: será necessário informar que deseja fazer um depósito identificado e solicitar a inclusão do CPF ou CNPJ e do nome completo do(a) outorgado(a) ou da razão social da empresa outorgada, conforme o caso; B) Via caixa eletrônico: o(a) outorgado(a) deverá selecionar a opção de "depósito identificado" ou aquele serviço que se destine a essa mesma finalidade, uma vez que será onde haverá disponibilidade de campos para preenchimento de identificação(ões) numérica(s) e/ou alfanumérica(s), possibilitando a inclusão do número do CPF ou CNPJ e do nome completo do(a) outorgado(a) ou da razão social da empresa outorgada, conforme o caso. Somente se a instituição possibilitar a inclusão de dados para a identificação do depósito por meio do caixa eletrônico, a operação poderá ser realizada, do contrário será necessário realizá-lo diretamente no caixa, cujo atendimento ocorre por funcionário do banco. II.V.II.II. Transferência identificada: A operação de transferência pode ser realizada entre contas da mesma instituição bancária ou entre instituições diferentes e poderá ser efetivada das seguintes maneiras: A) Via internet banking (aplicativo de celular ou homepage do banco via computador) ou caixa eletrônico: o(a) outorgado(a) deverá acessar a conta a partir da qual realizará a transferência, selecionar a opção de "transferência identificada" ou aquele serviço que se destine a essa mesma finalidade, uma vez que será onde haverá disponibilidade de campos para preenchimento de identificação(ões) numérica(s) e/ou alfanumérica(s), possibilitando a inclusão do número do CPF ou CNPJ e do nome completo do(a) outorgado(a) ou da razão social da empresa outorgada, conforme o caso. B) Via atendimento do caixa funcionário da instituição bancária: será necessário informar que deseja fazer uma transferência identificada, logo, nesse caso, será necessário acessar a conta a partir da qual se efetivará a transferência, e solicitar a inclusão do CPF ou CNPJ e do nome completo do(a) outorgado(a) ou da razão social da empresa outorgada, conforme o caso. 7 III. Editor de Formulários para Prestação de Contas O “Editor de Formulários para Prestação de Contas” é uma ferramenta desenvolvida para, mediante o preenchimento dos campos dos formulários, gerar e imprimir os documentos para os quais a FAPERJ disponibiliza modelos, são eles: I – Carta de Encaminhamento da Prestação de Contas de Auxílio Financeiro à FAPERJ, II – Demonstrativo de Receitas e Despesas, III – Relação dos Documentos Comprobatórios de Despesas Realizadas, IV – Termo de Transferência e Entrega de Bens, V – Recibo de Colaborador Eventual, VI – Relatório de Diárias do Outorgado, VII – Recibo de Diárias de Terceiro, VIII – Recibo de Compra de Equipamento/Material Permanente Usado (com complemento de Justificativa), IX – Recibo de Repasse de Valor para Doutorando do Exterior (Doutorado Sanduíche Reverso – Estágio de Doutorando do Exterior) e X – Relatório de Diárias para Trabalho de Campo Coletivo. Portanto, o Editor não realiza o envio de documentos de forma online. Esses modelos correspondem aos documentos padronizados pela FAPERJ, que são necessários à execução do projeto e composição da Prestação de Contas de recursos concedidos pela Fundação. Os modelos apresentam layouts e textos revisados. Os textos foram adequados, objetivando a utilização de termos familiares ao documento a que pertencem e apresentação de conteúdo que facilita o entendimento, uniformizando os significados em conformidade com outros instrumentos, como por exemplo, o “Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio/Bolsa”. Os modelos: IV – Termo de Transferência e Entrega de Bens, V – Recibo de Colaborador Eventual, VI – Relatório de Diárias do Outorgado, VII – Recibo de Diárias de Terceiro, VIII – Recibo de Compra de Equipamento/Material Permanente Usado (com complemento Justificativa), IX – Recibo de Repasse de Valor para Doutorando do Exterior (Doutorado Sanduíche Reverso – Estágio de Doutorando do Exterior) e X – Relatório de Diárias para Trabalho de Campo Coletivo, deverão ser gerados e impressos pelo Outorgado na medida em que as despesas ocorrerem, possibilitando a assinatura do beneficiado quando o pagamento for efetivado. Todos os documentos devem ser assinados pelo Outorgado. Atenção: Os botões ‘adicionar’, disponíveis dentro do Editor, têm a finalidade de incluir as informações preenchidas nos campos correspondentes. O Editor pode ser acessado no site da FAPERJ dentro do item Prestação de Contas do menu vertical. Para gerar qualquer documento é imprescindível que a parte de Identificação do Editor seja preenchida, mesmo para aqueles modelos que serão gerados e impressos durante a execução do projeto. 8 III.I. Descrição dos Modelos de Documentos FAPERJ Constam a seguir descritas as funcionalidades dos modelos de documentos FAPERJ. I – Carta de Encaminhamento da Prestação de Contas de Auxílio Financeiro à FAPERJ Este documento é o primeiro do grupo de documentos obrigatórios que devem integrar qualquer Prestação de Contas. Tem como função identificar as informações pertinentes ao projeto e os itens que compõe a documentação, além de solicitar que os documentos sejam apreciados e aprovados pela Presidência da Fundação. II – Demonstrativo de Receitas e Despesas Segundo documento do grupo de obrigatórios que devem integrar qualquer Prestação de Contas, o demonstrativo permite visualizar de forma geral os valores que foram concedidos pela FAPERJ e a aplicação destes valores nos grupos de despesas, possibilitando a verificação de conformidade entre o que foi concedido e a efetiva execução financeira dos recursos. Além disso, o formulário a partir do qual o modelo é gerado efetua o cálculo de saldo remanescente a partir das informações inseridas. III – Relação dos Documentos Comprobatórios de Despesas Realizadas Neste documento, que é o terceiro do grupo de documentos obrigatórios que devem integrar qualquer Prestação de Contas, constará a relação dos comprovantes de despesas realizadas durante o período de execução do projeto. No formulário apropriado, deverão ser inseridos, pelo usuário, um a um os comprovantes de despesas e o total correspondente a cada um deles. Desta forma, o documento impresso, apresentará o total realizado em despesas do grupo de custeio e despesas do grupo de capital. IV – Termo de Transferência e Entrega de Bens Este documento é obrigatório quando houver aquisição(ões) de Material(is) Permanente(s) e/ou Equipamento(s). O documento deve ser gerado quando a entrega do(s) bem(ns) for realizada. Caso a Instituição recebedora do(s) bem(ns) seja de ensino e/ou pesquisa, o Setor de Patrimônio deverá emitir um documento no qual informará que o(s) bem(ns) constante(s) no Termo foi(ram) recebido(s) e as providências quanto ao processo de tombamento do(s) mesmo(s). Caso o outorgado seja uma pessoa jurídica, deverá apresentar uma declaração assinada pelo próprio e outro sócio, se houver, de que se comprometerá a manter o(s) bem(ns) em bom estado de conservação e no local de execução do projeto, sendo utilizado(s) na(s) finalidade(s) prevista(s) no projeto. 9 V – Recibo de Colaborador Eventual Este documento é obrigatório quando houver contratação de pessoa física para execução de serviço(s) específico(s). O documento deve ser gerado quando a realização do(s) serviço(s), para o(s) qual(is) a pessoa foi contratada, for efetivada. A pessoa contratada não poderá exercer cargo público ou ser bolsista da FAPERJ durante o período de execução das atividades previstas no documento. Este recibo não deve ser emitido para execução de serviço de forma contínua, caracterizando vínculo empregatício. VI – Relatório de Diárias do Outorgado Este documento é obrigatório quando a participação do Outorgado em qualquer evento for custeada com os recursos concedidos pela FAPERJ. No relatório deverão constar informações como o período do evento, objetivo, relato sobre os horários de saída e chegada nos lugares pertinentes aos trajetos de ida e retorno, e os valores que foram gastos para manutenção do Outorgado durante o período de realização do evento. Os valores sempre devem estar de acordo com a Tabela de Diárias publicada pelo CNPq. Esse modelo deverá seguir na Prestação de Contas acompanhado de comprovante de aquisição de passagens e bilhetes de embarque, quando também houver aquisição de passagens, e Certificado ou Declaração de participação no evento, de acordo com cada caso, conforme previsto nas Instruções para Concessão e Utilização de Auxílios e Bolsas da Fundação. Este modelo não deve ser utilizado quando o outorgado for Pessoa Jurídica. VII – Recibo de Diárias de Terceiro Este documento é obrigatório quando a(s) diária(s) para outra pessoa, que não o outorgado com o projeto, for(em) custeada(s) com recursos concedidos pela FAPERJ. No recibo constarão informações sobre o beneficiado com o pagamento, o valor do recibo, calculado de acordo com a Tabela de Diárias do CNPq, e o período de desenvolvimento da atividade vinculada ao projeto contemplado com auxílio financeiro. Quando o outorgado for Pessoa Jurídica, este será o modelo que deverá ser utilizado para pagamento de diárias, tendo em vista que não há como utilizar o Relatório de Diárias do Outorgado para uma Pessoa Jurídica. VIII – Recibo de Compra de Equipamento/Material Permanente Usado (com complemento de justificativa) Este documento é obrigatório quando o Outorgado adquirir de pessoa física um equipamento ou material permanente usado. Para emissão do documento é obrigatória a adição de justificativa para que a aquisição tenha sido realizada de pessoa não jurídica, ou seja, sem a emissão de nota fiscal. Essa forma de aquisição somente deve ser realizada mediante motivo devidamente embasado, principalmente quando o item se tratar de material ou equipamento comercializado durante o período de aquisição. 10 IX – Recibo de Repasse de Valor para Doutorando do Exterior – Doutorado Sanduíche Reverso Este documento é de uso restrito e obrigatório no caso de outorga de Bolsa Sanduíche Reverso. O orientador deverá emitir esse recibo mensalmente, sempre que efetivar o repasse da bolsa de subsistência do estagiário de doutorando do exterior. No primeiro repasse também será somado o valor do auxílio instalação. X – Relatório de Diárias para Trabalho de Campo Coletivo Este documento é obrigatório quando houver realização de trabalho de campo desenvolvido por grupo de pesquisadores. O trabalho de campo deve ser inerente à pesquisa para a qual o outorgado submeteu o projeto. A execução dessa despesa é permitida apenas para as modalidades APQ1, devendo obrigatoriamente constar de forma detalhada e explícita no projeto submetido à FAPERJ, e BBP, quando a atividade for indispensável e alinhada com desenvolvimento e finalidade do projeto submetido à FAPERJ. IV. Preparação da documentação para entrega da Prestação de Contas O dever de Prestar Contas De acordo com os critérios estabelecidos pela FAPERJ, Outorgados com qualquer modalidade de Auxílio, “Bolsa de Bancada para Projeto-BBP”, Bolsa Doutorado Sanduíche ou Bolsa Doutorado Sanduíche Reverso, deverão apresentar documentação comprobatória para Prestação de Contas. Essa obrigatoriedade tem como base o artigo 122, parágrafo único da Constituição do Estado do Rio de Janeiro: (...) Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais o Estado responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária. Fique atento: O Setor de Protocolo somente receberá a Prestação de Contas composta com os Modelos I, II e III FAPERJ, e que a sua documentação esteja ordenada e devidamente preenchida, assinada, com versos das folhas não utilizadas, não esteja amassada ou rasgada, de acordo com as Instruções para a Prestação de Contas e as orientações apresentadas no presente documento.

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