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O Procedimento Contra Incêndio

Por:   •  9/6/2022  •  Relatório de pesquisa  •  1.531 Palavras (7 Páginas)  •  113 Visualizações

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SUMÁRIO

1 Objetivo

2 Aplicações

3 Referências normativas e bibliográficas

4 Definições

5 Procedimentos

6 Incorporação

ANEXO

FORMULARIO DE INSPEÇÃO DE INSTINTORES DE INCENDIO

FORMULARIOS DE INSPEÇÃO DE HIDRANTES

FLUXOGRAMA A.3

1 OBJETIVO

Estabelecer as condições mínimas para a composição, formação, implantação e treinamento de brigada de Incêndio para atuação em edificações sob responsabilidade da TEGAPE-CT, na prevenção e no combate ao Princípio de incêndio, Abandono de Área, Primeiros Socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o Patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que Poderá atuar no apoio.

2 APLICAÇÕES

Esta Norma de Procedimento Técnico (NPT) deverá ser aplicada a todas as edificações ou áreas pertinentes sob responsabilidade da TEGAPE-CT, e encontra-se alinhada Conforme o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná (CSCIP do CBPMPR).

3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS

- Lei Federal nº 11.901/2009 – Dispõe a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.1 NPT 017 – BRIGADA DE INCÊNDIO

- NR 23 – Proteção Contra Incêndio

- NBR 14023 – Registro de atividades de bombeiros.

- NBR 14096 – Viaturas de combate a incêndio.

- NBR 14276 – Programa de brigada de incêndio.

- NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio.

- NBR 14561 – Veículos para atendimento a emergências médicas e resgate.

- NBR 14608 – Bombeiro profissional civil.

- NBR 15219 – Plano de emergência contra incêndio – requisitos.

4 PROCEDIMENTOS

4.1 Composições da brigada de incêndio

4.1.1 A composição da brigada de incêndio da TEGAPE-CT e determinada pela Modelo A.1, que leva em conta a quantidade mínima efetiva de atuação dos brigadistas sendo de 25% em relação ao efetivo total direto, caso a quantidade for inferior deverá ser aberto treinamento especifico para habilitar pessoal responsável.

4.1.2 A composição da brigada de incêndio deve levar em conta a participação de pessoas de todos os setores e todos os turnos.

5 ORGANIZAÇÕES DA BRIGADA

5.1 A brigada de incêndio da TEGAPE-CT deverá ser organizada funcionalmente, como na sequência:

a) Brigadistas: membros da brigada que executam as atribuições previstas em 5.4;

b) Líder: responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um Determinado grupo de atuação. Será escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo;

c) Coordenador geral: brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de todas as edificações que compõem o ambiente sob responsabilidade da TEGAPE-CT, independentemente do número de turnos. Será escolhido dentre os brigadistas que tenham sido aprovados no processo seletivo, devendo ser uma pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa ou que faça parte dela. Na ausência do coordenador geral, deve estar previsto no plano de emergência da edificação um substituto treinado e capacitado, sem que ocorra o acúmulo de funções.

5.2 Organograma da brigada de incêndio:

O organograma da brigada de incêndio da TEGAPE-CT será de acordo com as três divisões de funcionamento estabelecidas (Combate ao Fogo; Primeiro Socorros e Evacuação) e de acordo com o número de colaboradores brigadistas. Conforme modelo A-2

5.3 Programação do curso de brigada de incêndio

Os candidatos a brigadista selecionados devem frequentar curso com carga horária mínima definida por empresa habilitada à aplicar tal curso e licenciada pelos órgãos pertinentes a sua liberação, respeitando a legislação vigente e sua aplicação. (Consultar Anexo B da NPT 017 – BRIGADA DE INCÊNDIO)

5.4 Ações da brigada de incêndio

5.4.1 Ações de prevenção:

a) Análise dos riscos existentes durante as reuniões da brigada de incêndio; Notificação ao setor competente da empresa ou da edificação das eventuais irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios;

b) Orientação à população fixa e flutuante;

c) Participação nos exercícios simulados;

d) Conhecer o plano de emergência da edificação.

5.4.2 Ações de emergência:

a) Identificação da situação;

b) Alarme/abandono de área;

c) Acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;

d) Corte de energia;

e) Primeiros socorros;

f) Combate ao princípio de incêndio;

g) Recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros.

5.5 Procedimentos básicos de emergência

5.5.1 Alerta

Identificada uma situação de emergência, qualquer pessoa pode alertar, através dos meios de comunicação disponíveis, os ocupantes e os brigadistas.

5.5.2 Análise da situação

Após o alerta, a brigada deve analisar a situação, desde o início até o final do sinistro. Havendo necessidade, acionar o Corpo de Bombeiros e apoio externo, e desencadear os procedimentos necessários que podem ser priorizados ou realizados simultaneamente, de acordo com o número de brigadistas e com os recursos disponíveis no local.

5.5.3 Primeiros socorros

Prestar primeiros socorros às possíveis vítimas, mantendo ou restabelecendo suas funções vitais com SBV (Suporte Básico da Vida) e RCP (Reanimação Cardiopulmonar) até que se obtenha o socorro especializado.

5.5.4 Corte de energia

Cortar, quando possível ou necessário, a energia elétrica dos equipamentos da área ou geral.

5.5.5 Abandono de área

Proceder ao abandono da área parcial ou total, quando necessário, conforme comunicação preestabelecida, removendo para local seguro, a uma distância mínima de 50 m do local do sinistro, permanecendo até a definição final.

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