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O Uso E Abuso Do Celular

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Por:   •  15/3/2015  •  2.700 Palavras (11 Páginas)  •  655 Visualizações

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Angela Mendonça - Pedagoga e

Fernando Guiraud - Psicólogo

Na categoria das "parafernálias tecnológicas", o celular é, sem sombra de dúvida, uma das mais celebradas invenções da humanidade. Tendo para muitos se tornado, além de objeto de consumo, objeto de desejo e de uso permanente, pode gerar até mesmo certa "dependência emocional". A indústria do consumo apela para a publicidade, estimulando a necessidade infinita de atualização dos modelos e das possibilidades técnicas. A acirrada competição entre empresas poderosas faz com que pessoas do mundo inteiro troquem de aparelhos freqüentemente, influenciando especialmente adolescentes e jovens, que se tornaram os maiores usuários e consumidores.

O uso dos celulares, assim como de qualquer outro bem ou produto, não traz apenas benefícios e facilidades. Em alguns casos, o abuso pode gerar transtornos e sérias dificuldades pessoais e sociais. Existe certa "ética comum" quanto ao uso do celular, que não é explícita, senão que oculta e tácita, como que a orientar a maioria das pessoas de "bom senso". Por exemplo, é recomendável, em determinados locais públicos (cinemas, teatros, casas de eventos, casamentos, cerimônias religiosas) desligar os celulares ou, na pior das hipóteses, deixá-los no modo silencioso, para que os demais presentes não sejam incomodados. É socialmente esperado que as pessoas de todas as idades, inclusive adolescentes e jovens, ajam desta forma. Mas, sabemos que nem sempre é o que acontece.

Circulam, tanto na mídia como nas redes sociais da Internet, inúmeros vídeos documentando tratativas pedagógicas equivocadas e intervenções bizarras por parte de educadores, quanto ao uso de celulares por alunos. Antes de mais nada, esses fatos denunciam a necessidade de repensarmos o papel do professor, da família e da "autoridade educativa", no que se refere ao processo de mediação social. A questão preocupa professores, diretores de escola e familiares, indicando que esse problema precisa ser discutido em âmbito nacional, levando em consideração não apenas a eficiência do aparato escolar como também o respeito aos direitos humanos, no transcurso do processo pedagógico. As escolas brasileiras precisam reavaliar, urgentemente, os métodos dos quais se vale para limitar e conscientizar acerca do uso adequado da tecnologia por parte de alunos e educadores. Como podemos reconhecer a influencia da tecnologia e da sociedade do conhecimento e, ao mesmo tempo, imaginar que a tecnologia não chegará às escolas?

Parte dos educadores admite que o problema ocorre porque os estudantes, de maneira geral, já se habituaram a utilizar os celulares em todos os lugares e acabaram por banalizar o uso do aparelho, sem reflexão acerca da conveniência social em fazê-lo, alheios ao melhor interesse coletivo (que, em tese, deveria se sobrepor ao interesse pessoal de uso). De outro lado, educadores "antenados" com o uso de novas tecnologias como ferramentas pedagógicas reconhecem que o uso dos celulares em sala de aula só deve ser incentivado quando serve como ferramenta útil ao processo de aprendizagem, sempre sob orientação (e modelo de conduta) do professor. De qualquer forma, é inegável que, para boa parte das pessoas, incluindo os alunos adolescentes e jovens, os celulares possuem alto poder de atração, muitíssimas vezes maior que o da aula arduamente planejada pelo professor.

Entretanto, não podemos, ingenuamente, esperar que a navegação pela Internet via celular, o envio de mensagens e mesmo as ligações durante as aulas sejam banidas apenas com a proibição do uso dos aparelhos, ainda que já tenhamos legislações específicas em alguns estados e municípios brasileiros. O que pode surtir efeito mais efetivo é criar estratégias que possam conscientizar os alunos e suas famílias, de modo a tornar o uso do celular algo pedagogicamente útil, além de socialmente aceitável no ambiente escolar, evitando dificuldades, constrangimentos e danos a terceiros. Importante destacar que a simples posse de celulares ou outros recursos considerados não pedagógicos pelos alunos não caracteriza ilícito penal e, portanto, não deve ser criminalizado no âmbito escolar.

Em muitas escolas, a previsão da restrição de uso consta no próprio manual do estudante e no regimento interno da escola, juntamente com a proibição de uso dentro da sala de aula, acompanhada da orientação de que seja evitado trazê-los, uma vez que não há necessidade pedagógica de uso do aparelho na escola. Mesmo em situações de emergências, a instituição consegue localizar o aluno rapidamente, podendo tanto a família quanto o próprio aluno fazer uso do telefone fixo para situações extraordinárias.

Ainda que a legislação pode se tornar nossa aliada, não é definitiva para resolver a equação do "melhor uso". Do ponto de vista jurídico, é importante que conste expressamente, no regimento escolar, a proibição de uso em sala de aula ou em atividades pedagógicas escolares (palestras, seminários, etc.), para fins pessoais tanto por parte dos alunos como dos professores e funcionários. Da mesma forma, o regimento escolar deve prever as medidas pedagógicas cabíveis, além das possíveis sanções acerca do abuso deste equipamento. Conforme orienta DIGIÁCOMO:

Sendo crianças e adolescentes sujeitos dos mesmos direitos que os adultos, a exemplo destes possuem também deveres, podendo-se dizer que o primeiro deles corresponde justamente ao dever de respeitar os direitos de seu próximo (seja ele criança, adolescente ou adulto), que são exatamente iguais aos seus.

Em outras palavras, o Estatuto da Criança e do Adolescente não confere qualquer "imunidade" a crianças e adolescentes, que de modo algum estão autorizados, a livremente, violar direitos de outros cidadãos, até porque se existisse tal regra na legislação ordinária, seria ela inválida (ou mesmo considerada inexistente), por afronta à Constituição Federal, que como vimos estabelece a igualdade de todos em direitos e deveres.

No que concerne ao relacionamento professor-aluno, mais precisamente, o Estatuto da Criança e do Adolescente foi extremamente conciso, tendo de maneira expressa apenas estabelecido que crianças e adolescentes têm o "direito de ser respeitados por seus educadores" (art. 53, inciso II, verbis).

Essa regra, por vezes contestada e, acima de tudo, mal interpretada, sequer precisaria ter sido escrita estivéssemos em um país do chamado "primeiro mundo"vista que o direito ao respeito é um direito

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