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OS DEVERES PÚBLICOS

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Por:   •  8/5/2014  •  2.011 Palavras (9 Páginas)  •  186 Visualizações

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DEVERES DO PODER PÚBLICO

I – Dever efetivar o direito contido no art. 225CF da seguinte forma: processos ecológicos essenciais = preservar e restaurar quando for possível – espécies e ecossistemas o manejo ecológico deve ser evitar o desequilíbrio.

EX: O Supremo Tribunal federal decidiu que era inconstitucional a importação de pneus usados por ser prejudicial ao maio ambiente e a saúde humana.

- Patrimônio genético - fiscalizar e preservar a diversidade e a integridade.

- Definir espaços territoriais especificamente protegidas (todas as unidade da federação)Áreas definidas para preservação

Lei 9985 ART 8º O grupo das unidade de proteção integral é composto pelas seguintes categorias de unidades de conservação:

I – Estação ecológica

II – Reserva biológica

III – Parque Nacional

IV – Monumento natural

VI – Refúgio da vida silvestre

ART 14º constitui-se grupo das unidades de uso sustentável as seguintes categorias de conservação:

I – Área de proteção nacional

II - Área de relevante interesse ecológico

III - Floresta Nacional

IV – Reserva extrativista

V – Reserva de fauna

VI – Reserva de desenvolvimento sustentável

VII – Reserva de particular de patrimônio natural

Estas são as áreas que podem ser definidas como áreas de proteção ambiental e deve-se exigir o EIA e RIMA prévios e ainda dar publicidade deles;

EIA – estudo de impacto ambiental

Importância do principio da publicidade – que tem obrigação de ser cumprida para veicular informações que vão defender os direitos da população.

Caso veicule algum fato que seja considerado crime ambiental por exemplo os promotores públicos podem tomar providências quanto a um determinado ato, algo que vai ser feito. As omgs podem agir em defesa do meio ambiente.

O poder público tem o dever ser prévio e dar publicidade.

• Deve exercer o controle sobre técnicas, meios e substâncias que prejudiquem a vida e o meio ambiente.

Podemos incluir tudo o que tem a ver com a comercialização e produção que é dever do poder público controlar.

Outros deveres do poder público:

• Promover a educação ambiental através da educação e publicidade

• Proteger acima de tudo a fauna e a flora – exemplo rinhas de galo – fauna do boi é proibido.

Proteção ambiental:

É dever de todos recuperar o meio ambiente degradado, quando explorar recursos minerais e também quando por qualquer causar lesão ao meio ambiente ( além de sansões e penas administrativas = multas e suspensão de atividades

Não é inconstitucional o município exigir depósito antecipado para analisar recursos.

Floresta amazônica brasileira, mata atlântica, serra do mar, pantanal matogrossense e a zona costeira constituem todos eles patrimônio nacional de uso restrito e exclusivo dos recursos naturais

POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

OBJETIVOS – lei 6938/81

Artigo II – A política n acional do meio ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida visando assegurar no país o desenvolvimento sócio-econômico aos interesses da segurança nacional e a dignidade da vida humana atendidos os seguintes princípios:

I - Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico considerando o meio ambiente como patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido tendo em vista o uso coletivo.

II Racionalização do uso do solo e sub-solo água e ar

III – Planejamento, fiscalização dos recursos naturais.

IV – Proteção e do ecossistema com preservação de áreas representativas.

V - Controle e zoneamento das atividades potenciais ou efetivamente poluidoras.]

VI – Incentivo ao estudo e pesquisa de tecnologias orientadas para racional e a produção dos recurso ambientais.

VII – Acompanhamento do estado da qualidade ambiental.

VIII – Recuperação das áreas degradadas.

IX – Recuperação de áreas ameaçadas d degradação

X – Educação ambiental a todos os níveis de ensino da comunidade, capacitando para defesa do meio ambiente.

SISNAMA – sistema nacional do meio ambiente.

Pergunta-se: ele pode multar? Não, o judiciário entende que quem multa é o IBAMA

ART 6º - Os órgão e entidades da união, estados do distrito federal dos territórios e municípios bem como as fundações instituídas pelo poder público responsáveis pela proteção melhoria da qualidade do meio ambiente constituirão o sistema nacional do meio ambiente.

ESTRUTURA DO SISNAMA – composto por órgão superior, o conselho do governo com a função de assessorar o presidente da República.

Temos também um órgão importantíssimo O CONAMA – que tem por finalidade assessora, estudar e propor ao conselho de governo diretrizes da política governamental,

Temos o órgão central que e a secretaria do meio ambiente e da presidência das republica com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar.

Temos também o órgão executor que é o instituto nacional do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis com a finalidade de executar aquilo que está previsto na legislação.

CONAMA - é um órgão consultivo e deliberativo. Ele faz reuniões públicas em que a população de fato pode participar. O presidente do CONAMA é p ministro do meio ambiente. Ele é um órgão regulamentador que vai estabelecer as regras

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