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PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE HARMONIA CORPORAL LTDA ME

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Por:   •  10/10/2013  •  Tese  •  1.015 Palavras (5 Páginas)  •  364 Visualizações

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PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE

HARMONIA CORPORAL LTDA ME

SIRLEI HANSEN BARETA, brasileira, casada, com comunhão parcial de bens, empresária, natural de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina, nascida em 21/12/1967, inscrita no CPF/MF sob nº. 907.803.889-68 e cédula de Identidade nº. 2.439.160 expedida pela SSP/SC, residente e domiciliada na Rua Victor Konder 181, centro, na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, CEP 89.820-000 e GERI MÁRCIO BARETA, brasileiro, casado, com comunhão parcial de bens, empresário, natural de Palma Sola, Estado de Santa Catarina, nascido em 10/05/1971, residente e domiciliado na Rua Victor Konder 181, Centro, na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, CEP 89.820-000, inscrito no CPF/MF sob o nº. 687.541.169-53 e cédula de identidade nº. 2.859.087, expedida pela SSP/SC, únicos sócios da empresa HARMONIA CORPORAL LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Victor Konder nº 181, Centro, na cidade de Xanxerê- SC, CEP 8920-000, estado de Santa Catarina, registrada na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob n° 42204387803 em 08/10/2009, inscrita no CNPJ n º 11.208.510/0001-75 resolvem de comum acordo, alterar o contrato social e posterior alteração de conformidade com as seguintes clausulas:

1ª – A razão social que é HARMONIA CORPORAL LTDA ME, pela presente alteração passa a ser: MASSOTERAPIA HARMONIA CORPORAL LTDA ME.

2ª – O endereço da empresa que é Rua Victor Konder nº 181, Centro, na cidade de Xanxerê- SC, CEP 8920-000, pela presente alteração passa a ser: Rua Curitiba nº 2306, Bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná CEP 85.601-630.

3ª – A vista das modificações ora ajustadas CONSOLIDA-SE O CONTRATO SOCIAL, com a seguinte redação:

CLAUSULA PRIMEIRA – O nome empresarial é MASSOTERAPIA HARMONIA CORPORAL LTDA ME, tem sua sede à Rua Curitiba nº 2306, Bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná CEP 85.601-630. (Art. 997, II, CC/2002);

CLÁUSULA SEGUNDA – O CAPITAL SOCIAL é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), divido em 20.000 (vinte mil) quotas, de valor nominal R$ 1,00 (Um real) cada uma, subscritas e totalmente integralizadas em moeda corrente do País pelos sócios, fica distribuídas da seguinte forma:

SIRLEI H. BARETA 50% R$ 10.000,00 10.000 Quotas

GERI M. BARETA 50% R$ 10.000,00 10.000 Quotas

TOTALIZANDO 100% R$ 20.000,00 20.000 Quotas

CLÁUSULA TERCEIRA – O objeto social é:

96.02-5/02 – Limpeza de pele, massagem facial, maquiagem, manicure e pedicure, depilação;

47.72-5/00 - Comercio varejista de Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

CLÁUSULA QUARTA – A sociedade iniciou suas atividades em 10 de Agosto de 2009, e seu prazo é indeterminado. (Art. 997, II, CC/2002);

CLÁUSULA QUINTA – As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado em igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (Art. 1056 e 1057 CC/2002);

CLÁUSULA SEXTA – A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (Art. 1052, CC/2002);

CLÁUSULA SETIMA– A administração da sociedade é exercida pela sócia SIRLEI HANSEN BARETA, com poderes e atribuições de administrador autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (Art. 997 VI Art. 1013, 1015 e 1064, CC/2002);

CLÁUSULA OITAVA – Ao término de cada exercício

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