TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS NA CERÂMICA

Por:   •  21/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  4.770 Palavras (20 Páginas)  •  102 Visualizações

Página 1 de 20

[pic 1]

CENTRO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

CURSO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

SUÉLEN CARDOSO DA ROSA

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) NA CERÂMICA “CERAPESUL”.

CONCEITOS E DESCRICAÇÃO DAS ATIVIDADES

ARMAZÉM

2018

SUÉLEN CARDOSO DA ROSA

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) NA CERÂMICA “CERAPESUL”.

CONCEITOS E DESCRICAÇÃO DAS ATIVIDADES

O presente trabalho acadêmico tem como objetivo detalhar a implementação do programa de prevenção de riscos ambientais na empresa (fictícia) de cerâmica CERAPESUL para desenvolver os conceitos obtidos no curso de Segurança do Trabalho, com educação a distância, desenvolvido pelo CEPED.

ARMAZÉM

2018

LISTA DE ABREVIAÇÕES

PPRA – Programa de Preservação de Riscos Ambientais;

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Cu – Coesão Não Drenada;

Nr - 9 – PORTARIA 25, de 24 de dez. de 1994);

MIN. TRAB. – Ministério do Trabalho;

GR - Classificação do Grau de Risco;

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        6

2        PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCO        8

2.1        APRESENTAÇÃO DA EMPRESA        8

2.2        DIRETRIZES BÁSICAS DO PPRA:        9

2.3        REGRAS GERAIS DE SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE:        10

2.5        PROCESSO GERAL DA EMPRESA:        11

2.5.1        PROCESSO GERAL DE PRODUÇÃO DA EMPRESA:        12

2.6        DESCRIÇÃO DA EMPRESA:        13

2.7. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS COLABORADORES:        14

2.7.2 Dimensionamento        14

3        CONCLUSÃO        16

5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        17


1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por finalidade fornecer as informações técnicas necessárias para o desenvolvimento da implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em uma cerâmica fictícia, sendo denominada neste trabalho como “CERAPESUL”.  

O PPRA é um documento obrigatório para todas as empresas que mantém colaboradores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sua obrigatoriedade foi estabelecida pela NR-9 da Portaria 3.214/78, sendo considerado um programa de higiene ocupacional que deve ser implementado nas empresas de forma articulada com um programa médico como o PCMSO.

Segundo Miranda e Dias (2003), todas as empresas, independentemente do número de empregados ou do grau de risco de suas atividades, estão obrigadas a elaborar e implementar o PPRA, com o objetivo da prevenção, e o controle da exposição ocupacional aos riscos ambientais, ou seja, a prevenção e o controle dos riscos químicos, físicos e biológicos que se encontram presentes nos locais de trabalho.

Conforme a NR-9 detalha as etapas a serem cumpridas no desenvolvimento do programa, os itens que compõem a etapa do reconhecimento dos riscos, os limites de tolerância adotados na etapa de avaliação e os conceitos que envolvem as medidas de controle. Estabelecendo ainda, a obrigatoriedade da existência de um cronograma que indique claramente os prazos para o desenvolvimento das diversas etapas e para o cumprimento das metas estabelecidas (PORTARIA 25, 1994).

Um aspecto importante é que o PPRA pode ser elaborado dentro dos conceitos mais modernos de gerenciamento e gestão, onde o empregador tem autonomia suficiente para, com responsabilidade, adotar um conjunto de medidas/ações que necessárias para garantir a saúde e a integridade física dos seus trabalhadores. A elaboração, implementação e avaliação do PPRA podem ser feitas por qualquer pessoa, ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na norma. Cabendo à própria empresa estabelecer as estratégias e as metodologias que serão utilizadas para o desenvolvimento das ações, forma de registro, manutenção e divulgação dos dados gerados no desenvolvimento do programa. Portanto, No âmbito de cada estabelecimento da empresa, as ações do PPRA devem ser desenvolvidas em sua abrangência e profundidade conforme as características dos riscos existentes no local de trabalho e das respectivas necessidades de controle (GEORG, KIRCHNER, SCHMID, 2009).

Ressalta-se que a NR-9 estabelece as diretrizes gerais e os parâmetros mínimos a serem observados na execução do programa, entretanto, os mesmos podem ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho. Para garantir uma futura e efetiva implementação do PPRA, a empresa deve adotar mecanismos de avaliação, para a verificação do cumprimento das etapas, das ações e das metas previstas. Além disso, de controle social, garantindo aos trabalhadores o direito à informação e à participação no planejamento e no acompanhamento da execução do programa (MIRANDA, DIAS, 2003).

  1. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCO

  1. APRESENTAÇÃO DA EMPRESA:

Nome da Empresa: CERÂMICA CERAPESUL.

Industria do Ramo: Cerâmico.

Número de colaboradores: 280.

Endereço: Rua Joaquim Correa da Silva.

Cidade: Brutonópolis.

C.N.A.E: C12.

Grau de Risco: Médio/Alto/3.

A classificação do Grau de Risco se deu conforme observado na Figura 1, onde o C.N.A.E  se apresentou como C12, sendo assim seu grau de risco fica caracterizado como MÉDIO/ALTO/3.

Conforme já observado o PPRA é um documento obrigatório para todas as empresas que mantém colaboradores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este programa visa a preservação da saúde e da integridade dos colaboradores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho, sendo válido durante 12 meses.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (23.8 Kb)   pdf (1.3 Mb)  
Continuar por mais 19 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com