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Política Nacional de Saneamento Básico

Por:   •  28/1/2020  •  Seminário  •  754 Palavras (4 Páginas)  •  131 Visualizações

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Política Nacional de Saneamento Básico

Universidade Federal do Sul da Bahia Instituto de Humanidades, Artes e Ciências C.C.: Política Nacional e Meio Ambiente Docentes: Gabriela Narezi e Roberto Rabbani Discentes: Crispim Silva de Jesus, Larissa Rodrigues Mendonça, Thanmis Rocha Mafra Gonçalves e Juliana Cruz Barreto

Saneamento Básico é a atividade relacionada com o abastecimento de água potável, o manejo de água pluvial, a coleta de tratamento de esgoto, a limpeza urbana, o manejo de resíduos sólidos e o controle de pragas e qualquer tipo de agente patogênico, visando à saúde das comunidades. É o conjunto de procedimentos adotados numa determinada região visando proporcionar uma situação higiênica saudável para os habitantes.

Conceito:

Breve Histórico e Contextualização da Lei

1561, Primeiro indício de saneamento básico

1723, Primeiro Aqueduto (Arcos da Lapa)

-No período colonial, ações de saneamento eram feitas de forma individual, resumindo-se à drenagem de terrenos e instalação de chafarizes.

1857-1877, Primeiro abastecimento de água encanada (Achilles Martin D´Éstudens)

1876, O sistema do Rio de Janeiro. Se tornou pioneiro na inauguração em nível mundial de uma Estação de Tratamento de Água (ETA).

1940, Iniciou a comercialização dos serviços de saneamento. ( Serviço Especial de Saúde Pública (SESP), hoje denominada Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).

1969, Dia 13 de outubro, o Decreto Lei 949

Breve Histórico e Contextualização da Lei

1971, instituído o Plano Nacional de Saneamento (PLANASA)

1995, a Lei de Concessão nº 8.987 regulamentou o artigo 175 da Constituição Federal

2001, O Projeto de Lei 4.147/2001

2004, Lei da PPP (Parceria Público-Privada), nº 11.079 Resolução nº 518

2005, Lei de Consórcio Público nº 11.107

2007, 05 de Janeiro, Lei Federal nº 11.445 LNSB

Saneamento e meio ambiente

O Brasil possui 12% da água potável do mundo.

Durante muito tempo o desperdício da água foi praticado de forma natural.

Em 1988, a nova constituição aprovou leis que protegem a fauna , a flora e as águas.

É importante ter consciência que toda degradação ambiental é consequência do modo de agirmos ao longo do tempo.

A água é um bem comum e direito de todos.

A precaução com saneamento, ao decorrer da história, atuou quase sempre referente à propagação de doenças. Todavia, o crescimento acelerado da população mundial e do parque industrial, o consumo excessivo, o consequente aumento na produção de resíduos e o descarte irresponsável desses resíduos no meio ambiente têm levado a uma preocupação mais abrangente: a escassez dos recursos naturais.

Estratégias de aplicação da lei

O saneamento básico foi definido pela Lei n.º 11.445/2007 como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativo aos processos de: Imagem I: Ítens do saneamento básico.

a) abastecimento de água potável;

b)

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