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Programa de prevenção e riscos ambientais

Por:   •  28/9/2016  •  Ensaio  •  12.483 Palavras (50 Páginas)  •  257 Visualizações

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  1. Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais.

P.  P.  R.  A.

PV Máquinas e Equipamentos

2016

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Empresa:                PV Máquinas e Equipamentos

CNPJ:                        

Endereço:                

Telefone:                49 – 91315299        

Fax:                        

E-mail:                Paulo.vicari@yahoo.com                        

CNAE:                        2862-3

Grau de Risco:        2                        

No. de Funcionários: 46

Avaliador:                        Paulo Vicari

Formação Profissional:        Engenheiro de Produção Mecânica com pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, pela Universidade Cândido Mendes.

                

          Registro:                           CREA-RS no.   201155

                           


PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

P. P. R. A.

1 – Introdução

                     Este programa foi elaborado de acordo com as diretrizes da nova redação da NR-9, estabelecida pela Portaria SSMT 25/94 de 29.12.94 (DOU 30/12/94, republicada em  15/02/95).

                O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo de preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com as demais normas de segurança e medicina do trabalho, em particular com o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional - PCMSO.

                

                Seu objetivo é fornecer parâmetros legais e técnicos considerando a proteção do meio ambiente, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência dos riscos ocupacionais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

                

                Neles estão descritas informações sobre: características de cada setor do estabelecimento, máquinas e equipamentos utilizados, funções exercidas e trabalhadores expostos, caracterização das atividades desenvolvidas, medidas de controle e proteções utilizadas, reconhecimento e avaliações dos riscos ambientais existentes, bem como, observações e recomendações pertinentes.

                Para efeito da NR-9, consideram-se riscos ambientais ou agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

                Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não ionizantes, bem como infra-som e ultra-som.

                Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, na forma de poeiras, fumos névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

                Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, animais peçonhentos, entre outros.

                

                

        Visando manter a integridade física dos trabalhadores, este programa também contempla os agentes ergonômicos e de acidentes por estarem presentes nos ambientes de trabalho de forma significativa.

                Consideram-se agentes ergonômicos os esforços físicos, ritmos excessivos,  trabalho em turnos, postura incorreta, transporte e levantamento manual de pesos, monotonia e repetitividade, jornada prolongada, falta de treinamento e controle rígido de produtividade.

                Consideram-se agentes de acidentes as seguintes situações: Máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, arranjo físico inadequado, piso irregular, transporte e movimentação de materiais,  incêndio entre outras.

                Conforme a NR-15, o exercício de trabalho em condições insalubres, assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente sobre o salário mínimo vigente o equivalente a 40% para grau máximo, 20% para médio e 10% para mínimo.

                E, conforme determina a NR-16, o trabalho em condições de periculosidade garante ao trabalhador um adicional de 30% incidente sobre seu salário nominal de acordo com a legislação vigente.

                No caso de trabalhador exposto a agentes insalubres e situações perigosas, este poderá optar pelo mais vantajoso para si, sendo vetada a cumulatividade.

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