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Projeto basico

Por:   •  6/5/2016  •  Projeto de pesquisa  •  4.959 Palavras (20 Páginas)  •  328 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO - PUC-SP FACULDADE DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA – ENGENHARIA BIOMÉDICA[pic 1]

Fabio Coda; Jéssica Fernandes; Ricardo Neto; Victor Granado.

                                       Rua Marquês de Paranaguá, 111 - CEP: 01303-050.

                                        SÃO PAULO - SP

Descritivo do Projeto Básico

                SERVIÇOS DE MEDICINA NUCLEAR

  1. Características do espaço físico:
  1. Piso deve ser de vinílico em placas ou em manta ou granito, liso, sem frestas, de fácil higienização e resistentes ao processo de limpeza, descontaminação e desinfecção, de acordo com RDC nº50/02(ANVISA, 2004).
  2. Parede deve ser lisa, sem frestas, de fácil higienização e resistentes ao processo de limpeza, descontaminação e desinfecção com pintura de tinta acrílica hospitalar ou laminado melamínico, de acordo com RDC nº50/02(ANVISA, 2004).
  3. Teto deve ser resistente à lavagem e ao uso de desinfetantes, de acordo com RDC nº50/02(ANVISA, 2004).

1.4 Portas devem ser revestidas com material lavável. Mínimo de 1,20 m x 2,10 m, de acordo com RDC nº50/02(ANVISA, 2004).

1.5 O Serviço de Medicina Nuclear deve possuir as seguintes dependências:

  1. Sala de espera exclusiva para Pacientes Injetados, fisicamente delimitada;
  2. Sanitário exclusivo para Pacientes Injetados;
  3. Laboratório de manipulação e armazenamento de fontes radioativas em uso;
  4. Sala de administração de radiofármacos; 
  5. Sala(s) de exame(s);
  6. Quarto para internação do paciente com dose terapêutica com sanitário privativo, quando forem aplicadas doses terapêuticas do Iodo-131,acima de 1,11Gbq (30 mCi) pelo SNM.
  7. Local destinado ao armazenamento provisório de rejeitos radioativos;
  1.     O laboratório de manipulação e armazenamento de fontes radioativas, em uso deve ser constituído com material impermeável que permita a descontaminação, ter pisos e paredes com cantos arredondados;

1.7 Bancadas com superfícies impermeáveis, lisas, livres de rachaduras, feitas de materiais que não promovam o desprendimento de partículas e que permitam a fácil descontaminação;

  1.  Cuba com, no mínimo, 40 cm de profundidade;
  2.  Torneira sem controle manual, de modo a evitar respingos ao redor da cuba;
  3. Sistema de exaustão de ar, projetado de maneira a manter, no local de manipulação do radiofármaco;
  4. Níveis de doses para Indivíduos Ocupacionalmente Expostos;
  5. O quarto destinado à internação do paciente, com dose terapêutica, deve possuir paredes e pisos construídos com materiais impermeáveis que permitam a descontaminação, cantos arredondados, sanitário privado, biombo blindado junto ao leito, sinalizado e com acesso controlado.

Obs.: pisos, paredes, tetos e portas devem possuir blindagem que proporcione proteção radiológica às áreas adjacentes. No caso do uso do chumbo como blindagem, toda superfície de chumbo deve estar coberta com revestimento protetor, como lambris, pintura ou outro material adequado, de acordo com a portaria n°453(Brasil, 1998).

  1. Características da temperatura:
  1. Temperatura do ambiente deve situar-se dentro da faixa de 21-24 ºC, de acordo com a NBR 7256/2005(ABNT, 2005).
  2. Umidade deve situar-se entre 40-60%, de acordo com a NBR 7256/2005(ABNT, 2005).
  3. Nível de iluminamento deve ser de 150 a 300 lux - geral/ 300 a 750 lux-mesa de diagnóstico, de acordo com NBR 5413/1992(ABNT, 1992).
  4. Condições de ventilação: deve estar presente uma climatização artificial e exaustão mecânica, de acordo com RDC nº50/02(ANVISA, 2004).
  5. Condições de iluminação: deve estar presente uma obscuridade, de acordo com RDC nº50/02(ANVISA, 2004).
  6. Risco de transmissão de infecção deve ser semicrítica, de acordo com RDC nº50/02(ANVISA, 2004).
  1. Classificação das áreas:

Toda unidade radioativa tem controle de exposição ocupacional e são dividindo em áreas: 3.1 Áreas livre o risco de exposição deve ser baixo o suficiente para assegurar que o nível de proteção dessa área seja comparado ao nível de proteção de indivíduos do público, sendo assim os níveis de radiação são necessariamente menores que 1 mSv/mês.

 3.2 Áreas restritas toda aquela que deva ter acessos controlados, por apresentar níveis de radiação maiores de 1 mSv/mês, são subdivididas em área supervisionada quando se apresenta níveis de radiação entre 1mSv/mês e 3 mSv/mês, considerando os riscos de contaminações a radiofarmacia, sala de injeção e a sala da gama camara são consideradas áreas supervisionadas.

3.3 Áreas controladas sujeitam a regras especiais de proteção e segurança, com a finalidade de controlar as exposições normais, prevenir a disseminação de contaminação radioativa e prevenir ou limitar a amplitude das exposições potenciais. Quando os níveis de radiação forem maiores que 3mSv/mês e devem estar sinalizada com o símbolo internacional de radiação ionizante, acompanhando um texto descrevendo o tipo de material, equipamento ou uso relacionado à radiação ionizante.

  1. Equipamentos:

O setor de Medicina Nuclear deve possuir no local, em plenas condições de funcionamento, no mínimo os seguintes equipamentos e materiais.

  1. Monitor de contaminação de superfície: Realiza a medição de níveis de radiação em unidades estabelecidas pelos limites derivados à contaminação de superfície de acordo com a Norma CNEN-NE-3.01.
  2. Medidor de Atividade (Curiômetro): Determina a atividade de radionuclídeos administrados a pacientes para propósitos diagnósticos e/ou terapêuticos, permitindo uma leitura direta em unidades de atividade (múltiplos da unidade becquerel ou submúltiplos da unidade anteriormente empregada, curie).
  3.  Monitor de taxa de exposição: Realiza a medição precisa e altamente estável das taxas de dose e dose integrada de radiação gama, raios-x e beta.
  4. Fontes padrões de referência de Co57 e Ba133;
  5. SPECT: Realizam exames de MN (Spect), dinâmico, estáticos, fluxo, óssea de corpo inteiro, renais.
  6. Spect-CT: Realiza exames de MN (Spect) e CT (Rx) – tipo de gamma câmara com capacidade tomográfica, possui Softwares de recomposição tridimensional das imagens obtidas. As imagens estudadas são fundidas (CT e MN) e após o processamento adquira-se uma melhor visualização das áreas comprometidas, portanto dão BrightView XCT melhor diagnóstico.
  7. PET/CT: Tomógrafo por emissão de pósitron, ele combina a medicina nuclear (PET) a tomografia computadorizada (CT), permitindo uma fusão de imagens anatômicas e metabólicas, com uso de Radiofármaco: 18F-FDG (fluor-desoxiglicose). 
  8. Colimadores: LEHR (Low Energy High Resolution), MEGP (Medium Energy General Purpose ,HEGP (High Energy General Purpose),HEPH (High Energy Pinhole) .
  9. Computadores: Local onde são colocados os dados dos pacientes e o processamento dos exames realizados pelo gamma câmara.
  10. Calibrador de dose: Utilizado para determinar a atividade de radionuclídeos administrados a pacientes para propósitos diagnósticos e/ou terapêuticos. Um calibrador de dose consiste essencialmente de uma câmara de ionização do tipo poço e de um eletrômetro com mostrador digital que permite uma leitura direta em unidades de atividade (múltiplos da unidade becquerel ou submúltiplos da unidade anteriormente empregada, Curie).
  11. Equipamentos e materiais de proteção individual; Devem estar disponíveis para os funcionários potencialmente expostos tais como: aventais plumbiferos, protetor de gônadas e tiroide, máscaras, gorros, óculos, dosimetros individuais.
  12. Transportador de seringa: É utilizado para que as doses radioativas possam ser levadas do local de manipulação ao local que se encontra o paciente, proporcionando maior segurança  e  menor exposição do técnico.
  13. Caixa blindada para rejeitos radioativos: Caixa para armazenamento de rejeitos radioativos com blindagem de 5mm Pb.
  14. Gerador de Tecnécio: O gerador de tecnécio é um sistema composto por uma coluna cromatográfica empacotada com óxido de alumínio (Al2O3), onde é depositado o molibdato (99MoO2-4), o qual decai a 99mTcO-4.

        

  1. Fatores de Radioproteção:

O sistema de proteção radiológica é divido em três importantes fatores:

  • Justificação: A justificação é o princípio básico de proteção radiológica que estabelece que nenhuma prática deve ser autorizada a menos que produza suficiente benefício para o indivíduo exposto ou para a sociedade, de modo a compensar o detrimento que possa ser causado.

5.1 O princípio da justificação em medicina e odontologia deve ser aplicado considerando:

a) Que a exposição médica deve resultar em um benefício real para a saúde do indivíduo e/ou para sociedade, tendo em conta a totalidade dos benefícios potenciais em matéria de diagnóstico ou terapêutica que dela decorram, em comparação com o detrimento que possa ser causado pela radiação ao indivíduo.

b) A eficácia, os benefícios e riscos de técnicas alternativas disponíveis com o mesmo objetivo, mas que envolvam menos ou nenhuma exposição a radiações ionizantes.

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