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RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Por:   •  4/7/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.798 Palavras (8 Páginas)  •  171 Visualizações

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EXMO(A) SR(A) DR(A) JUIZ(A) DA VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE/RS.

ADÃO MARTINS DE CARVALHO, brasileiro, casado, vigia, residente e domiciliado em Sapucaia do Sul, na rua Evaristo da Veiga, nº 540, Bairro Walderes, cep 93228-120, portador da CTPS nº 98622, série 00020-RS, cadastrado no PIS sob nº 15672663224, identidade civil RG nº 6744114397, CPF nº 452753170-49, e-mail amc@terra.com.br, através de seus procuradores signatários, vem à presença de Vossa Excelência propor:

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA contra

SEGURANÇA PATRIMONIAL NOBRE LTDA., CNPJ 00987543/000l-21, com endereço na Av. Victor Barreto, nº 2345, Centro, Canoas, CEP 92123-90, e-mail segurança@segurançanobre.com.br, e

COMERCIAL ARCO IRIS LTDA., CNPJ nº 02510700/0001-51, com endereço na rua João Neves da Fontoura, nº 07, Bairro Navegantes, cep 90050-030, Porto Alegre, e-mail comercial@comercialarcoiris.com.br, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos, vindo ao final requerer:

DA CONTRATUALIDADE

O reclamante foi contratado pela 1ª reclamada em 01/05/2012 para desempenhar a função de Vigia, com o salário de R$ 900,00 prestando serviços exclusivamente nas dependências da 2ª reclamada à partir de 01/06/2012 até o fim do contrato de trabalho. Auferiu como último salário o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), quando foi demitido em 30/11/2016, rescisão sem justa causa com aviso prévio indenizado.

Desde já requer a condenação da 2ª reclamada para responder aos termos da presente ação e do contrato de trabalho consoante o previsto à Súmula nº. 331 do TST.

DA JORNADA DE TRABALHO / DAS HORAS EXTRAS

O reclamante foi contratado para trabalhar em jornada normal de 44 horas semanais (220 horas mensais) de segunda a sábados.

O reclamante em razão da necessidade do serviço, habitualmente durante toda a contratualidade, ultrapassava a carga horária legal diária, sem que recebesse o pagamento integral de horas extras.

Realizava uma média de trinta horas extras por mês, sem que a reclamada lhe remunerasse correta e integralmente.

Diante do narrado, faz jus o reclamante ao pagamento de diferenças das horas extras laboradas e não adimplidas, excedentes às 08ª diária e 44ª semanal, no adicional de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras e de 100% (cem por cento) para as demais, conforme prevê o Precedente nº. 03 do TRT da 4ª Região, calculadas na forma da súmula 264 do TST.

TST - RECURSO DE REVISTA RR 5539420135120046 (TST)

Data de publicação: 17/03/2017

Ementa: entrejornadas é decorrente não do trabalho realizado durante o período, mas sim da ausência de descanso por parte do empregado, o que torna o serviço mais penoso. Essa necessidade do intervalo para descanso é de caráter higiênico e visa ao bem estar do empregado. A sua supressão ou restrição é que deve ser remunerada, por causa do maior esforço que é exigido do trabalhador. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à OJ 355, da SBDI-1 desta Corte e provido. HORAS EXTRAS - ACORDO DE COMPENSAÇÃO . Diante do provimento do recurso de revista da reclamante, em relação à redução indevida dos intervalos intrajornada e interjornadas, confirmando a habitualidade do trabalho extraordinário resta descaracterizado o regime de compensação de jornadaestabelecido pela reclamada, impondo o conhecimento do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 85, IV, desta Corte e a consequente a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras além da 44ª semanal e do adicional convencional em relação às horas excedentes da 8ª diária. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 85, IV, do TST e provido. CONCLUSÃO: Recurso de revista integralmente conhecido e provido.

Ainda, considerando o regime de jornada do reclamante, este laborou em diversos sábados, domingos e feriados. No tocante aos domingos e feriados, importante ressaltar o labor nestes dias não eram contraprestados respeitando-se a dobra legal, o que passa a requerer.

DO INTERVALO INTRAJORNADA

Tendo em vista o acima narrado, o reclamante nem sempre usufruiu o intervalo de uma hora intrajornada destinado à refeição e descanso, pelo que requer o pagamento de uma hora extra a mais por dia, conforme art. 71, § 4º, da CLT c/c Súmula 437 do TST.

TST - ARR 6943820145090022 (TST) Data de publicação: 17/03/2017

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. FORMA DE EXECUÇÃO - PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. INTERVALO INTERJORNADA. DESPROVIMENTO. A ausência de cumprimento dos requisitos do art. 896,§1°-A,I, da CLT, impede o exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JUROS MORATÓRIOS. Embora o reclamante aponte a violação dos artigos 173,§1°, da CF, 39,§1°, da Lei Federal n° 8.177/1991, 1º-F, da Lei Federal n° 9.994/1997, sob a alegação de ser aplicável os juros de mora de 1% ao mês, durante todo o período, eis que a atividade principal da APPA é a exploração industrial e comercial dos Portos de Paranagua e Antonina, inexiste violação aos dispositivos invocados, por não se aferir do trecho colacionado tese no sentido de que a APPA, antes da entrada em vigor da Lei 17.895/2013 exercia atividade econômica sendo, assim, devido o juros de mora no percentual requerido. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PARCELAS VINCENDAS. ARTIGO 290 DO CPC/73 (ART. 323 DO CPC/15). Tendo em vista a continuidade do contrato de trabalho em que houve o reconhecimento de irregularidade no regime compensatório, em face de descumprimento nos limites da jornada de trabalho previstos nas normas coletivas, a ensejar a condenação ao pagamento das horas extraordinárias e adicional noturno, são devidas as parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido de horas extraordinárias. Exegese do artigo 290 do CPC/73 (artigo 323 do CPC/15). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido

DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

No desempenho de suas atividades, o demandante expõe sua integridade física, pois têm como atribuição zelar pelo

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