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Segurança Firewall

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Por:   •  11/5/2013  •  12.162 Palavras (49 Páginas)  •  426 Visualizações

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Diretrizes Gerais de Segurança da Informação

1. Esta Política define as Diretrizes para a Segurança da Informação, visando preservar a integridade,

confidencialidade e disponibilidade das informações sob gestão do PRODERJ. Descreve a conduta

considerada adequada para o manuseio, controle e proteção das informações contra destruição,

modificação, divulgação indevida e acessos não autorizados, sejam acidentalmente ou intencionalmente.

2. Esta Política é aplicável às informações sob gestão do PRODERJ, que podem existir de muitas maneiras:

escrita em papel, armazenada e transmitida por meios eletrônicos, exibida em filmes ou falada em

conversas formais e informais. Seja qual for a forma apresentada ou o meio através do qual a informação

seja apresentada ou compartilhada, ela deverá estar sempre protegida adequadamente, de acordo com

controles definidos nesta política.

3. A Política deve ser conhecida e obedecida por todos os usuários que utilizam os recursos de

processamento da informação de propriedade ou controlados pelo PRODERJ, sendo de responsabilidade

de cada um o seu cumprimento. A Política está disponível na intranet do PRODERJ (http://intranet ).

4. No âmbito do PRODERJ, somente é permitido aos usuários o uso de recursos de processamento da

informação disponibilizados pela Autarquia, de forma a garantir que os requisitos de segurança sejam

atendidos. Os Gerentes das Unidades Administrativas do PRODERJ são responsáveis em tomar as

medidas cabíveis para o cancelamento do acesso aos recursos quando estes não forem mais necessários.

5. Somente atividades lícitas, éticas e administrativamente admitidas devem ser realizadas, pelos usuários,

quando na utilização dos recursos de processamento da informação do PRODERJ, ficando os

transgressores sujeitos às sanções previstas nestas diretrizes.

6. Os documentos produzidos por intermédio dos recursos de processamento da informação do PRODERJ

são de propriedade da Administração Pública Estadual. De igual modo, os programas desenvolvidos por

servidores do quadro ou prestadores de serviço.

7. As informações de propriedade ou controladas pelo PRODERJ devem ser utilizadas apenas para os

propósitos definidos no Regimento Interno da Autarquia. Os usuários não podem, em qualquer tempo ou

sob qualquer propósito, apropriar-se dessas informações.

8. A identificação do usuário (por meio de crachá, senha ou outro meio) é pessoal e intransferível,

qualificando-o como responsável por todas as atividades desenvolvidas através dela, sendo pré-requisito

para a liberação do uso o preenchimento de um termo de responsabilidade, indicando as suas condições

de uso, seus direitos e deveres.

9. O cumprimento da Política de Segurança será auditado pela Assessoria de Segurança da Informação –

ASI.

10.O PRODERJ se reserva o direito de monitorar, automaticamente, o tráfego efetuado através das suas

redes de comunicação, incluindo o acesso à Internet e o uso do Correio Eletrônico.

11.Os recursos de processamento da informação disponibilizados aos usuários têm que ser suportados por

um projeto a fim de evitar situações de risco à segurança da informação. Antes de serem colocados em

produção, terão que ser testados em ambiente de homologação.

12.Todas as informações devem ter classificação de segurança, aposta de maneira a serem adequadamente

protegidas quanto ao seu acesso e uso, sendo que, para aquelas consideradas de alta criticidade, serão

necessárias medidas especiais de tratamento. A classificação das informações deverá ser realizada de

acordo com norma específica.

13. Todos os usuários ao tomarem conhecimento de qualquer incidente de segurança da informação devem

notificar o fato, imediatamente, à Gerência de Segurança da Informação – GSI, através de e-mail

(gsi@proderj.rj.gov.br) ou de CI.

14.A não observância dos preceitos desta Política implicará na aplicação de sanções administrativas, cíveis e

penais previstas no Estatuto do Servidor Público Civil Estadual (Decreto-Lei N° 2.479, Capítulos II, III, IV e

V), no Código Penal (Decreto-Lei N°2.848/40, com as alterações da Lei N° 9.983/00 e no Decreto N°

2.910/98), no Novo Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002) ou em qualquer outra legislação que regule ou

venha regular a matéria.

Termos e definições

Ativo - qualquer coisa

...

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