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TRABALHO SEGURANÇA DO TRABALHO

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Por:   •  6/1/2015  •  5.648 Palavras (23 Páginas)  •  312 Visualizações

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VIGARINO AIRES DA SILVA FILHO

NORMA REGULAMENTADORA 04

Porto Nacional

2014

VIGARINO AIRES DA SILVA FILHO

NORMA REGULAMENTADORA 04

Trabalho apresentado à disciplina de Segurança do Trabalho como requisito parcial de avaliação, 4º Período em Tecnologia em Logística, do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Tocantins – Campus Porto Nacional.

Profº. Afonso Duarte

Porto Nacional

2014

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 4

1.1 OBJETIVO GERAL 5

1.2 OBJETIVO ESPECÍFICO 5

2 SITUAÇÃO ATUAL 6

3 NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO 7

4 CONCLUSÃO 21

5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS 22

1 INTRODUÇÃO

Com aumento dos acidentes de trabalho a cada ano, viu-se a necessidade da criação de normas e sistemas que visassem diminuir estes números. Apesar de a CLT de 1943, prescrever a existência nas empresas de Serviços Especializados em Segurança em seu artigo 164, de verdade isto só ocorreu através da portaria 3237, de 27/06/1972, do Ministério do Trabalho, sendo chamado de Serviços Especializados em Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho. Através desta portaria, o Estado assumiu de forma ordenada e permanente este controle (dos acidentes de trabalho). Entre os itens mais importantes, a portaria 3237/72 enfocou: - proibição de terceirização dos Serviços; - dimensionamento do número de profissionais dos Serviços, segundo o risco e o número de trabalhadores do estabelecimento; - prazo de 360 dias para o DNSHT elaborar quadro de gradação de risco; - identidade própria de cada Serviço, com atribuições específicas; - prazo de instalação dos Serviços nos estabelecimentos: a partir de 01/01/1975; - o aproveitamento de profissionais que, à época de sua vigência possuíssem: Curso de especialização nas áreas de interesse Ou cinco anos de prática na especialização. A portaria 3237/72 teve várias alterações, mas nenhuma substancial, até que em 1978 foi revogada, tendo em vista a revisão do Capítulo V da CLT (levada a efeito pela Lei 6514/77) e a edição da Portaria 3214/78, quando a matéria abordada pela 3237/72 passou a ser assunto específico da NR4 Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). As atribuições dos dois serviços continuaram a ser distintas. A classificação de risco foi ampliada de 3 para 4 graus de risco. Em 1983, foi modificada substancialmente a NR4, unificando-se as atribuições dos dois serviços, as quais passaram a ter caráter genérico. Além disso, a obrigatoriedade da existência dos Serviços foi estendida para estabelecimentos com o mínimo de 50 trabalhadores. E apesar do apoio e incentivo às empresas para cuidarem da questão da Segurança no Trabalho, menos de (1%) um por cento das empresas possuem o SESMT. Assim sendo, o Ministério do Trabalho apresentou para consulta pública um projeto da NR4 e posteriormente criou o GTT NR4 Grupo de Trabalho Tripartite composto das bancadas do governo, trabalhadores e empregadores, para análise e elaboração de proposta para a nova forma. Pela primeira vez na história da elaboração de normas, foram convidados os Conselhos Profissionais (Enfermagem, Engenharia e Medicina) para participarem como observadores apenas com direito de vos. 2 . LEGISLAÇÃO NR4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 162 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

1.1 Objetivo geral

É conhecer a norma regulamentadora (NR) 04 do Ministério do Trabalho e Emprego.

1.2 Objetivo específico

É demonstrar a importância da NR 04 para com as reduções dos acidentes no ambiente de trabalho.

2 SITUAÇÃO ATUAL

Para que possamos compreender a importância de uma revisão da NR 4, vejamos como se apresenta, atualmente, a situação das empresas e trabalhadores envolvidos:

Empresas

Com SESMT.........................................................................................................< 1%

Sem SESMT.............................. .........................................................................> 99%

Trabalhadores em empresas com SESMT ........................................................ 36,10%

Em empresas sem SESMT.... (17,28% para mais de 50 empregados, 13,72% entre 20 e 50 empregados e 32,90% para menos de empregados).

Como se vê, o sistema previsto na CLT não evoluiu o suficiente, necessitando, portanto, de uma reformulação.

Assim sendo, o Ministério do Trabalho apresentou para consulta pública um projeto da NR4 e posteriormente criou o GTT NR4 -Grupo de Trabalho Tripartite- composto das bancadas do governo, trabalhadores e empregadores, para análise e elaboração de proposta para a nova norma.

Pela

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