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Tratamento Convencional de Água Para Consumo Humano

Por:   •  25/10/2016  •  Artigo  •  6.006 Palavras (25 Páginas)  •  591 Visualizações

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Tratamento convencional de água para consumo humano

Carina Santos

carinasantos.civil@gmail.com

Fábio Bianchetti

Bruno Siqueira

Coordenação de curso de Engenharia Civil

Resumo – A água é essencial para a manutenção da vida dos humanos e animais, seja ela empregada para consumos nobres ou comuns. A utilização de água imprópria para consumo ou o tratamento inadequado estão amplamente associados a um grande número de doenças, além de uma alta taxa de mortalidade, especialmente de crianças. Através de processos realizados em estações de tratamento de água, desde que conciliáveis com as normatizações brasileiras, é possível potabilizar qualquer água bruta e torná-la própria para o consumo humano, livre de impurezas e contaminações.

Palavras-chaves – Água, doenças, tratamento, consumo.

  1. Introdução

A água é o constituinte inorgânico mais abundante na matéria viva. No homem, mais de 60% do seu peso é constituído de água e essa porcentagem pode chegar a até 98% em alguns animais aquáticos. Sabe-se que a água é essencial para a manutenção da vida e por isso, é fundamental conhecer sua distribuição no planeta terra. Estima-se que os 1,36x1018 m³ de água presentes no planeta se distribuam da seguinte maneira: 97% de água do mar, portanto, imprópria para o consumo, 2,2% em geleiras, o que também significa que essa quantidade não pode ser consumida, e finalmente a água doce, que representa apenas 0,8% de todo esse total e pode ser utilizada para abastecimento público. Desse percentual de 0,8% somente 3% é água superficial, de extração facilitada. [1]

A água é utilizada para inúmeros fins, como por exemplo:

  • Abastecimento doméstico;
  • Abastecimento industrial;
  • Irrigação;
  • Dessedentação de animais;
  • Preservação da flora e fauna;
  • Recreação e lazer;
  • Criação de espécies;
  • Geração de energia elétrica;
  • Navegação;
  • Harmonia paisagística;
  • Diluição e transporte de despejos.

Dentre esses usos, os quatro primeiros (abastecimento doméstico, abastecimento industrial, irrigação e dessedentação de animais) necessitam que a água a ser utilizada seja retirada das coleções hídricas que se encontram, sendo os demais usos na própria coleção.

De modo geral, apenas os dois primeiros usos (abastecimento doméstico e abastecimento industrial) estão frequentemente associados a um tratamento prévio da água, considerando os requisitos de potabilidade mais exigentes. [1]

A caracterização de uma água é realizada através de parâmetros pré-determinados. Esses parâmetros são os indicadores da qualidade e potabilidade da água, e essa água é considerada imprópria para uso quando esses parâmetros alcançam valores superiores ao determinado para aquele tipo de atividade.

No Brasil os corpos d’água são classificados conforme as concentrações de determinadas substâncias existentes nelas. No âmbito federal a Resolução CONAMA 357/05 classifica os corpos d’água em função da sua classe e estipula, ainda, os padrões de lançamento de efluentes. A resolução CONAMA 430/11, sendo a mais atualizada, altera e/ou complementa a resolução anterior, 357/05.

No âmbito estadual a Deliberação Normativa (DN) Conjunta COPAM/CERH 01/08 classifica os corpos d’água e estipula os padrões de lançamento de efluentes.

A qualidade da água para abastecimento humano, ou seja, o padrão de potabilidade é determinado atualmente pela Portaria 2.914/2011 do Ministério da Saúde. Tal portaria determina ainda os procedimentos para controle e vigilância da qualidade da água para abastecimento humano. [2]

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), estima-se que no ano de 1996, morreu uma criança a cada 8 segundos, vítima de infecções relacionadas à água. Além disso, a cada ano mais de 5 milhões de pessoas morrem devido a doenças ligadas à água imprópria para consumo ou devido às deficiências no saneamento básico. [3]

O objetivo desse artigo é descrever e detalhar todas as etapas que ocorrem no tratamento convencional de água em uma estação de tratamento (ETA). ETA’s podem ser definidas como um conjunto de instalações e mecanismos destinados a realizar a purificação de água para o consumo humano, em conformidade com os padrões de potabilidade.

  1. Referencial Teórico
  1. A regulamentação da qualidade da água no Brasil

A padronização da qualidade da água foi iniciada no Brasil no decênio de 1970, sendo que a primeira norma de potabilidade foi elaborada pelo decreto federal de nº 79.367 de 9 de março de 1977. Esse decreto estabeleceu que o Ministério da Saúde fosse o encarregado pela definição do padrão de potabilidade da água para consumo humano em todo o território brasileiro. [4]

A norma e o padrão de potabilidade da água para consumo humano foram aprovados pela 56 Bsb, e competia às Secretarias de Saúde dos Estados o controle e a fiscalização do cumprimento da mesma. [4]

No ano de 1986, foi efetuado um apuramento das atividades desempenhadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SES), pela Divisão de Ecologia Humana e Saúde Ambiental – extinta divisão do Ministério da Saúde. Através desse levantamento, confirmou-se que com exceção do Estado do Paraná, nenhum outro Estado brasileiro estava realizando as devidas vigilâncias da qualidade da água, ou faziam de forma insatisfatória. Diante disso, foi criado no mesmo ano, o Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano, que tinha intuito de auxiliar as Secretarias de Saúde de forma técnica e financeira, para que essas: promovessem um programa de vigilância da qualidade da água; revisassem a legislação; capacitassem os profissionais tecnicamente e; garantissem amparo laboratorial necessário para a vigilância do cumprimento da legislação referente ao padrão físico-químico e bacteriológico da água. [4]

Iniciou-se, no ano de 1988 a primeira revisão da portaria nº 56 Bsb/77 que contou com a cooperação de setores governamentais de saúde, órgãos estaduais de controle ambiental, companhias estaduais de abastecimento de água, laboratórios de Saúde Pública, vigilâncias sanitárias e a comunidade científica. Em 19 de janeiro de 1990 foi anunciada a nova portaria 36 GM, onde se pode destacar como principais inovações:

  • A definição de serviço e sistema de abastecimento de água;
  • A inclusão e revisão de alguns parâmetros químicos e microbiológicos;
  • A definição de controle e vigilância da qualidade.

Dez anos após a promulgação da 36 GM/90 ocorreu uma segunda revisão, dirigida pelo Ministério da Saúde, através da Coordenação Geral de Vigilância Ambiental em Saúde (CGVAM), em parceria com Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Departamento de Engenharia de Saúde Pública (DENSP), da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e Organização Mundial de Saúde (OMS). Em 29 de dezembro de 2000, publicou-se a portaria nº 1.469, que estabelecia o controle e a vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, sendo que o prazo para as devidas adequações e cumprimento da Norma venceu em janeiro de 2003. [4]

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