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Treinamento de Cipa Apostila

Por:   •  17/6/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  5.329 Palavras (22 Páginas)  •  473 Visualizações

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APOSTILA DE TREINAMENTO

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CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

(NR-5)

PORTARIA  No. 3214/78

  1. INTRODUÇÃO À SEGURANÇA DO TRABALHO
  • Em que ano foi regulamentada a primeira Lei de Acidentes do Trabalho no Brasil.?
  • Quantas normas regulamentadoras temos no Capitulo V da CLT?
  • Qual a norma regulamentadora que trata dos exames médicos?
  • Quais as normas regulamentadoras que prevêem o dimensionamento da CIPA?
  • Qual a norma regulamentadora que trata do Mapeamento de Riscos Ambientais?

Este primeiro capitulo apresenta um histórico resumido da organização da legislação sobre Segurança e Saúde do Trabalho no Brasil.

        Respondendo às questões levantadas a pouco veremos as definições destes pontos.

LEIS DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR

        NO MUNDO

                

        Em 1802 surge na Inglaterra a primeira lei de proteção ao trabalhador acidentado no exercício da sua função. Em 1862 ocorre a regulamentação da Segurança e Higiene do Trabalho na França; em 1865 na Alemanha; e em 1921 nos Estados Unidos.

        NO BRASIL

        A proteção legal ao trabalhador contra acidentes e doenças do trabalho no Brasil é mais recente e vem se desenvolvendo mais ao longo dos últimos cinqüenta anos.

  • Somente em 1919 surgiu a primeira Lei de Acidentes de Trabalho no Brasil, com o Decreto Legislativo n° 3.724, de 15 de janeiro. Não é considerada acidente de trabalho a doença profissional atípica (mesopatia). A lei exige reparação apenas em caso de “moléstia contraída exclusivamente pelo exercício do trabalho, quando este for de natureza a só por si causa-la”.

  • Em 1934, surge a segunda Lei de Acidentes de Trabalho no Brasil, com o Decreto Lei n° 24.634, de 10 de Julho. É reconhecida como acidente de trabalho a doença profissional atípica (mesopatia).
  • Em 1943, o governo apresenta à nação a  CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
  • Em 1944, surge a terceira Lei de Acidentes de Trabalho no Brasil, com o Decreto Lei n° 7.036, de 10 de Novembro. Determina que a empresa com mais de 100 funcionários devem constituir uma comissão interna para representa-los, a fim de estimular o interesse pelas questões de prevenção de acidentes.
  • Em 1953, a Portaria n° 155 regulamenta a atuação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPAs, no Brasil.
  • Em 1978, a Portaria n° 3.214, de 8 de Junho, aprova as Normas Regulamentadoras – NR (28 ao todo) do Capitulo V do Titulo II da CLT, relativa à Segurança e Medicina do Trabalho. A Norma Regulamentadora n° 5 – NR-5 trata do dimensionamento, das atribuições e do funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPAs.
  • Em 1994, a Portaria n° 25 de 29 de Setembro, determina a mudança da NR-9, que passa a se chamar PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA. Um anexo inclui uma alteração no Mapa de Risco, influenciando sobremaneira a ação da CIPA, uma vez que a elaboração desse mapeamento é atribuição de seus membros.

LEGISLAÇÃO SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

        A legislação básica sobre Segurança e Saúde do Trabalhado no Brasil está regulamentada na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

AS DETERMINAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO

        Nossa Constituição estabelece as linhas gerais da organização da legislação sobre Segurança e Saúde do Trabalho. A ultima alteração nela introduzida entrou em vigor em 5 de Outubro de 1988. Destacamos, a seguir, alguns artigos da Constituição que asseguram direitos ao trabalhador.

Artigo / Alínea

Texto

Comentário

Art. 6°

São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Todo cidadão tem direitos e o Estado deve garantir que sejam cumpridos. A saúde, o trabalho e a Segurança fazem parte desta conquista.

Art. 7°

Estabelece direitos dos trabalhadores urbanos e rurais quanto aos riscos no trabalho, incluindo:

Estende os direitos aos trabalhadores rurais

Alínea XIV

* jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva

Limita os turnos de trabalho em seis horas

Alínea XXII

* redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene, e segurança.

Manda tratar o risco com normas e regulamentos.

Alínea XXIII

* adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

O trabalhador já recebe adicionais por insalubridade e periculosidade; os adicionais para atividades penosas ainda não foram regulamentadas.

Alínea XXVIII

* seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

Obriga o seguro acidente.

Alínea XXXIII

* proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito, e de Qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.

Define a situação do menor em termos de trabalho.

Art. 39 (§ 2°)

Estende aos servidores públicos federais, estaduais e municipais os direitos das alíneas XXII e XXIII do Art. 7°

Os funcionários públicos tem direito à redução de riscos e a receber os adicionais de insalubridade e periculosidade.

Art. 10

Das disposições transitórias, até que seja promulgada a lei complementar, de que trata o artigo 7° da Constituição.

No item II desse artigo, o texto diz que “fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

a) do empregado eleito para o cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato”.

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