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Treinamento Membros Da Cipa

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Por:   •  14/11/2013  •  351 Palavras (2 Páginas)  •  284 Visualizações

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TREINAMENTO AOS MEMBROS DA CIPA

É responsabilidade de a empresa promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. No primeiro mandato deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. O treinamento é aplicado pelo Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e tem como objetivo, além de atender a legislação vigente, capacitar os colaboradores em noções básicas a respeito de segurança e saúde no trabalho, a fim de desenvolver a prática da cultura prevencionista no local de trabalho.

A análise e as discussões sobre as Normas Regulamentadoras (NRs) instituídas pelo Ministério do Trabalho e que fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho estão sendo compartilhadas pelos membros da Cipa.

O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

• Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;

• Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

• Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;

• Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;

• Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;

• Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;

• Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa e poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.

A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento.

Quando comprovada a não observância dos itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, determinará a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão.

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