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A Requerimento De Homologação De Acordo Extrajudicial De Guarda

Por:   •  4/3/2023  •  Monografia  •  568 Palavras (3 Páginas)  •  59 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA André Luís Parizio Maia Paiva VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE PARIPUEIRA

- - TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA - (nos termos do NCPC-1.048-II)

Bruno Corrêa Cesário, Brasileiro, solteiro, analista de planejamento, portador da Cédula de Identidade/ RG nº 39868940-4, inscrito no CPF/ MF sob o nº 088.026.574.40, e-mail:bruno_45_cesariohp@hotmail.com, reside e domiciliado na Rua ana maria, nº 171, alto, na cidade de paripueira, CEP:57935-000, e

Anaiza barros lopes, Brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora da Cédula de Identidade/ RG nº 2002001378087, inscrita no CPF/ MF sob o nº057.370.204-79, e-mail,

reside e domiciliado na Travessa santo Antônio, nº799 , alto, na cidade de paripueira, CEP:57935-000, e por si e representando sua filha menor impúberes: Sarah Manuela Barros Cesário , nascido aos 30/08/2012, contando, portanto, com 8 anos de idade, respectivamente, todos residentes e domiciliados na Rua Ana maria, nº 171, alto, na cidade de paripueira, CEP: 57935-000,

- pelo advogado comum que esta subscreve (procuração anexa – Doc. 01), vêm a honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 694, do Código de Processo Civil, apresentar

REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS

- nos termos seguintes:

1 – DOS FATOS:

O Primeiro e a Segunda Requerentes mantiveram união amorosa informal, da qual adveio o nascimento de 01 (uma) filha, o Terceiro e Quarto Requerentes, a saber: NOME DA FILHA 01, nascido aos  30/08/2012,  contando, portanto, com 08 anos de idade, respectivamente (certidão  de nascimento anexas – Docs. 02).

-

2 – DA GUARDA E DO REGIME DE VISITAS

A guarda será compartilhada. Os filhos, no entanto, continuarão a residir no endereço e na companhia do genitor.

Quanta ao direito/ dever de visitas/ convivência, poderá ser exercido livremente pela genitora.

OU

Convencionam que o genitor poderá visita-los aos finais de semana, das 8 horas do sábado até as 18 horas do domingo, devendo retirá-los na casa materna e devolvê-los no horário estipulado. Fica estabelecido, ainda, que o genitor terá os filhos em sua companhia em todos os feriados prolongados (das 9 horas do primeiro dia do feriado até as 18 do último dia), além de metade dos períodos das férias escolares. Natal e ano novo alternados (etc).

Caso haja necessidade de mudança de residência para outro município.

 Caso haja necessidade de mudança de residência para outro município por força maior ambas as partes ficam comprometidas a comunicar previa mente o endereço e meios de contato como telefone e-mail e redes sociais, fornecendo ferramentas para comunicação entre a menor em questão com a outra parte com a qual o convívio foi afetado com a mudança de endereço, ambas as partes ficaram livres para visitar o local de moradia e conviver com a menor.

DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto, requerem se digne Vossa Excelência em:

a) deferir os benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, visto que os requerentes são pessoas pobres na acepção jurídica do termo, conforme declaração anexa (Doc. 04);

b) intimar o i. representante do Ministério Público;

c) a procedência do pedido, homologando o acordo, nos termos da presente;

Termos em que,

Pedem deferimento.

Paripueira 03 de junho de 2021.

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