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PLANO DE PROTECÇÃO CONTRA INCÊNDIO PARA A INDÚSTRIA QUÍMICA

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Por:   •  11/8/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.188 Palavras (5 Páginas)  •  339 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE - UNESC

CURSO DE ENGENHARIA CIVIL

PLANO DE PROTEÇÃO CONTRA INCENDIO PARA INDÚSTRIA QUÍMICA

CRICIÚMA, ABRIL DE 2012.

PLANO DE PROTEÇÃO CONTRA INCENDIO PARA INDÚSTRIA QUÍMICA

Trabalho apresentado ao Professor Clóvis Norberto Savi, para aprovação parcial na Disciplina de Introdução a Engenharia de Segurança, no curso de Engenharia Civil, da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

CRICIÚMA, ABRIL DE 2012

MEMORIAL DESCRITIVO E JUSTIFICATIVO

Trata-se de projeto de um Sistema de Prevenção Contra Incêndio para a construção de uma edificação industrial (indústria de produtos químicos) localizada na Avenida Universitária, 1105, Bairro Universitário, na cidade de Criciúma, SC. De acordo com o projeto arquitetônico, a edificação terá dois pavimentos, onde o pavimento térreo será a recepção, produção, estoque e compras e o pavimento superior a parte de administração, com área total de 252,07m².

Sistemas de proteção e combate a incêndio

A classificação de risco para essa edificação, de acordo com a classificação de diversos Corpos de Bombeiros do país, é de risco leve, que compreende edificações cujas classes de ocupação, na Tarifa de Seguros Incêndio do Brasil, sejam 1 e 2.

Art. 27 - Para efeito de determinação dos níveis de exigências do sistema de segurança contra incêndios, as edificações serão classificadas em função da ocupação, da localização e da carga de fogo:

II - RISCO MEDIO - edificações classificadas como:

a) Hospitalar/Laboratorial

b) Garagens

c) Comercial

d) Industrial

e) Mista

f) Especiais

Considera-se como Risco Médio também as edificações Comerciais, Industriais ou Mistas quando instaladas em mais de um pavimento, com acessos dando em vias de circulação comum (nas mistas, quando houver a sobreposição de fluxos comercial - residencial) e com Carga de Fogo média estimada entre 60 e 120 Kg/m2.

Como regra geral será exigida para a edificação os seguintes sistemas:

- Sinalização de Segurança

- Sistema de Proteção por Extintores

- Iluminação de emergência

- Saída de Emergência

A edificação não fará uso de gás combustível.

Sinalização de segurança

- As sinalizações estão localizadas para auxílio no plano de fuga, orientação e advertência dos usuários da edificação e estão indicadas nas pranchas do projeto.

O sistema de sinalização de orientação, deve ser contínua durante todo o funcionamento dosistema (1 hora) e deverá conter a palavra SAÍDA ou palavra SAÍDA sobre a seta indicando o sentido da saída, com um fluxo luminoso de no mínimo, 30 lúmens.

As letras e setas de sinalização devem ter cor vermelha sobre fundo branco leitoso de acrílico ou material similar nas dimensões mínimas de 25 x 16 cm e letras com traço de 01 cm em moldura de 4 x 9 cm.

Sistema de Proteção por Extintores

Art. 28 - Os sistemas deverão apresentar os extintores locados em planta baixa, com o uso de simbologia própria e o registro da capacidade extintora.

Art. 33 - Cada Capacidade Extintora protege uma área máxima de:

I - Risco Leve - 500 m²

II - Risco Médio - 250 m²

III - Risco Elevado - 250 m²

Art. 34 - Os extintores devem ser, tanto quando possível equidistantes e distribuídos de forma a cobrir a área do risco respectivo e que o operador não percorra, do extintor até o ponto mais afastado, um caminhamento de:

I - Risco Leve - 20 m;

II - Risco Médio - 15 m;

III - Risco Elevado - 10 m.

Art. 35 - O caminhamento será medido através de acessos e áreas para circulação, observando-se os obstáculos.

Serão instalados extintores portáteis para uso geral (natureza do fogo classes A, B e C), pó químico seco (PQS) com 4 kg em todas as áreas de risco para combate manual a incêndio incipiente.

A localização dos extintores deverá ser conforme indicação na planta baixa do projeto, em locais de boa visibilidade e seu acesso não poderá estar bloqueado no caso de incêndio. Em adição, os extintores não devem ter a sua parte superior a mais de 1,60 m acima do do piso acabado e nem abaixo de 1,0 metro.Devem ser posicionados onde haja menor probabilidade de fogo bloquear o seu acesso; devem ser visíveis, para que todos os usuários do edifício fiquem familiarizados com a sua localização, e devem possuir obrigatoriamente os selos atualizados de marca nacional de conformidade. Deve-se observar ainda, que a distância máxima real, a ser percorrida por um operador, do ponto de fixação do extintor a qualquer ponto da área protegida pelo extintor será ser de 15 metros.

Os extintores deverão ser devidamente sinalizados, para fácil visualização, através de placas adequadas, com dimensões conforme ABNT/NBR 13.434-2, afixadas acima do extintor, de forma que permitam sua fácil visualização e identificação.

Deverão ser assim sinalizados:

1. Sobre os extintores, círculo ou seta vermelha com bordas em amarelo;

2. Sob o extintor, a 20 cm da base,

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