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O CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA

Por:   •  10/9/2019  •  Monografia  •  940 Palavras (4 Páginas)  •  250 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA

Pelo presente instrumento particular, de um lado, Cassius Vaz, Advogado, 29 anos, 076432534453, casado sob o regime de comunhão de bens, residente e domiciliado em nesta cidade à rua Noruega, nº 978, doravante denominado LOCADOR; e de outro lado Camila Hertz, professora, 08756433211 solteira, doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade, havido pelo registro nº 754257,  com matrícula nº 4321755, localizado à Avenida Atlântica, 4530, Barra Sul, Balneário Camboriú SC.

§ 1º - O LOCATÁRIO, desde já, declara ter a inteira ciência das regras que regem o condomínio do Edifício Epic Tower, onde situa-se o imóvel locado, comprometendo-se a observá-las e cumpri-las.

§ 2º - Juntamente com o imóvel, é dado em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem.

§ 3º - Quando do início da locação será lavrado auto de vistoria no qual constará, pormenorizadamente, a descrição da quantidade, qualidade e espécies de móveis e utensílios existentes, bem como do estado de conservação do prédio.

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação é de 5 dias, com início no dia 21 de Dezembro e término no dia 26 de Dezembro, data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado em perfeito estado de conservação.

CLÁUSULA TERCEIRA - A presente locação destina-se a fins exclusivamente de temporada, estando proibida qualquer alteração desta destinação, salvo mediante concordância expressa por escrito pelo LOCADOR.

CLÁUSULA QUARTA - O aluguel diário é de R$ 1200,00, a ser pago antecipadamente até a data de 11 de Dezembro de 2019.

CLÁUSULA QUINTA - O LOCADOR, ou seu procurador devidamente constituído, expedirá recibo discriminado no qual conste o valor total da locação.

CLÁUSULA SEXTA - Além dos valores referentes aos aluguéis o LOCATÁRIO também será responsável, enquanto durar a locação, por todos os valores por ele despendidos e que possam ser individualizados, como contas de telefone, luz, água, gás e multas resultantes de infrações das normas de condomínio.

Parágrafo único - O LOCATÁRIO, no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público, a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.

CLÁUSULA OITAVA - Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA NONA - É expressamente vedada a permanência de mais de 10 pessoas no imóvel, sob pena equivalente a R$ 600,00por pessoa excedente.

CLÁUSULA DÉCIMA - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, em dia e hora previamente acordados, a fim de verificar o estado de conservação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, ou aos bens que o guarnecem devendo restituí-los nas mesmas condições em que o recebeu.

§ 1º - Em havendo qualquer dano o LOCATÁRIO deve repará-lo, às suas espensas, enquanto durar a locação.

§ 2º - Em não cumprindo o determinado no parágrafo acima, o LOCADOR fica autorizado a executar os reparos, independentemente de orçamento, utilizando-se para tal fim da caução dada.

§ 3º - Executados os reparos o LOCADOR apresentará os recibos dos valores gastos, e devolverá, se for o caso, os valores dados em caução e que não foram despendidos nos reparos.

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