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A Ação Trabalhista

Por:   •  3/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  949 Palavras (4 Páginas)  •  180 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL DO ESTADO DO PARANÁ

Processo nº 1146-63.2016.5.18.002

                CENTRO UNIVERSITÁRIO FUNDAÇÃO ASSIS GURGACZ, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seu advogado que esta subscreve, o qual possui escritório profissional na rua (...), da cidade de ..., Estado ..., com endereço eletrônico (...), vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar defesa na forma de CONTESTAÇÃO à reclamatória trabalhista que lhe move JUCELINA KUBICHEK, também já qualificada nos referidos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

        A reclamante ajuizou a reclamatória trabalhista alegando descumprimento quando no ato de seu desligamento com a empresa, pleiteando a condenação em obrigação de fazer materializada na entrega de um relógio folheado a ouro; hora extra pela ausência de pausa alimentar; integração de PL nas verbas salariais, FGTS e aquelas devidas pela ruptura, com o pagamento das diferenças correlatas. Conforme será aqui demonstrado, restará evidenciado que a reclamada não lesou nenhum direito da reclamante no momento do desligamento laboral, motivo pelo qual a ação deverá ser julgada como totalmente improcedente.

DA PREJUDICIAL DE MÉRITO

        DA PRESCRIÇÃO

        No que tange ao período prescricional, o artigo 7º, XXIX da Constituição Federal, aduz que o trabalhador possui direitos garantidos no prazo de prescrição bienal para ajuizamento de demandas nos contratos findados e prescrição quinquenal relacionada a pedido de créditos resultantes do contrato de trabalho. Na presente demanda a reclamante requer créditos anteriores ao período quinquenal, razão pela qual este juízo deve reconhecer a prescrição parcial da demanda.

DO MÉRITO

        A reclamada impugna todos os fatos articulados na inicial, aguardando a improcedência da reclamação proposta, pelos seguintes fatos:

        Em relação à obrigação de fazer materializada na entrega de um relógio folheado a ouro, a reclamada alega a garantia da entrega de um relógio folheado a ouro aos funcionários com mais de 10 anos de trabalho na empresa, todavia, a prova que se baseia em um regulamento anexado aos autos pela reclamante foi substituído por um novo regulamento em fevereiro de 2003, que previu a entrega apenas de uma foto do empregado com a sua equipe.

        Dessa forma, como a admissão da reclamante ocorreu em 02.01.2004, a mesma não se sujeitava mais ao regulamento que previa a concessão do referido relógio. Neste sentido, não merece prosperar o pedido da reclamante na exordial, com base na prova documental (regulamento de 2003) que se anexa nesta contestação.

        Em relação ao requerimento de hora extra pela ausência de pausa alimentar, o requerimento da reclamante é infundado, haja vista que o artigo 71, parágrafo 1º da CLT, dispõe que "não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas." Conforme já citado na exordial, o período laboral da reclamante compreendia o seguinte horário: 2ª a 6ª feira, das 15h às 19h. Portanto, como se pode observar, a reclamante não faz jus ao pagamento das verbas requeridas, pois a mesma não se enquadra na hipótese legal prevista na CLT, motivo pelo qual seu pedido não merece prosperar.

        Em relação à integração de PL nas verbas salariais, FGTS e aquelas devidas pela ruptura com o pagamento das diferenças correlatas, a Lei 10.101/00, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, em seu artigo 3º, prevê que a participação não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade. Desta forma, fica evidente que o pleito da reclamante não merece prosperar, pois não existe fundamento legal que garanta tal requerimento a mesma.

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