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A CONTABILIDADE NAS SOCIEDADES COOOPERATIVAS E NAS EMPRESARIAIS

Por:   •  29/3/2016  •  Resenha  •  986 Palavras (4 Páginas)  •  365 Visualizações

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COOPERATIVA APRENDER A PRODUZIR JUNTOS – APJ

ESCOLA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL – EFOP

CURSO TÉCNICO EM COOPERATIVISMO

CONTABILDADE DE COOPERATIVAS

A CONTABILIDADE NAS SOCIEDADES COOOPERATIVAS E NAS EMPRESARIAIS

Samuel Gouveia Silva

        

Teófilo Otoni - MG

Novembro – 2015

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO        

2. A CONTABILIDADE        

3. APLICAÇÃO CONTÁBIL NAS SOCIEDADES COOPERATIVAS E EMPRESARIAIS: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS        

4. CONCLUSÃO        

5. REFERÊNCIAS        


1. INTRODUÇÃO

        O trabalho a seguir é um breve resumo de um artigo retirado da Revista eletrônica de contabilidade do Curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), e aborda as diferenças da contabilidade em Entidades Empresariais e Entidades Cooperativas.


2. A CONTABILIDADE

        De acordo com Ribeiro (1999, apud Franco, p. 33) a contabilidade é a ciência que estuda, controla e interpreta os fatos ocorridos no patrimônio das entidades, mediante o registro, com o fim de oferecer informações sobre a composição do patrimônio.

        Segundo Iudícibus (2000, p.42) o objetivo principal da contabilidade é permitir avaliação da situação econômica da entidade e fazer previsões sobre as tendências futuras.

        A lei n° 10.406/02, no art. 1.179, determina que as sociedades empresariais levantem anualmente o balanço patrimonial (ou Balanço Geral), que inclui a demonstração do patrimônio através do Ativo (investimentos) e Passivo (origem dos investimentos) e a demonstração dos resultados (balanço de entrada e saídas efetivas nas entidades).

        Nas cooperativas as demonstrações contábeis além do resultado financeiro, devem apresentar demonstrações do resultado das atividades sociais. Isso é de suma importância para trabalhar o crescimento social dos cooperados.

        


3. APLICAÇÃO CONTÁBIL NAS SOCIEDADES COOPERATIVAS E EMPRESARIAIS: SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS

        Após a aprovação da NBTC (Norma Brasileira de Contabilidade Técnica) 10.8 os procedimentos contábeis foram unificados de forma geral nas cooperativas.

        Os investimentos em Entidades Cooperativas de qualquer grau devem ser avaliados pelo custo de aquisição, ou ainda pela compra de ações de terceiros. Já em Entidades não-Cooperativas, os investimentos devem ser avaliados pelo custo de aquisição, ou com base no valor do patrimônio líquido.

        A conta Capital das entidades empresariais será denominada Capital Social nas entidades cooperativas. Este capital das Entidades Cooperativas é formado por quotas-partes.

        Outra grande diferença está relacionada com os atos destas entidades, enquanto que nas empresas comerciais inexiste esta diferenciação; nas cooperativas os atos são divididos entre atos cooperativos e não cooperativos.

        Cada operação que a cooperativa realizar que resulte em um ato não-cooperativo, precisa ser escriturado separadamente dos atos cooperativos. Pois os atos não-cooperativos por não fazerem parte da legislação cooperativista, não podem ser distribuídos, e obrigatoriamente integram o Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social (FATES) e são tributados.

        A escrituração realizada pelo sistema cooperativo deverá ser uniforme dos atos e fatos administrativos, e os princípios fundamentais de contabilidade serão aplicados da mesma forma que nas empresas comerciais.

        O Balanço Patrimonial é uma exigência da Lei n° 6.404/76, aplicando-se tanto as Entidades empresariais ou cooperativas, neles serão demonstrados o ativo que se compõem de Bens e Direitos aplicados na Entidade Contábil.

        A denominação da Demonstração do Resultado das Entidades Empresariais será alterada para Demonstração de Sobras ou Perdas nas Entidades Cooperativas, a qual deve evidenciar, separadamente, a composição do resultado de determinado período, considerando os ingressos diminuídos dos dispêndios do ato cooperativo, e das receitas, custos e despesas do ato não-cooperativo.

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