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A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

Por:   •  9/2/2023  •  Tese  •  1.862 Palavras (8 Páginas)  •  54 Visualizações

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COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

Ref: 2301014700100161301

MUNDO DAS LOIRAS LTDA, pessoa jurídica inscrito no CNPJ n° 42.936.714/0001-56, com sede na Rua Antônio Ferreira Campos, 5170, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, CEP: 54430-050, vem, com o devido respeito, por intermédio de seu patrono que ao final subscreve, instrumento procuratório acostado, com fundamento no artigo 757 e seguintes do Novo Código Civil, artigos 1º, 7º e seguintes do Decreto-Lei 74 de 21/11/66, apresentar DEFESA à reclamação apresentada pela consumidora Priscila de França Xavier Ferreira, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo estipuladas.

 

I – SÍNTESE DA LIDE

 

Trata-se de serviço de Salão de Beleza, com procedimentos de Luzes e cuidados com o cabelo que ocorreu no dia 06/12/2022, no valor de R$ 522,60 (quinhentos e vinte e dois reais e sessenta centavos).

A demandante, no dia 06 de dezembro de 2022, se dirigiu a empresa demandada, sendo recepcionada pela auxiliar de cabeleireiro e solicitou um tratamento capilar com aplicação de luzes.

Antes do método, foi realizada uma prova de toque (testes de mechas) a fim de comprovar que não haveria algum tipo de alergia, irritação e para saber a resistência dos fios. Todas as constatações foram positivas no que cabe à efetivação da técnica.

Foi firmado, ainda, inter parts, um contrato, em que constava a ciência da requerente sobre os riscos os quais um processo dessa natureza pode ter. Momento oportuno onde foi explicado como seria o procedimento, todos os riscos, cuidados, garantia, métodos dos procedimentos e cláusulas em que sustenta a garantia do serviço. O mundo das Loiras esclarece que toda e qualquer cliente é avisada dos cuidados, das prevenções e dos riscos de realizar química no cabelo, sendo explicado cada passo a passo a cada cliente, junto com termo de responsabilização, devidamente assinado pela reclamante

Após a assinatura, leitura e explicação do termo de responsabilidade, a técnica foi aplicada de acordo com todos os artifícios necessários e resultou de forma satisfatória.

II – DA REALIDADE DOS FATOS

Por ser tratar de vários procedimentos junto com as luzes, é normal e recomendado que dure uma maior quantidade de tempo, uma vez que é necessário proteger todo o fio de cabelo, fazendo com que cada passo seja realizado com a devida cautela e cuidado necessário. E, por se tratar de mês com bastante movimentação, todas as clientes foram avisadas que o procedimento poderia demorar um pouco mais, visto que haveria fila de espera, mas, ainda assim, o salão reduziu seus atendimentos por dia para proporcionar maior conforto às clientes.

Ao aguardar e chegar sua vez, a profissional Vanessa Diniz, realizou toda a montagem das luzes e informou que não era para balançar muito a cabeça, nem tocar nos fios do cabelo, para que o papel alumínio não saísse do lugar, pois como estiva um dia quente, era normal a cliente transpirar muito e acabar borrando o cabelo se não tomasse os devidos cuidados.

Após devida orientação, a consumidora foi para a área dos lavatórios, realizou a finalização do serviço, conforme fotos em anexo, dizendo que o cabelo teve um ótimo resultado, sendo inclusive elogiado pela própria cliente, conforme testemunhas que estavam no local.

O serviço foi devidamente realizado, havendo apenas um pequeno borrado na raiz, do lado esquerdo do cabelo, uma vez que é comum a cliente se movimentar e transpirar mais em dias quentes e vazar um pouco do pó descolorante do papel alumínio, fato esse que se corrige em menos de 15 minutos.

Todavia, a mesma disse que não poderia realizar o reparo naquele momento, pois estava atrasada e seu marido estava esperando ela ser liberada. Ocorre que o salão de beleza não tem o costume de liberar os clientes com as devidas correções, mas como estava tarde, a consumidora pediu para que realizasse o conserto três dias depois, momento em que ela iria voltar ao salão de beleza para retirar o texturizador, finalizando outro procedimento.

Semanas depois a proprietária do salão ficou surpreendida com a mensagem da autora, alegando a suposta falha na prestação de serviço, trazendo fotos do cabelo extremamente danificado, fotos que a própria autora colaciona nos autos, informando que seu cabelo tinha sido danificado e que queria o valor pago de volta.

Nesse momento, ao observar as fotos, a proprietária do salão reconheceu que as fotos foram tiradas em outro salão, verificando papel alumínio, uso de descolorante e química no cabelo da consumidora. As mechas foram refeitas por outra profissional, a qual não se sabe quais produtos foram utilizados, tampouco as técnicas.

Desde logo, a autora tinha ciência de que se realizar outro serviço em local desconhecido, perderia a garantia, uma vez que não é possível identificar quais procedimentos e produtos foram usados por terceiros profissionais, não podendo se responsabilizar por atos de terceiros.

Mas, ainda assim, por mera liberalidade e cortesia, o Mundo das Loiras ofereceu a cliente todo um tratamento gratuito, sem ônus de qualquer responsabilidade, apenas para não desagradar uma antiga cliente. Todavia, a cliente negou, querendo apenas o valor financeiro, sob alegação de que não confiava mais no serviço, sendo que a mesma, já tinha retornado antes para a finalização do texturizador.

Dessa forma, a proprietária Vanessa se disponibilizou em realizar uma perícia no cabelo, para verificar o que de fato ocorreu, novamente a autora se negou, dizendo que não queria ir ao salão. Persistindo em uma resolução amigável, a proprietária Vanessa Diniz se disponibilizou para ir até o local de residência da autora, em qualquer horário e dia, para realizar a perícia e verificar o que tinha ocorrido no cabelo, sendo novamente negado pela autora, que a continuou insistindo no valor financeiro.

Após se negar por diversas vezes as várias tentativas de conciliação e cortesias, a autora entrou nas redes sociais do Salão de Beleza e escreveu inúmeras ofensas, difamações e até colunas contra o Grupo de Profissionais, segundo documentos em anexo.

Após tal acontecimento, a proprietária decidiu que não iria devolver o valor de um serviço que foi completamente realizado por outra pessoa, a quem deu causa ao enorme amarelamento e corte químico, uma vez que no termo de responsabilidade em que a autora assinou, estava ciente da clausula de perda de garantia do serviço, tampouco iria continuar a insistir em inúmeros métodos amigáveis de conciliação, uma vez que se sentiu extremamente injustiçada com as mentiras e difamações alegadas.  

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