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A Contabilidade de Custos

Por:   •  17/11/2017  •  Abstract  •  1.150 Palavras (5 Páginas)  •  173 Visualizações

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REGIMENTO RETIFICADO PARA AS ELEIÇÕES DA DIRETORIA DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE ADMINISTRAÇÃO - GESTÃO 2017-2018

Capítulo I – DAS INCRIÇÕES:

Art. 1º - A convocação será feita por meio de Edital afixado no mural do Diretório Acadêmico de Administração, MT - 36, bem como em demais locais que auxiliem sua publicidade.

Art. 2º - A inscrição da(s) chapa(s), para a Diretoria do Diretório Acadêmico, ocorrerá na Xerox da sala do Diretório Acadêmico de Administração, de 30 de outubro a 10 de novembro, no período do ano corrente.

Parágrafo Único – Cada chapa deverá ser constituída, conforme Art. 10 do estatuto vigente, por: 01 Presidente, 01 Vice-presidente, 01 Secretário de Finanças, 01 Secretário Geral, 01 Secretário de Cultura, 01 Secretário de Marketing, 01 Secretário de Esportes, 01 Secretário de Relações Estudantis e 03 Suplentes.

Art. 3º - A inscrição deverá ser procedida através de requerimento, em duas vias, sendo feito da segunda via protocolo de recebimento. No referido requerimento deve constar:

§ 1º - A denominação da chapa, os nomes dos seus membros, bem como seus respectivos cargos pleiteados. Anexo, a este requerimento, deve seguir: fotocópia do guia de matrícula do semestre corrente e fotocópia de documento de identificação que contenha foto, de cada membro da chapa. O requerimento consta no anexo I desse edital e deve ser totalmente preenchido.

§ 2º - A(s) chapa(s) será (ão) inscrita(s) em ata.

Art. 4º - Poderão concorrer ao pleito somente a(s) chapa(s) legalmente inscrita(s), cabendo à comissão eleitoral afixar no mural do Diretório Acadêmico de Administração, bem como em demais locais que auxiliem sua publicidade, até 24 horas após termino do período de inscrição, a homologação da(s) mesma(s).

Art. 5º - As inscrições para Representação Discente no colegiado de Administração (ColAdm) e Departamento de Ciências Sociais Aplicadas (DCIS), deverão obedecer ao limite de 04 (quatro) vagas para o Colegiado e 05 (cinco) vagas para o Departamento de acordo com a ordem de classificação.

§ 1º - A inscrição deverá ser procedida através de requerimento, em duas vias, sendo feito da segunda via protocolo de recebimento. No referido requerimento deve constar: o cargo pleiteado; fotocópia do guia de matrícula do semestre corrente e fotocópia de documento de identificação que contenha foto, de cada Representante. O requerimento consta no anexo II Deste edital.

Capítulo II – DA COMISSÃO ELEITORAL:

Art. 6º - Para dar andamento ao pleito será designada uma Comissão Eleitoral composta por: 01 fiscal indicado por cada chapa e 01 representante do Diretório Acadêmico de Administração.

Parágrafo Único: O presidente da comissão eleitoral é o representante do Diretório Acadêmico de Administração.

Art. 7º - São atribuições da Comissão Eleitoral:

  1. Executar, coordenar e fiscalizar o processo eleitoral, bem como a apuração dos votos, devendo se pautar sempre por este regimento.
  2. Solicitar, junto ao Colegiado de Administração, a lista dos estudantes regulamente matriculados no semestre corrente, tendo em vista que estes são os legítimos e únicos eleitores deste pleito.
  3. Deliberar sobre os recursos interpostos.
  4. Organizar e fiscalizar a mesa eleitoral que será composta por: 01 representante de cada chapa inscrita e homologada e 01 representante do Diretório Acadêmico de Administração.
  5. Responsabilizar-se pela urna e pelos documentos referentes ao processo eleitoral.
  6. Atuar como junta apuradora dos votos.
  7. Lavrar a ata do processo eleitoral.

Parágrafo Único: Nas deliberações em que houver empate, o presidente desta Comissão Eleitoral terá direito ao voto de minerva.

Capítulo III – DO PROCESSO ELEITORAL:

Art. 8º - As eleições serão livres e diretas.

Art. 9º – A campanha eleitoral ocorrerá de 11 a 21 de novembro do ano corrente

Parágrafo único – O debate eleitoral será definido pelo Presidente da Comissão Eleitoral

Art. 10º - As eleições serão realizadas de 21 a 23 de novembro do ano corrente.

Parágrafo Único: Deverá conter em ata os termos de abertura e encerramento das inscrições, da homologação da(s) chapa(s), das apurações e de quaisquer irregularidades havidas no processo eleitoral, sendo todas as disposições lavradas e assinadas pela Comissão Eleitoral.

Art. 11º - As eleições serão na cantina do Modulo I, com início às 19h e encerramento às 22h00.

Art. 12º- Durante a campanha fica a cargo da(s) chapa(s) a exposição de suas plataformas eleitorais.

§ 1º – Fica proibida a passagem em sala durante as eleições, bem como a boca de urna em um raio menor que um metro da mesa eleitoral, sob pena de impugnação da chapa que violar este parágrafo.

§ 2º - Será permitida a solicitação de apoio junto a UNDEC, para a produção de materiais para campanha da(s) chapa(s), e para isto haverá um acordo prévio entre a UNDEC e a Comissão Eleitoral garantindo que não haverá chapa beneficiada.

Art. 13º - O voto será secreto e em cédula única, onde estarão os nomes das chapas, dispostos em colunas e ordenados conforme inscrições.

§ 1º – Ao lado dos nomes de cada chapa deverá haver 01 retângulo para assinalação da escolha do voto para a Diretoria do Diretório Acadêmico.

§ 2º - A cédula deverá ser assinada por todos os membros da mesa eleitoral.

Art. 14º - O eleitor deverá apresentar junto à mesa eleitoral um documento de identificação contendo foto.

§ 1º - O eleitor deverá assinar seu nome na lista de estudantes regularmente matriculados, previamente disponibilizada.

Art. 15º - Será considera eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.

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