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A Importância do Conciliador Rapport

Por:   •  7/11/2017  •  Dissertação  •  584 Palavras (3 Páginas)  •  285 Visualizações

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09/08/2017

Lei de Arbitragem – 9307 de Setembro de 1996. Com o seu advento, ofereceu ao poder jurídico e a sociedade maior celeridade e economia processual.

  1. Importância do Conciliador “Rapport”:

É uma forma delegada do conciliador para uma possível solução de conflitos entre as partes por meio da ação de um TERCEIRO, ou conciliador, chegam a um acordo de natureza a solucionar a controvérsia. Nesse caso, o conciliador terá a função de orienta-los e ajuda-los, fazendo sugestões de forma melhor que atendam os dois lados e, portanto, dirimindo o conflito.

Nas centrais e Câmaras de conciliação, mediação e arbitragem, a conciliação será feita simultaneamente com a medição, sobretudo quando o conflito tiver como causa preponderante problema de ordem pública ou patrimonial, porem sempre com assistência do mediador até que se esgote a possibilidade de acordo. O conciliador irá formalizar um termo de transação ou compromisso arbitral. Logo, o conciliador deve ser capacitado pela formação jurídica para que assim não haja vicio no compromisso arbitral.

  1. Importância do Mediador – “Caucus”:

É uma forma de solução de conflito em que um terceiro neutro E imparcial auxiliando as partes a conversar, refletir, entender o conflito e buscar por elas próprias a solução. Nesse caso, as próprias partes são que tornam a decisão, agindo assim o mediador como um facilitador.

Nas Centrais e comarcas de conciliação, mediação e arbitragem será feita de forma simultânea com assistência do conciliador. Diante disso, o mediador tem a função precípua e preponderante de tentar dirimir problema de ordem pessoal, emocional, psicológica, incompatibilidade de gênios, raiva, sentimento de vingança ou intolerância e indiferença, mas sempre com assistência do condutor, até que se esgote as possiblidades de conciliar.

OBS: O mediador tem a função principal de extrair todas as informações do objeto que instaurou a lide. Assim é denominado de Caucus, isto é, ouvir as partes separadamente em dias alternados e testar uma recomposição, informando dos riscos advindos de uma demanda judicial, haja visto que deve pugnar pela paz entre as partes.

Por outro lado, o conciliador receberá as informações e faz-se-à o Rapport, ou seja, parafrasear todas as informações recolhidas e faze-las entre outras frases, cujo o objeto é oferece a autocomposição em razão da sua auto tutela.

OBS2: Nos tribunais de Justiça o conciliador e Mediador é nomeado pelo Juiz de Direito onde exerce a função de auxiliar a justiça em um todo. O conciliador e o mediador devem ter capacidade para exercer o cargo. O conciliador e o mediador devem ter capacitação para exercer o cargo que oculpa, pois o saber jurídico é imprescindível. A remuneração de ambas são feitas pelo Tribunal de Justiça com carga de 4horas diárias.

OBS 3: Por outro lado, os conciliadores, os mediadores e árbitros de Cortes a Câmaras arbitrais possuem independência e liberdade, porem vinculado ao tribunal de justiça. São dirimidos somente direitos patrimoniais disponíveis.

16/08/2017

  1. Importância do Árbitro:

É eleito pelas partes, é um terceiro habilitado, qualificado, com notável conhecimento jurídico.

Insta salientar, o árbitro é regulamentado pela Lei nº 9.307 de 23 de Setembro de 1996 e incluído pela Lei nº 13. 129/ 15, isto é, deve obedecer as regras e os preceitos legais.

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