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A Improbidade Admnistrativa e o Controle Social no Brasil

Por:   •  16/10/2020  •  Resenha  •  643 Palavras (3 Páginas)  •  335 Visualizações

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Curso: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Disciplina: Auditoria e Controladoria

A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E O EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL NO BRASIL EXISTEM? 

Conforme a Lei 8.429/92, os atos de improbidade administrativa podem importar enriquecimento ilícito, causar prejuízo ao erário, advir de ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário, e também atentar contra os princípios da administração pública (BRASIL, 1992). Na definição de (WIKIPEDIA, 2020), improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.

Diante dessas definições fica claro que a improbidade administrativa não só existe como também é uma prática recorrente e enraizada na cultura nacional, tanto pela certeza de impunidade por parte do agente quanto pelo imaginário da população e sociedade em geral que a considera um mal corriqueiro e sem solução.

Apesar de a legislação brasileira tratar sobre a punição dos atos ilícitos típicos de improbidade administrativa de todos os poderes e esferas do Poder Público, prevendo punição tanto em matéria cível como penal, a execução dessas leis fica prejudicada pela falta de denúncias, por apuração ineficaz ou simplesmente omissão.

O Ministério Público e as entidades de controle interno estatal, como as agências reguladoras e também as controladorias, seja na esfera federal, estadual e municipal, para serem eficazes na detecção de irregularidades e controle dos recursos, necessitam da atuação efetiva da sociedade, pois só com a participação da população, controlando, fiscalizando e denunciando, é possível obter um controle social satisfatório.

Quando encarado com uma importante e indispensável ferramenta à disposição da sociedade para evitar que os atos de improbidade fiquem impunes, o controle social acaba por atuar efetivamente na correta distribuição dos gastos públicos, inibindo a prática da corrupção por parte do gestor ou agente desonesto, tendo em vista que ele percebe o risco de ser responsabilizado.

Deve, portanto, ser incentivado, organizado e difundido a fim de que a sociedade esteja atenta e fiscalize de modo sistêmico os atos dos agentes públicos. Para tanto é importante não se omitir deixando de lado o receio de ser admoestado, de sofrer retaliações ou alijamento, especialmente os cidadãos mais vulneráveis socialmente, e exercer de forma atuante e incansável na tentativa de mudar esse nefasto quadro em que a corrupção é vista como algo normal e impossível de ser monitorado.

Enfim, admite-se então que o controle social no Brasil existe, mas é exercido timidamente pelos motivos expostos, razão que prejudica a detecção e apuração dos atos caracterizados como de improbidade administrativa causando a impressão de que o país está mergulhado há anos em uma crise ética e moral sem fim.

Pode parecer tentador obter vantagem ilícita em certas ocasiões, assim, se manter probo é um grande desafio, mas não tão difícil de cumprir quando o indivíduo possui boa índole, se manifesta com boa conduta, prioriza o interesse público, respeita e segue os princípios legais e éticos.

Na tentativa de mudar esse quadro, cada cidadão deve se conscientizar de seu papel na sociedade e exercê-lo, individualmente e em conjunto com os seus pares e entidades, contribuindo para que os gastos públicos sejam geridos seguindo os princípios fundamentais da lealdade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de agir com dignidade, ética e respeito.

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