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A Improbidade administrativa e o exercício do controle Social no Brasil

Por:   •  25/2/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.337 Palavras (6 Páginas)  •  1.149 Visualizações

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A Improbidade administrativa e o exercício do controle Social no Brasil existe? Fundamente sua resposta. Mínimo de 2 lauda e máximo de 4 laudas (folha A4).

A improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa do país e um dos pontos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social. Por isso, com o intuito de ampliar o combate às práticas corruptas na administração, o Ministério Público Federal elaborou um pacote de medidas contra a corrupção. Entre as medidas, existiam algumas que visavam combater diretamente o problema da improbidade administrativa.

O intuito das medidas contra improbidade era tornar mais rápido o processo das ações relativas à improbidade administrativa, através da extinção de fases consideradas irrelevantes ao processo, como a necessidade de uma notificação preliminar sobre a existência da ação, e da criação de varas especializadas para julgar ilícitos dessa natureza.

O Controle Social passou a ter uma conotação mais amigável após a promulgação da Constituição Federal do Brasil em 1988, uma vez que passamos a construir um Estado Democrático de Direito, e partir dela, visamos garantir à sociedade transparência das contas públicas, foi criada a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Sendo assim, ele pode ser entendido como a participação do cidadão na gestão pública através da fiscalização, monitoramento e controle das ações da Administração Pública, ou seja, o Estado é controlado pelo cidadão. É um importante mecanismo de fortalecimento da cidadania que contribui para aproximar a sociedade do Estado, abrindo a oportunidade de os cidadãos acompanharem as ações dos governos e cobrarem uma boa gestão pública.

O controle social é conceituado e demonstrado na CF/1988, que incluiu a participação da sociedade nas políticas públicas; destaca a LRF que instituiu a transparência pública enfatizando os artigos 48 e 49 da referida lei. Portanto, é um instrumento de participação social e de controle da corrupção, a partir do momento em que a sociedade organizada vigia mais de perto, a atuação de seus representantes no uso do recurso público.

A participação contínua da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Federal, permitindo que os cidadãos não só participem da formulação das políticas públicas, mas, também, fiscalizem de forma permanente a aplicação dos recursos públicos. Assim, o cidadão tem o direito não só de escolher, de quatro em quatro anos, seus representantes, mas também de acompanhar de perto, durante todo o mandato, como esse poder delegado está sendo exercido, supervisionando e avaliando a tomada das decisões administrativas.

Dentro do regime democrático de Governo a divisão de poderes executivo, legislativo e judiciário pode, de certa maneira, ser entendida como uma forma de Controle que um Poder deve exercer sobre o outro. Assim, por exemplo, podemos entender que uma das funções do Poder Legislativo é o de fiscalizar e exercer um certo “controle” sobre as ações do executivo. Esse tipo de controle, podemos chamar de Institucional, e é exercido não apenas pelo Poder Legislativo, mas pelos Tribunais de Contas e Controladorias. As Controladorias são órgãos de controle interno, porque as mesmas fazem parte do Poder Executivo. Os Tribunais de Contas assim como o Poder Legislativo são órgãos de controle externo, pois não fazem parte do Poder Executivo. Sendo assim, estes órgãos têm todos eles e cada um dentro da sua esfera de competência, a função de fiscalizar o gasto dos recursos públicos e podem ser acionados por meio de denúncias, por qualquer cidadão.

Por permitir que os próprios cidadãos participem de alguma forma da gestão da coisa pública, o Controle Social propicia a vivência da própria Democracia, pois, ao praticar esse controle, os cidadãos podem interferir no planejamento, na realização e na avaliação das atividades do governo.

O controle social é o acompanhamento sistemático e atento que o cidadão, individualmente ou por meio de suas entidades associativas e representativas faz do uso do dinheiro público por parte dos governos. Ele não é somente aquele controle que a comunidade exerce sobre grupos menores, o acompanhamento do cotidiano, fenômeno mais frequente nas pequenas comunidades, conforme nos explica a Sociologia.

Como por exemplo em Itajaí, ou em diversos municípios de Santa Catarina, o controle social vem sendo assumido e exercido por meio dos Observatórios Sociais, que congregam voluntários da sociedade civil organizada e monitoram a qualidade dos gastos públicos, nos respectivos municípios. O modelo mais difundido de instrumentos de Controle Social tem sido os conselhos municipais de políticas públicas, órgãos definidos legalmente, que funcionam como ferramentas da comunidade na materialização do Controle Social. Ou por meio de Conselhos que são vias de mão dupla: devem ouvir e devem ser ouvidos, atitudes essas que estão na base do princípio constitucional da publicidade. Em Itajaí temos diversos conselhos. Alguns funcionam bem, outros, nem tanto, e alguns não funcionam mesmo, são manipulados pelo poder público, são vítimas da ignorância popular, ou mesmo desconhecem suas atribuições e sua força.

Há conselhos que acompanham, explicitamente, a gestão dos recursos públicos federais repassados ao Município, são chamados de Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (CACS). Na área da Educação, por exemplo, acompanham o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

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