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Improbidade Administrativa e Controle Social - Auditoria e Controladoria

Por:   •  18/8/2021  •  Trabalho acadêmico  •  654 Palavras (3 Páginas)  •  191 Visualizações

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Improbidade Administrativa e Controle Social

O tema proposto possui grande relevância, visto que, o exercício do controle social é uma das ferramentas na luta contra a improbidade administrativa.

Segundo a Lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):

Art. 9: "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei..."(BRASIL, 1992).

art. 10: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei..."(BRASIL, 1992).

art. 10-A: "Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) (Produção de efeito)"(BRASIL, 1992).

art. 11: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições..."(BRASIL, 1992).

Neste ensejo, pode-se afirmar que o ato de improbidade administrativa é um dos maiores males encontrados na gestão da máquina pública, que afronta o fundamento básico de moralidade, uns dos princípios que a administração pública direta e indireta deve obedecer (art. 37 CF/88). Notoriamente é visto por meios de comunicação notícias referentes ao tema proposto, tanto em cidades maiores quanto menores, pois tal ato importa em falta de honradez e de retidão de conduta perante a administração pública (DROPA, 2004).

O ato de improbidade administrativa importa em penalidades de acordo com o disposto pela Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), Lei 1.019/50 (Crime de Responsabilidade), Lei 4.717/65 (regula a Ação Popular), além da legislação especifica que regulamentar a matéria definida constitucionalmente (NETO, 2018)

O exercício do Controle Social refere-se à participação do cidadão na Administração Pública, de caráter fiscalizador, é uma ferramenta indispensável para prevenção da corrupção e mau uso do dinheiro público (improbidade). Mas, para que essa situação ocorra, é necessária a mobilização dos cidadãos e que os mesmos recebam orientação de como devem fiscalizar tais gastos públicos (NETO, 2018).

O controle Social pode ocorrer de forma direta, sem a participação de um órgão ou entidade pública intermediários e deforma indireta, através de intermédio de organizações (NETO, 2018).

Dentre as ferramentas de Controle Social estão a audiência pública, LRF (Lei 101/00) e conselhos de políticas públicas (NETO, 2018).

Sem transparência das ações realizadas pela administração pública é um desafio exercer o controle

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