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A Impugnação ao Edital

Por:   •  4/10/2021  •  Relatório de pesquisa  •  744 Palavras (3 Páginas)  •  77 Visualizações

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021/SEDUC/MT

CADASTRAMENTO DE EMPRESAS DE ENGENHARIA/ARQUITETURA

PROCESSO AMINISTRATIVO Nº 299479/2021

1. PREÂMBULO

  1. O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO, para o CADASTRAMENTO DE EMPRESAS DE ENGENHARIA e/ou ARQUITETURA que possuam interesse em prestar eventuais serviços às Unidades Escolares da rede estadual de ensino do Estado de Mato Grosso, objetivando dar celeridade ao processo de contratação por essas unidades e viabilizar as melhorias necessárias à estrutura física das escolas, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

1.2. As inscrições serão recebidas mediante envio de mensagem ao correio eletrônico chamamentopublico@educacao.mt.gov.br

1.3. O Edital poderá ser consultado pelos interessados no site http://www3.seduc.mt.gov.br/ ou requerimento via correio eletrônico: chamamentopublico@educacao.mt.gov.br

2. DO OBJETO

2.1. O objeto deste chamamento público visa o cadastramento de empresas de ENGENHARIA e/ou ARQUITETURA que possuem interesse em prestar eventuais serviços às Unidades Escolares da rede estadual de ensino do Estado de Mato Grosso.

3. DA VIGÊNCIA

3.1. O período de vigência do cadastramento será por tempo indeterminado, sendo realizado a atualização das informações ou documentos dos cadastrados sempre que solicitado, nos termos deste edital.

4. DO CADASTRAMENTO E PROCEDIMENTOS

4.1. As empresas interessadas em prestar eventuais serviços às Unidades Escolares da rede estadual de ensino do Estado de Mato Grosso, poderão requerer seu cadastro desde que apresentados os documentos exigidos e atendidas as demais normas legais e preconizadas deste Edital.

4.2. A solicitação de cadastro deverá ser realizada por intermédio de correio eletrônico, a partir da publicação deste Edital, no correio eletrônico chamamentopublico@educacao.mt.gov.br, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

4.2.1. Ficha de inscrição, conforme o modelo do Anexo I, devidamente preenchida;

4.2.2. Cópia do RG e CPF, do proprietário ou representante legal da empresa;

4.2.4. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);

4.2.5. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação previstos nos artigos 27 a 31 da Lei Federal 8.666/93;

4.2.6. Declaração de que não responde a processo administrativo na Administração Pública ou Processo Judicial por irregularidade em obras e serviços de engenharia e arquitetura.

4.2.7. Comprovação de registro de pessoa jurídica no CREA/MT ou CAU/MT em plena vigência;

4.3. Fica vedado o cadastramento nas seguintes hipóteses:

4.3.1. Quando a pessoa jurídica for:

4.3.1.1. Suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;

4.3.1.2. Declarada inidônea pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;

4.3.1.3. Proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;

4.4. A empresa deverá relacionar conforme o Anexo II, os municípios do Estado que pretende realizar os eventuais serviços de engenharia/arquitetura nas Unidades Escolares da rede estadual de ensino. Podendo incluir/suprimir outros municípios posteriormente.

4.4. A empresa poderá solicitar a exclusão do seu cadastro, por intermédio de correio eletrônico, em documento assinado pelo proprietário ou representante legal.

5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS

5.1. A Superintendência de Obras analisará os documentos recebidos por correio eletrônico no prazo de até 10 (dez) dias úteis, validando ou não o cadastro da empresa interessada, desde que observados as regras prevista neste edital.

        5.1.1. Após a análise, caso o cadastro da empresa não seja validado, a equipe da Superintendência de Obras informará a mesma os motivos da impossibilidade do atendimento.

6. DA PUBLICAÇÃO DOS CADASTROS

6.1. Os cadastros das empresas aptas ficarão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, em aba específica, para consulta pelas unidades escolares.

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