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A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

Por:   •  4/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  518 Palavras (3 Páginas)  •  93 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO PROFESSOR JOSÉ DE SOUZA HERDY

ESCOLA DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

Curso de Gestão de Recursos Humanos

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

E

PREVIDENCIÁRIA

Thaissa de Sá Rodrigues

Matricula: 1007890

São João de Meriti

2019

CASOS

1

  Maria foi dispensada sem justa causa da Empresa Frutas e Hortaliças Ltda em 08/07/2019. Em 20/07/2019 Maria descobriu que se encontrava gestante de 12 semanas, razão pela qual retornou à empresa e informou sua situação.

  Nesta hipótese, qual medida adequada a empresa deverá tomar? Responda de forma justificada.

  R: Como visto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, artigo 10, inciso II, alínea b: “Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”

  Portanto, a empresa deverá reintegrá-la. Independente do empregador não saber da gravidez, isso não sugere a perda ao direito de estabilidade da gestante e, no caso da empresa ou a empregada não estarem de acordo com a reintegração, uma indenização poderá ser concedida em troca. A mesma deverá corresponder aos salários que a gestante teria direito durante o período trabalhado, incluindo os benefícios exigidos como 13º salário, FGTS etc.

2

  Joana trabalha de atendente em uma padaria, a qual conta com 6 empregados em seu quadro e tem grande movimento. Ocorre que Joana está gestante de 20 semanas e de uma a duas vezes na semana falta sem apresentar justo motivo. Após 2 meses nesta situação, a empresa decide demiti-la com justa causa.

  Diante do contexto apresentado, a atitude da empresa está de acordo com os entendimentos legais? Responda de forma fundamentada.

  R: A estabilidade no emprego segura às trabalhadoras gestantes não é total. Em caso de faltas graves, a empresa pode sim demitir por justa causa. Existem algumas empresas que reconhece que a gestação tem alguns momentos delicados, porém algumas gestantes se aproveitam desse momento. Portanto para a empresa é inadmissível muitas faltas sem justificativas, primeiro seria aplicado uma advertência, persistindo, a empresa poderá aplicar suspensão e a partir daí justa causa com as devidas comprovações.

3

  Roberta deu à luz seu filho de forma prematura, certo que a criança nasceu com 28 semanas de gestação e ficou internado em UTI Neonatal durante o período 3 meses, certo que teve alta em 20 de abril de 2019. A licença maternidade de Roberta foi encerrada em 19 de maio de 2019.

  Ocorre que a criança em razão da prematuridade inspira diversos cuidados, e, notadamente, a presença da mãe. Nesta situação, é possível uma prorrogação do benefício do salário-maternidade?

  R: A prorrogação da licença e do salário-maternidade existe, mesmo que não sendo prevista legalmente. Porém o prazo de acréscimo deverá corresponder aos dias de internação hospitalar do bebê na UTI neonatal. Como dito na questão, o nascido prematuro requer ainda maiores cuidados e apoio da mãe após a alta da internação, por isso a prorrogação também servirá para compensar os dias em que a gestante ficou longe do primeiro contato com o bebê, diminuindo o laço afetivo nesse tempo.

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