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A Preparação Concurso

Por:   •  6/9/2021  •  Resenha  •  1.749 Palavras (7 Páginas)  •  57 Visualizações

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Administração Pública – Composição e Características

Adm. Pública Direta (Art. 18 CF)

Adm. Pública Indireta (Art. 37 CF)

-Entes políticos (União; Estados; DF e Municípios) ¹

-Pessoas jurídicas de direito público ²

-Autonomia (Política; Administrativa e Financeira) ³

-Entes Administrativos ¹

-Personalidade jurídica específica ²

-Autonomia (Adm; Técnica e Financeira) ³

São conferidos a ela, diretamente da CF, suas atribuições e competências;

Deve oferecer diretamente à sociedade tudo o que é necessário como serviço público para uma vida digna aos cidadãos. ¹

São pessoas regidas pelos princípios mais importantes do Direito Adm. Público (Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e o Principio da Indisponibilidade do interesse Público.) ²

Produzem leis e normas; podem se organizar da forma que acharem conveniente; podem fazer auditoria das próprias contas, além de se submeterem à lei de responsabilidade fiscal. ³

Só vai existir quando a Adm. Direta atribuir uma responsabilidade/função que era dela para outro Ente. Não tem autonomia política. ¹

São personalidades como (Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Autarquias, Fundação Pública) ²

Atuam no esquema de cooperação e não de subordinação.

Pode receber controle da Adm. Direta quando não cumpre, devidamente, com suas responsabilidades.

É controlado por meio da Supervisão Ministerial ou Controle Finalístico.

Autarquias (ADM. Indireta)

É a única que possui P. J. de Direito Público da Adm. Indireta

Características:

  • P. J. de Direito Público
  • Prestadora de serviço público (Não pode ter fins lucrativos)
  • Criada por lei específica
  • Atividade típica do Estado
  • Gestão descentralizada
  • Patrimônio próprio (Conquistado por transferência da entidade criadora)
  • Receita própria (Gasto interno da forma que for necessária)

Classificação:

  • Regime Comum (Possui todas as características citadas acima)
  • Regime Especial (Agência Reguladora) Além de executar Atividade típica, possui autonomia para regulamentação dessa atividade (ANEEL, ANVISA etc.)
  • Fundação Autárquica (Autarquia Fundacional)
  • Territorial (Território Autárquico)

Fundação Pública

Características:

  • P. J. de Direito Privado
  • Prestadora de serviço público
  • Criada por autorização legislativa (A instituição já existe, a autorização é que configura a relação que passa a ter com o Estado)
  • Atividade Social (pesquisa, saúde, ensino etc.)
  • Patrimônio próprio
  • Funcionamento custeado
  • Funcionamento se dará a partir da edição de uma Lei Complementar (Define a área de atuação da Fundação Pública – pesquisa, sáude...)

Classificação:

  • P. J. D. Público (Autarquia ‘fundacional’)
  • P. J. D. Privado (Fundação)

Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública

Características Comuns

Pessoa Jurídica de Direito Privado

Prestador de serviço público

Exploração de atividade econômica

Criação por autorização legislativa

Funcionamento registro em repartição

Servidor concursado e celetista

Principais Diferenças

Capital

Classificação Societária

SEM

50% + 1 ação do  poder público

S/A

EP

100% Público

Qualquer, inclusive S/A

Órgão Público – É toda entidade, que faça parte de uma P. J. maior, mas que surgiu por conta de desmembramento ou por conta de uma desconcentração.

Características

  • Não Possui P. J. própria
  • Não possui patrimônio próprio
  • Não possui vontade própria
  • Agente atuam por imputação (tudo o que o agente faz, é representação da entidade P. J. maior, a entidade criadora)

Classificação (Posição Estatal)

  1. Independentes – Recebe atribuição direta da CF, não se subordinam. Org. exe. legis. (Presidência)
  2. Autônomos – Autonomia Adm./Fin. Cúpula. São subordinados aos órgãos indep. (Ministérios)
  3. Superiores – Detêm certo poder de decisão. Mas não têm autonomia (Delegacia; Procuradoria)
  4. Subalternos – Atividade de mera execução (portarias, almoxarifados...)

Centralização – Adm. Direta

Desconcentração – Reorganização da adm. (órgãos públicos)

Descentralização – Adm. Direta cria Adm. Indireta (outorga legal) Titularidade + exec.

Particular (delegação por colaboração) exec.

  1. Princípios da Administração

Princípios explícitos

Princípios implícitos

Legalidade

Supremacia do interesse público

Impessoalidade (finalidade)

Indisponibilidade do interesse público

Moralidade (honestidade)

Razoabilidade (ação) e Proporcionalidade (força)

Publicidade

Do controle ou da tutela

Eficiência (objetividade)

Continuidade do serviço público etc.

...

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