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A Vedação imposta pela Comissão de Valores Mobiliários

Por:   •  5/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.144 Palavras (5 Páginas)  •  223 Visualizações

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Prós e contras da vedação imposta pela Comissão de Valores Mobiliários

Aluno:

Disciplina: Auditoria Contábil

Introdução

          O atributo da ética do auditor independente refere-se a normas específicas de condutas a que se sujeitam o profissional em questões que se refletem na sociedade. Considerando a competitividade dos mercados atuais, devido à escassez de recursos, financeiros ou não, à disposição das empresas, as decisões e relatórios disponibilizados pelo trabalho de auditoria tornam-se essenciais na análise da atratividade por investidores e análise de viabilidade de melhores retornos.

A Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999, com as alterações introduzidas pelas instruções CVM nº 509/2011 e 545/2014, introduz diversos atributos e regras para que o auditor independente possam exercer suas atividades no mercado de valores mobiliários.

A introdução da Instrução trata-se uma maneira efetiva de adequar expectativas do mercado a adequadas e verídicas estimativas financeiras referente às demonstrações contábeis e um instrumento de planejamento e controle das atividades do auditor independente.

Prós e contras da vedação imposta pela Comissão de Valores Mobiliários

        As vedações impostas ao auditor independente visam impor ao profissional que seus atos obrigatoriamente atendam a finalidade dos interesses dos stakeholders. Tem como finalidade principal impor que sua atuação seja decorrente de exercício impessoal, não sendo favorecido ou favorecendo determinados agentes ou públicos, agindo com zelo, probidade e lisura.

          Conforme é descrito no Artigo 23 da citada Instrução:

     
Art. 23. É vedado ao Auditor Independente e às pessoas físicas e jurídicas a ele ligadas, conforme definido nas normas de independência do CFC, em relação às entidades cujo serviço de auditoria contábil esteja a seu cargo:
I – adquirir ou manter títulos ou valores mobiliários de emissão da entidade, suas controladas, controladoras ou integrantes de um mesmo grupo econômico; ou
II - prestar serviços de consultoria que possam caracterizar a perda da sua objetividade e independência.

Nota-se a preocupação do órgão regulador em estabelecer regras para que a imparcialidade seja prevalecido na atuação do auditor independente.
            Em seu inciso I, nota-se a vedação imposta para que o auditor independente não exerça atividades administrativa ou remunerativas através quotas sociais, ações ou qualquer outro título semelhante. Por óbvio, qualquer atuação do profissional não poderia proporcionar e transparecer isonomia devido aos interesses sobre os investimentos pessoais existentes.

             Apesar da impossibilidade imposta ao auditor expressar desconfiança sobre o profissional, fica nítido seu poder de influenciar os resultados obtidos. E além, de atuar de maneira ética, o profissional deve transparecer e aparentar que suas atuações não sofrem influência para obter credibilidade.

            Analisando o inciso II, a vedação refere-se a prestação de consultoria às instituições apreciadas. Em face das característica de atuação dos trabalhos de auditoria, as responsabilidades existentes e desenvolvimento das atividades se diferem frente ao trabalho de consultoria.

           Nos trabalhos de auditoria a responsabilidade se destacam em atribuir veracidade as demonstrações contábeis e que não apresentam distorções relevantes às normas e leis vigentes. Conforme menciona o artigo da Gazeta Mercantil (1999), tem sua atenção voltada para a análise dos atos de gestão praticados no período de seu exame.

           A consultoria atribui uma função orientativa e instrutiva. Fica evidente a atuação em que se prevalece o controle nos trabalhos de auditoria e de organização nas funções de consultoria. Cita o artigo da Gazeta Mercantil (1999) que indicar alternativas para atos de gestão, podendo recomendar brechas legais visando pagar menos impostos, todas conduzindo a uma maior lucratividade.

Se ambas as atividades fossem desenvolvidas em conjunto, poderia ocorrer a descaracterização da veracidade das informações, objetivos e independência. Fraudes e desvios apurados poderiam ser orientados a melhor maneira de sua ocultação e não atribuir as sanções adequadas aos administradores e responsáveis da empresa auditada.

Ética por parte do auditor independente

O trabalho desenvolvido pelo auditor independente é imprescindível no cenário empresarial, tendo em vista que o parecer de auditoria se tornou indispensável para o publico investidor, em razão de assegurar a credibilidade das informações contábeis divulgadas pelas empresas, desta forma esses profissionais são a garantia de que as demonstrações contábeis refletem a situação financeira e econômica da entidade.

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