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A consolidação de Audiências Online na Justiça do Trabalho

Por:   •  6/10/2025  •  Trabalho acadêmico  •  4.064 Palavras (17 Páginas)  •  101 Visualizações

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 A consolidação de Audiências Online na Justiça do Trabalho

 

Ester Santos[1]

Gabriela Costa[2]

RESUMO: O artigo propõe analisar a consolidação das audiências virtuais na Justiça do Trabalho, à luz do princípio do acesso à justiça. A pesquisa, de caráter dedutivo, discute a incorporação definitiva dessa modalidade como ferramenta essencial para assegurar o serviço da prestação jurisdicional e a efetivação dos direitos fundamentais. Diante disso, o estudo busca aprofundar a discussão sobre os limites e potencialidades dessa prática, ressaltando sua importância para a garantia de acesso à justiça.

Palavras-Chave: Audiência Virtual. Justiça do Trabalho. Direitos Fundamentais. Acesso à Justiça. Pandemia Covid-19

1 INTRODUÇÃO

O acelerado avanço tecnológico das últimas décadas tem influenciado de maneira significativa as relações humanas. Nesse contexto, não é mais possível ignorar as facilidades proporcionadas pelas novas tecnologias, que vêm sendo amplamente incorporadas aos serviços públicos com o propósito de simplificar e otimizar a vida em sociedade.

Nesse sentido, questões como a dificuldade de acesso a serviços públicos devido à distância, que antes impunha limitações à população, hoje podem ser facilmente superadas com um simples clique na tela. Esse processo de modernização, que já se faz presente em diversos setores sociais, também alcançou o Poder Judiciário, promovendo transformações relevantes na dinâmica processual, no atendimento ao cidadão e na própria administração da Justiça.

A pandemia de Covid-19, a partir de 2020, ampliou esse cenário, impondo a necessidade urgente de adaptação do Judiciário para preservar a prestação jurisdicional sem comprometer o direito de acesso à justiça. A crise sanitária forçou a digitalização de serviços, a informatização de processos e a adoção de ferramentas tecnológicas como estratégia para garantir maior celeridade, acessibilidade e continuidade dos serviços judiciais.

Diante da obrigatoriedade do isolamento e distanciamento social, o sistema de Justiça brasileiro precisou adotar soluções viáveis para manter suas atividades e proteger os direitos da população. Nesse contexto, os tribunais especialmente na esfera trabalhista, tradicionalmente marcada pela oralidade e pela realização de audiências presenciais, enfrentaram o desafio de implementar um modelo até antes pouco utilizado como solução, as audiências virtuais.

Diante desse cenário, o objetivo deste artigo é analisar os efeitos da consolidação das audiências virtuais no âmbito da Justiça do Trabalho, e suas implicações para a garantia dos direitos fundamentais.

A partir do método dedutivo, a primeira parte deste estudo pretende analisar a evolução das audiências virtuais no judiciário brasileiro, bem como sua regulamentação e previsão normativa. Na sequência serão abordados como as audiências virtuais se tornaram instrumento de efetivação da prestação jurisdicional à luz do princípio do acesso à justiça. Por fim, analisaremos o aumento do número de audiências on-line após o período pandêmico e os desafios que persistem.

Destaca-se a relevância do tema do presente estudo pela importância de refletir sobre os efeitos práticos e jurídicos decorrentes da consolidação das audiências virtuais no âmbito trabalhista brasileiro. Torna-se necessário assegurar que a modernidade não aprofunde desigualdades sociais, nem inviabilize o pleno exercício dos direitos. Nesse sentido, o estudo contribui para o debate acerca dos limites e potencialidades desse modelo, visando preservar o princípio do acesso à justiça e a efetivação dos direitos fundamentais.

 2 A EVOLUÇÃO DA VIRTUALIZAÇÃO NO JUDICIÁRIO

 A utilização de recursos tecnológicos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro não é um fenômeno recente. Ao longo das últimas décadas, o processo eletrônico e os atos processuais mediados por tecnologia vêm sendo progressivamente incorporados às rotinas judiciais como forma de modernizar e tornar mais rápido a prestação jurisdicional. Esse movimento acompanha as transformações sociais e tecnológicas que impactam todas as esferas da vida em sociedade, incluindo a forma como os serviços públicos são ofertados e acessados.

Nesse cenário de modernização, diversos procedimentos tradicionais passaram a ser adaptados aos meios digitais, permitindo a superação de obstáculos geográficos, a redução de custos e a otimização do tempo na tramitação de processos. Dentre esses procedimentos, destaca-se a realização de audiências, um ato processual de extrema relevância, responsável pela oitiva de partes, testemunhas e outros envolvidos, além da produção de provas orais e debates entre as partes e o magistrado.

Antes de aprofundarmos o debate sobre a digitalização e a realização de audiências no formato virtual, é importante esclarecer o significado do termo audiência. Segundo o dicionário brasileiro, o termo refere-se ao ato de ouvir atentamente quem fala, especificamente no contexto jurídico, refere-se a uma sessão formal realizada em juízo, onde se ouvem as partes, suas testemunhas e advogados, a fim de reunir elementos para a formação do convencimento do magistrado.

Sobre a audiência trabalhista, Manoel Antônio Teixeira Filho (2015, p. 449, apud LOPES; SANTOS, 2020, p. 48) a conceitua como um “ato público, em princípio indispensável, no qual o réu pode apresentar a sua resposta à petição inicial, e o juiz procede à instrução, formula propostas destinadas à solução consensual do litígio, concede prazo para as razões finais e profere sentença”

Compreender esse conceito é fundamental para analisar as mudanças provocadas pelo uso da tecnologia nesse ambiente, especialmente no que diz respeito às audiências realizadas por videoconferência, recurso que, embora já previsto em nosso ordenamento jurídico, ganhou destaque e ampla adesão durante o período pandêmico. A partir dessa perspectiva, torna-se possível refletir sobre os impactos dessa prática para o direito de acesso à justiça, para o contraditório, a ampla defesa e para a efetividade processual no Brasil contemporâneo.

A incorporação das audiências por videoconferência já figurava como recurso potencial antes da pandemia, quando a justiça brasileira através de diversas normas e resoluções regulamentaram a prática, estabelecendo parâmetros para sua utilização como em interrogatórios, oitivas de testemunhas e audiências.

 Conforme destaca Fonseca Junior (2021, p. 8):

A prática de atos processuais, por intermédio de videoconferência, na esteira da implantação do processo eletrônico, instituído pela Lei 11.419/2006, levou à edição da Resolução 105/2010 do CNJ, com o objetivo de traçar regras a respeito da documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência.

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