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Alguma coisa de aluguel

Por:   •  17/9/2015  •  Ensaio  •  2.008 Palavras (9 Páginas)  •  298 Visualizações

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CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDÊNCIAL

CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FIM RESIDENCIAL SITUADO À RUA GABINETE, 102 – CAMPO GRANDE (MS), QUE ENTRE SI CELEBRAM LUIZ ADOLAR CAMARGO KIELING, CASADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF NR. 058.768.260-49, RESIDENTE E DOMICILADO A RUA SANTOS, 66 JARDIM GUARUJA, CAMPO GRANDE (MS), E LEONARDO DOURADO DE AZEVEDO NETO, SOLTEIRO, PORTADOR DO CPF NR. 995.062.971-34, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.

Cláusula Primeira:

                O Sr. LUIZ ADOLAR CAMARGO KIELING. é proprietário e legítimo possuidor do imóvel localizado à Rua Gabinete, 102 – Casa 6 , Vila Ipiranga, Campo Grande (MS).

Cláusula Segunda:

                        Pelo presente instrumento Sr. Luiz Camargo Kieling cede em locação aludido imóvel, especificado na cláusula primeira, á Carolina Nantes, pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 06 de março de 2014 e término em 05 de março de 2015.

Cláusula Terceira:

                        O valor mensal ajustado para a presente locação é de R$ 300,00 (Trezentos reais) mensais.

Parágrafo Primeiro:

                        O valor do aluguel, a que se refere o caput, será pago pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR na Av. Costa e Silva, 484 – Vila Progresso até o quinto dia do mês corrente da locação.

Parágrafo Segundo:

                        Em caso de atraso no pagamento do aluguel, o LOCATÁRIO ficará sujeita ao pagamento de multa de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária e custas processuais e honorárias advocatícios, se necessários.

Cláusula Quarta:

                        O LOCATÁRIO vistoriou o imóvel ora locado e, neste ato, declara que o recebe em perfeitas condições de uso, anotando-se as características com relação à pintura, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, ficando ela obrigada, ao final do prazo, a restituí-lo nas mesmas condições em que recebeu independentemente de qualquer NOTIFCAÇÃO judicial ou extrajudicial. Obriga-se, ainda, a apresentar recibo de quitação final de consumo de água e energia.

Parágrafo Primeiro:

                        O LOCATÁRIO só poderá dar ao imóvel a destinação exclusivamente residencial

Cláusula Quinta:

                        Fica proibido o LOCATÁRIO ceder, transferir ou sublocar o aludido imóvel, no todo ou parcialmente, sem a expressa anuência do LOCADOR.

Cláusula Sexta:

                        Será de exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO a obrigação de liquidar os tributos (IPTU e outros) e demais encargos incidentes sobre o imóvel (tarifa de água, energia etc.), durante o prazo de vigência do contrato de locação. Tais pagamentos deverão ser efetuados diretamente nas repartições arrecadadoras, nos valores, nas condições e prazos por elas estabelecidos. Obriga-se, ainda, o LOCATÁRIO a contratar SEGURO contra incêndio e outros danos para o prédio locado, com vigência compreendendo todo o período de locação.

Cláusula Sétima:

                        O LOCATÁRIO manterá o imóvel sempre em perfeitas condições de conservação e limpeza, ficando obrigada a fazer às suas custas, sem direito a qualquer indenização, os reparos de todos os danos verificados no imóvel. No término da locação, o LOCADOR, fará uma vistoria no imóvel, obrigando-se o LOCATÁRIO a realizar os consertos e reparos de que necessitar o imóvel, nos termos da vistoria realizada, correndo o aluguel por conta do LOCATÁRIO até a efetiva entrega das chaves, após os consertos.

Cláusula Oitava:

                        Expirado o prazo do presente contrato, poderá o mesmo ser renovado em novas bases, de comum acordo entre LOCADOR e LOCATÁRIO. Caso, porém, continue o LOCATÁRIO ocupando o imóvel sem pactuar a renovação, permanecerão em vigor todas as cláusulas e condições do presente contrato até a sua efetiva desocupação, que deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com exceção do valor do aluguel, que será reajustado, independentemente de arbitramento judicial, de acordo com a autorização do Governo ou a combinar entre as partes.

Cláusula Nona:

                        Fica estipulada multa correspondente a 3 (três) aluguéis, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer das cláusulas e condições do presente contrato. A multa será sempre paga integralmente, seja qual for o tempo decorrido do presente contrato e não é compensatório de prejuízos e danos diretos causados ao imóvel. Convencionam, ainda, os contratantes que a cobrança da multa se dará por AÇÃO DE EXECUÇÃO, reconhecido o mencionado valor em quantia líquida, certa e exigível.

Cláusula Décima:

        

                        Ao termo final do prazo aqui ajustado, o presente contrato ficará resilido de pleno direito, independentemente de qualquer manifestação premonitória das partes, quer judicial ou extrajudicial, ficando o LOCATÁRIO obrigado a restituir o imóvel, no mesmo estado em que recebeu. Obriga-se, ainda, a entregar o consumo final de água e luz, e tudo o mais que se fazer necessário para a entrega das chaves, correndo o aluguel por sua conta, enquanto não forem cumpridas as formalidades.

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