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Atos da administração

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Por:   •  19/9/2013  •  Seminário  •  396 Palavras (2 Páginas)  •  223 Visualizações

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Atos da administração: são todos aqueles praticados pela Administração Pública. Podem ser regidos pelo Direito Privado ou pelo Direito Público. No último caso, há supremacia do interesse público sobre o particular. Portanto, a Administração Pública, como representante do interesse público tem mais poderes que o administrado. Ex.: desapropriação de um imóvel ou um contrato de obra pública. No primeiro caso, a Administração está em situação de igualdade com o administrado. Ex.: contrato de locação.

Contratos administrativos: espécie de negócio jurídico bilateral [ 1 ], regido pelo Direito Público, em que há acordo de vontades entre a administração e o administrado. São bilaterais, ou seja, sua existência depende sempre da manifestação da vontade das duas partes. Além disso, são, normalmente, sinalagmáticos (são previstas obrigações para ambos os contratantes) e comutativos (as obrigações são equivalentes entre si). Diferenciam-se dos contratos regidos pelo Direito Privado pela existência das cláusulas exorbitantes, dispositivos que seriam inválidos ou mesmo incomuns, pois estipulam prerrogativas da Administração Pública sobre o administrado. Ex.: possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração Pública.

dministrativos: espécie de negócio jurídico, em que obrigações são impostas aos particulares pela Administração Pública. São unilaterais, pois sua existência depende apenas da manifestação da vontade da Administração Pública. Os atos administrativos geralmente são praticados pelo Poder Executivo (órgãos e entidades da Administração Direta e da Administração Indireta), mas os outros Poderes podem praticá-los também, desde que no exercício de uma função administrativa. Ex: provimento de um Tribunal de Justiça, que regula o funcionamento dos serviços internos. Além disso, os atos administrativos podem ser realizados por particulares que executam serviços públicos delegados pela Administração Pública, mediante concessão, permissão ou autorização. Nesses casos, os atos administrativos não são considerados espécies de atos da Administração.dministrativos: espécie de negócio jurídico, em que obrigações são impostas aos particulares pela Administração Pública. São unilaterais, pois sua existência depende apenas da manifestação da vontade da Administração Pública. Os atos administrativos geralmente são praticados pelo Poder Executivo (órgãos e entidades da Administração Direta e da Administração Indireta), mas os outros Poderes podem praticá-los também, desde que no exercício de uma função administrativa. Ex: provimento de um Tribunal de Justiça, que regula o funcionamento dos serviços internos. Além disso, os atos administrativos podem ser realizados por particulares que executam serviços públicos delegados pela Administração Pública, mediante concessão, permissão ou autorização. Nesses casos, os atos administrativos não são considerados espécies de atos da Administração.

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