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Cidadania e classe social - T. H. Marshall

Por:   •  26/5/2017  •  Artigo  •  1.668 Palavras (7 Páginas)  •  849 Visualizações

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ANÁLISE DOS TEXTOS SOBRE CIDADANIA

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Disciplina – Professor

Resumo

O presente texto tem como objetivo analisar três textos que abordam o tema da cidadania. São eles, “Cidadania e classe social”, do autor T. H. Marshall; “Cidadania e modernidade”, do autor Carlos Nelson Coutinho e “Cidadania no Brasil: o longo caminho”, do autor José Murilo de Carvalho. Para realizar a referida analise, além da leitura dos textos supramencionados, utilizou-se como metodologia abordar os temas elaborados pelo professor da matéria.

Palavra-chave: Cidadania, T. H. Marshall, José Murilo de Carvalho,

Abstract

The present text has as objective to analyze three texts that approach the subject of citizenship. They are, "Citizenship and Social Class," by author T. H. Marshall; "Citizenship and modernity", by the author Carlos Nelson Coutinho and "Citizenship in Brazil: the long way", by the author José Murilo de Carvalho. To carry out the analytical analysis, besides reading the above mentioned texts, it was used as a methodology answering the questionnaire carried out by the professor of the subject. The conclusion was

Key words: Citizenship, T. H. Marshall, José Murilo de Carvalho,

1 INTRODUÇÃO

O conceito da palavra cidadania é diferente, conforme o autor que se adota. Entretanto, quanto aos autores Marshall, Carvalho e Coutinho, há uma convergência de pensamentos no que se refere a palavra cidadania: o termo “historicidade”.

Dessa feita, para os autores, a palavra cidadania pode ser mais bem definida, de acordo com a ordem social, política e até mesmo jurídica vigente no momento da elaboração do conceito.

Para o referido trabalho, buscou-se abordar as seguintes propostas:

  1. O(s) conceito(s) de cidadania e direitos;
  2. A tese de Marshall sobre cidadania e classes;
  3. A “trilogia de Marshall” sobre os direitos;
  4. A análise de Carvalho sobre a inversão da sequencia da trilogia de Marshall aplicada ao caso brasileiro;
  5. A tese de Coutinho sobre a fragilidade da noção de cidadania;
  6. A intrínseca relação entre cidadania e direitos, nos três autores;
  7. A relação entre Estado como esfera que assegura a promoção da cidadania e as tensões de fragilidade existentes, nos três textos.

2 CONCEITO(S) DE CIDADANIA E DIREITOS

Para Coutinho (1999), a cidadania é:

[...] a capacidade conquistada por alguns indivíduos, ou (no caso de uma democracia efetiva) por todos os indivíduos, de se apropriarem dos bens socialmente criados, de atualizarem todas as potencialidades de realização humana abertas pela vida social em cada contexto historicamente determinado. (COUTINHO, p.42, 1999, grifo nosso)

Entende-se que Coutinho amplia o sentido de cidadania, não limitando a apenas o direito de votar e ser votado, mas também no sentido de que o homem é parte integrante de uma sociedade que produz e recebe por seus bens, sejam eles materiais ou imateriais, já que são frutos do seu labor.

A afirmação supra é resultado das conquistas efetuadas pelos grupos sociais que participam não como meros figurantes, mas como atores em busca de uma nova realidade que possibilitem a discussão e permanência no espaço público.

Cabe ressalvar que o conceito de cidadania no texto “Cidadania e modernidade” é associado ao direito do trabalhador; além disso, tem uma visão Marxista do mundo atual: “[...] a modernidade continua a ser para nós uma tarefa: de prosseguir no processo de universalização efetiva da cidadania e, em consequência, na luta pela construção de uma sociedade radicalmente democrática e socialista, na qual - como disseram Marx e Engels [...]”.

Para Carvalho, a cidadania não vem com liberdades e direitos de votos, pois não conseguem diminuir a incidência de pobreza e desigualdade em países que recentemente adotaram como regime político a democracia. (CARVALHO, 2004)

3 A TESE DE MARSHALL SOBRE CIDADANIA E CLASSES

Sobre o conceito de cidadania e classes, segundo Marshall:

A cidadania é um status concedido àqueles que são membros integrais de uma comunidade. Todos aqueles que possuem o status são iguais com respeito aos direitos e obrigações pertinentes ao status [...] A classe é, por assim dizer, uma instituição em seu próprio direito, e a estrutura total tem a qualidade de um plano no sentido de que se lhe atribuem um significado e uma finalidade e é aceito como uma ordem natural. (MARSHALL, p. 76)

Desse modo depreende-se que, para Marshall, ter a cidadania plena depende do desenvolvimento das classes sociais, “[...] Não obstante, a verdade é que a cidadania, mesmo em suas formas iniciais, constituiu um princípio de igualdade, e que, durante aquele período, era uma instituição em desenvolvimento [...]” (MARSHALL, p. 79, grifo nosso)

Conclui-se que, segundo a tese de Marshall, haverá cidadania plena quando as classes sociais estejam economicamente em posições iguais.

Nas palavras de Coutinho tal proposição estaria equivocada, vez que se a sociedade se divida em classes haverá sempre desigualdade:

[...] a divisão da sociedade em classes constitui limite intransponível à afirmação consequente da democracia. Como parece óbvio, a condição de classe cria, por um lado, privilégios, e, por outro, déficits, uns e outros aparecendo como óbices a que todos possam participar igualitariamente na apropriação das riquezas espirituais e materiais socialmente criadas. [...] só uma sociedade sem classes - uma sociedade socialista - pode realizar o ideal da plena cidadania, ou, o que é o mesmo, o ideal da soberania popular e, como tal, da democracia. (COUTINHO, p. 53, 1999)

Coutinho entende, portanto, que para a efetiva democracia, aquela que possibilita a cidadania plena, ao contrário do que escreveu Marshall, pressupõe não uma divisão de classes em um sistema capitalista, mas sim uma unidade, sem divisões, portanto, em uma sociedade socialista, tal qual previu o discurso Marxista.

4 A “TRILOGIA DE MARSHALL” SOBRE OS DIREITOS;

Retira-se do texto “Cidadania e classe social”, que Marshall ao conceituar cidadania a dividiu em três partes e nomeou-as de “civil”, “política” e “social”.

A parte que se refere ao elemento civil pode ser exemplificada com as liberdades, propriedade e o direito a justiça. O elemento político se relaciona com a possibilidade de poder participar do processo político, como o direito de votar e ser votado. Já a esfera social se relaciona com o direito de um mínimo de bem-estar econômico, por exemplo. (MARSHALL, p.63)

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