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Controles da Administração Pública Municipal

Por:   •  7/10/2015  •  Resenha  •  396 Palavras (2 Páginas)  •  186 Visualizações

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Controles da Administração Pública Municipal

A Administração Pública está vinculada ao Poder Executivo, seus órgãos e entidades exercem função administrativa, ou seja, suas atividades estão voltadas ao atendimento das necessidades da sociedade. Nesse sentido, toda a atividade desenvolvida pelos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública passa a ser objeto de fiscalização e controle. No que diz respeito ao controle realizado pelos municípios, toda a sua atuação administrativa será fiscalizada por meio do Controle Interno do Poder Executivo e também, do Controle Social.

O Controle Interno está previsto na Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seu artigo 74. Sua finalidade é manter a regularidade, a legalidade da atividade administrativa, corrigindo eventuais problemas, revisando e até mesmo, anulando atos ilegais. Caso não ocorra o previsto em lei, a quem compete o controle estará sujeito à penalização, conforme art. 74, § 1º da CF/88, “Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.”

O Controle Interno é o controle do exercício da atuação quanto a maneira como são aplicados os recursos públicos, servindo como auxílio à Administração Pública nos seus processos, prevenindo irregulares, isto é, resguardando os bens públicos, visando soluções que evitem gastos desnecessários causados pela ineficiência da Administração Pública. Sendo assim, cabe a Administração, obrigatoriamente, realizar o controle de si mesma, fiscalizando suas atividades.

O Controle Social da Administração Pública é exercido pela sociedade civil, de forma individual ou por meio de Conselhos; e também, pelo Poder Legislativo. Embora exerça o Controle Externo, o Poder Legislativo atua como Controle Social, pois representa a sociedade, fiscalizando diretamente a Administração Pública, neste caso, a Câmara Municipal dos Vereadores é quem a controla.

A sociedade passa a acompanhar tudo o que é realizado pela Administração Pública, sendo ela habilitada legalmente, para ingressar com ação popular, no Poder Judiciário, contra atos lesivos ao patrimônio público. Podendo, também, denunciar fraudes administrativas, conforme previsto no artigo 74, § 2º CF/88, “Qualquer cidadão, partido político ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.”

Assim, o Controle Interno é a administração realizando um autocontrole de suas atividades e o Controle Social é exercido pelo cidadão baseado no que a lei lhe confere, afim de que o mesmo possa acompanhar os atos praticados pela Administração Pública.

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