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DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, SEDE E DURAÇÃO

Por:   •  10/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.489 Palavras (14 Páginas)  •  372 Visualizações

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ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE BIOMEDICINA DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR – UCSal

 

 

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, SEDE E DURAÇÃO.

 

Art. 1º - O Centro Acadêmico de biomedicina, denominado de CABM-UCSal, é associação civil sem fins lucrativos, livre e independente, sem filiação políticopartidária, de duração ilimitada, entidade máxima de representação e organização dos estudantes do Curso de Graduação com ênfase no Bacharelado e em Biomedicina da Universidade Católica do Salvador– UCSal, com sede social e administrativa no Departamento de Educação da Universidade Católica do Salvador, localizado a Avenida Professor Pinto de Aguiar, 2589, Pituaçu. Salvador-BA. CEP: 41.740-090 e será regido pelo presente estatuto em conformidade com a legislação específica em vigor.

 

Parágrafo 1º – O Centro Acadêmico de Biomedicina, denominado de DABMUCSal, atuará sem distinção de etnia, religião, sexo, ideologias políticas ou partidárias.

 

Parágrafo 2º - Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e em conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes do Curso de Biomedicina e em seu nome será exercido.

 

 

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E FINALIDADES.  

 

Art. 2º - O CABM-UCSal tem por objetivos os seguintes princípios e finalidades:

 

  1. - Representar os estudantes do Curso de Biomedicina da UCSal;

 

  1. - Defender os legítimos interesses dos estudantes do Curso de Biomedicina da UCSal;

 

  1. - Orientar e organizar os estudantes a fim de defender a liberdade e os direitos fundamentais, para uma sociedade crítica, democrática e sem exploração;

 

  1. - Ampliar a participação e a representação estudantil em todos os setores da sociedade;

 

  1. - Lutar pelo livre acesso ao conhecimento;

 

  1. - Difundir, fomentar atividades, estimular e apoiar o desenvolvimento de atividades interdisciplinares e culturais que venham contribuir para a formação da cidadania;

 

  1. - Lutar pela defesa e valorização da profissão de biomédico dentro e fora da Universidade;

 

  1. - Estimular o ensino, pesquisa e extensão do Curso de Biomedicina junto às instituições de ensino, no âmbito municipal, nacional e internacional;

 

  1. - Promover o intercâmbio com instituições científicas, culturais, educacionais e outras, respeitando suas especificidades culturais;

 

  1. - Defender a gestão democrática, participativa, ética e moral, como principio de autonomia da Universidade que cumpra suas funções acadêmicas e político – sociais;

 

  1. - Colaborar e orientar a estruturação do movimento estudantil em todos os seus níveis de atuação;

 

  1. - Defender a construção de uma sociedade livre, democrática e participativa, que assegure o bem-estar social e político do povo brasileiro;

 

  1. - Publicar livros, revistas e periódicos com vistas a mais ampla divulgação dos estudos, análises, contendas, pesquisas realizadas e as atividades desenvolvidas pelo Diretório Acadêmico de Biomedicina - DABM-UCSal.

 

 

 

CAPÍTULO         III         –         DOS         DIREITOS         E         DEVERES         DOS         ASSOCIADOS

 

Art. 3º - São associados do CABM-UCSal todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Graduação em Biomedicina da UCSal.

 

Art.4º Deixará de ser associado do CABM-UCSal:

 

  1. O associado que abandonar o curso;
  2. Cancelamento da matrícula;
  3. Expressar por escrito esta vontade;  
  4. Receber o diploma de graduação;
  5. O associado que descumprir os termos deste Estatuto mediante consenso da Coordenação Geral.

 

Art. 5º - São Direitos dos associados:

 

  1. - Participar de forma livre e direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer uma das reuniões, Assembléias, coordenações e instâncias deliberativas do CABMUCSal;

 

  1. - Votar e ser votado;

 

  1. - Reunir e manifestar-se nas dependências do CABM-UCSal, bem como utilizar o seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente Estatuto;

 

  1. - Participar das atividades as quais o CABM-UCSal esteja direta ou indiretamente ligado;

 

  1. - Apresentar propostas de ações e projetos nas Assembléias, para que o CABMUCSal, depois de aprovado providencie os devidos encaminhamentos;

 

  1. - Solicitar a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades do CABM-UCSal;

 

  1. - Ter acesso aos livros e documentos do CABM-UCSal;

 

Art. 6º - São Deveres dos associados:

 

  1. - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações em conformidade com este;

 

  1. - Participar das atividades organizadas pelo CABM-UCSal;

 

  1. - Lutar pelo fortalecimento da entidade;

 

  1. - Zelar e defender o nome e o patrimônio do CABM-UCSal;

 

  1. - Exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos;

 

  1. - Não utilizar ou permitir utilizar o nome da entidade para fins de interesses próprios, e desconhecidos das instâncias deliberativas do CABM-UCSal;

 

  1. - Inserir-se de forma livre nas coordenações;

 

  1. - Colaborar para o alcance dos objetivos nas atividades realizadas pelo CABMUCSal;

 

  1. - Respeitar as deliberações das Assembléias Ordinárias e Extraordinárias do

CABM-UCSal;

 

 

CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS DO CABM-UCSal

 

Art. 7º - São órgãos deliberativos do CABM-UCSal;

 

  1. Assembléia Geral;

 

  1. Coordenação Geral.

 

 

 

 

 

 

Art. 8º - São atribuições e competências da Assembléia Geral:

 

  1. - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade, sendo que dela podem participar com direito a voz e voto todos os associados do CABMUCSal;

 

  1. - A convocação para a Assembléia deverá ser feita com no mínimo 02 (dois) e no máximo com 06 (seis) dias do ano letivo de antecedência, através de Edital afixado nas salas de aula do curso e nas dependências do Departamento de funcionamento do curso, o qual mencionará data, horário, local e pauta.

 

  1. - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente quando convocada pela Coordenação Geral ou ainda por iniciativa de 30% (trinta por cento) de seus associados em situações que sejam consideradas especiais, que possam está descumprindo o presente Estatuto;

 

  1. - A Assembléia Geral se instalará em primeira convocação de acordo com o Edital, com o quórum mínimo de 30% (trinta por cento) dos associados e em segunda convocação com o numero qualquer de associados presentes. Entre uma e

outra convocação decorrerá intervalo de 30 (trinta) minutos;

 

  1. As deliberações da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária serão tomadas pelos votos da maioria simples, de cinquenta por cento mais um dos associados presentes.

 

  1. Somente a Assembléia Geral poderá revisar ou modificar  este Estatuto e deverá ser convocada especificamente para este fim, sempre que for necessário, mediante proposta da Coordenação Geral e /ou  de seus associados;

 

  1. É competência da Assembléia Geral, reconhecer os seus membros associados;

 

  1. Deliberar em última instância, sobre todas as atividades e propostas do CABMUCSal;

 

IX - Discutir e votar as propostas apresentadas por qualquer um de seus membros associados;

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