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Direito aplicado

Por:   •  4/5/2016  •  Dissertação  •  483 Palavras (2 Páginas)  •  135 Visualizações

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Seguem as minhas considerações:

Ponto 1 – Ok. Esse é o maior argumento para trancar a ação penal na via do Habeas Corpus, caso o juiz de não acolha a alegação. Para concretizar ainda mais o alegado, seria bom transcrever a denúncia que foi oferecida pelo MP, demonstrando que é genérica por demais, a ponto de colocar no mesmo balaio os dois sócios, sem especificar a conduta de cada um na suposta prática criminosa.

Ponto 2 – Confunde as matérias tributária e penal. Uma coisa é a responsabilidade tributária prevista no Código Tributário Nacional (art. 135), outra coisa é a responsabilidade penal. Percebe que a primeira tem relação com pagamento de tributo e a segunda com imposição de pena criminal? Ele volta a falar de inépcia da denúncia (que já foi aduzida no ponto 1) e do art. 41 do CPP (a denúncia descreverá o fato criminoso com todas as suas circunstâncias). Peca demais no último parágrafo ao citar o Código de Processo Civil (existe um Código de Processo Penal!) e pior: cita o CPC já revogado desde março/2016. Já está em vigor o Novo Código de Processo Civil.

Ponto 3 a 6 – Faz uma mega confusão sobre prescrição. Ele definitivamente não entende essa matéria. Os fatos foram praticados entre jan/16 e out/07 (ele colocou setembro). O rito/procedimento não é sumário (pena prevista para o art. 1º, II, Lei 8.137/90: de 2 a 5 anos – ver art. 394, II, CPP – não importa a pena que será aplicada para o juiz seguir o procedimento, mesmo porque ele não tem bola de cristal – a lei prevê o rito de acordo com a pena “em abstrato” = prevista na lei). Pela pena em abstrato, os crimes não estão prescritos (art. 109, III, CP – prescreve em 12 anos se o máximo da pena é superior a 4 anos, mas não excede a 8 anos – seu caso). A prescrição a ser alegada é da “pena virtual”, “pena em perspectiva”, ou seja, aquela que possivelmente o juiz irá aplicar na sentença. O juiz parte da pena mínima, que é 2 anos, considera a sua primariedade, a gravidade do delito e pode chegar ao máximo de 5 anos. Pensando assim, a pena aplicada não excederá a 4 anos, que leva a prescrição para oito anos (art. 109, IV c/c art. 110, CP). Quando ocorreu o crime? A denúncia diz que a última conduta foi em outubro/2007. Então, prescreveria em outubro/2015. Porém, o crime tributário tem uma peculiaridade: a prescrição fica suspensa enquanto não constituído o crédito tributário. Quando foi constituído? Precisa ver no processo tributário. Mas será que juiz e promotor se atentam a isso? É uma regra muito específica. Um crime que pouco se trabalha no dia a dia do fórum...

No 2º § do ponto 6, ele cita o art. 1º, inciso V, da Lei 8.137/90 (????). Você está respondendo pelo crime previsto no inciso II.

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