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Direito trabalhista.. principio da escravidão

Por:   •  8/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  577 Palavras (3 Páginas)  •  201 Visualizações

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RESOLVE:

Artigo 1. º - As atividades complementares são obrigatórias para a integralização do currículo pleno do Curso de Graduação em Administração da UNIGRAN, e terão carga horária total de 100(CEM) horas.

Parágrafo único - O Curso de Administração não se obriga a ofertar as atividades complementares, devendo apenas providenciar o reconhecimento dos comprovantes apresentados pelos alunos, segundo critérios definidos pela Direção do Curso.

Artigo 2. º - Consideram-se atividades complementares aquelas relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão, desde que validadas pela Direção do Curso.

Artigo 3. º - Consideram-se atividades complementares de ensino, as ações desenvolvidas por meio das seguintes modalidades:

I. Disciplinas ofertadas por outros cursos de graduação desde que aprovadas pela Direção do Curso, cursadas em horário diferente daquele do Curso e com vagas disponíveis, devendo o aluno lograr aprovação.

II. Atividades como: visitas técnicas, estágios extracurriculares (mesmo os remunerados), estudos independentes e outras.

III. Atividades de monitoria desenvolvidas em relação às disciplinas oferecidas pelo Curso de Administração.

Artigo 4. º - Consideram-se atividades complementares de extensão:

I. As desenvolvidas sob a forma de congressos, seminários, simpósios, conferências, palestras ou outras similares, aprovadas pela Direção do Curso, mediante solicitação do interessado.

II. As desenvolvidas sob a forma de cursos de extensão.

§ 1. º - O aproveitamento das atividades mencionadas nos incisos I e II serão comprovados mediante certificado de freqüência e relatório individual, ou outro meio previamente determinado pela Direção do Curso de Administração.

______________

§ 2. º - O Curso de Administração poderá aceitar que o aluno realize atividades de extensão (congressos, seminários, palestras, encontros e similares) em outro Centro Universitário da UNIGRAN ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que haja compatibilidade com os programas de aprendizagem que tenha cursado ou que esteja em curso, devendo, porém, serem validadas pela Direção do Curso.

§ 3. º - A validação de que trata o parágrafo anterior deverá ser requerida pelo aluno, que anexará documento oficial que especifique a entidade promotora, a carga horária e a freqüência obtida.

Artigo 5. º - Consideram-se atividades complementares de pesquisa, o conjunto de ações sistematizadas, coordenadas por um professor orientador, voltadas para a investigação de tema relevante para os estudos das áreas temáticas do curso de Administração e afins.

§ 1. º - As atividades de pesquisa deverão ser registradas previamente na Direção do Curso de Administração.

§ 2 º - Aos projetos de pesquisa de iniciação científica, iniciação tecnológica e de outra natureza, bem como sem remuneração, aprovados e concluídos, poderão ser computadas 100 (CEM) horas.

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