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EJERCICIO EXERCÍCIO DA ETAPA (CE)

Tese: EJERCICIO EXERCÍCIO DA ETAPA (CE). Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/4/2014  •  Tese  •  1.063 Palavras (5 Páginas)  •  195 Visualizações

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1 ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO

Entende-se por estágio as atividades de aprendizagem profissional, relacionadas à área de formação dos estudantes, em que os mesmos participam de situações reais de trabalho.

Os procedimentos normativos abaixo visam a regulamentar a atividade de estágio para os cursos de Administração da UNIP, em consonância com a Lei nº 11.788/08.

Existem duas modalidades de estágio:

a) Estágio Não-Obrigatório - estágio contratado -, nos moldes da lei 11.788/08 e em consonância com as normas da Universidade, que exceda ao mínimo exigido de 300 horas de Estágio Curricular (EC) obrigatório. As horas realizadas de Estágio Não-Obrigatório – contratado - constarão da parte de observações do histórico escolar do aluno.

O Estágio Não-Obrigatório pode ser realizado desde o primeiro semestre do curso, obedecidas as exigências da Lei 11.788/08 e as diretrizes da Universidade. As atividades exercidas pelos alunos no estágio não-obrigatório devem estar ligadas às disciplinas do curso.

b) Estágio Obrigatório - Estágio Curricular (EC), definido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), é o objeto destas Diretrizes.

Nos cursos de Administração da UNIP, o Estágio Curricular (EC) constitui-se numa atividade obrigatória, estabelecida no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), voltada para a consolidação do perfil desejado do egresso. O cumprimento da carga horária, e a realização dos relatórios obrigatórios, são requisitos para a aprovação do aluno e para a obtenção de seu diploma.

2 O EXERCÍCIO DO ESTÁGIO CURRICULAR (EC)

O EC compõe um exercício de, no mínimo, 300 horas de atividades práticas, desenvolvidas no âmbito de organizações reais, compatíveis com os conhecimentos de Administração, seguidas de análise e reflexão sobre os processos administrativos, de modo a evidenciar a capacidade dos alunos de “identificar/definir com clareza a ‘razão de ser’ dos trabalhos e organizações em que estiverem envolvidos”, conforme estabelecido no Perfil do Egresso do Curso de Administração da UNIP.

“Os alunos do Curso de Administração da UNIP deverão ser capazes de identificar/definir com clareza a “razão de ser” (missão) dos trabalhos e organizações em que estiverem envolvidos e os fatores e meios necessários para que eles possam contribuir para o elevado desempenho do cumprimento de tais missões, sob a ótica do desenvolvimento sustentado.”

Fonte: Projeto Pedagógico do Curso de Administração/UNIP

Entende-se por atividades práticas, quaisquer atividades realizadas pelos alunos, no âmbito de quaisquer organizações, desde que se configurem como atividades ligadas ao curso de Administração.

As atividades práticas devem constituir-se ponto de partida para a reflexão sobre os processos administrativos, foco do Estágio Curricular (EC), demonstrando uma visão sistêmica da realidade, conforme item 3 (três) a seguir.

3 FORMAS E MOMENTOS DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR

O EC é disciplina constante na matriz curricular do curso de Administração, prevista no 8º (oitavo) semestre do curso.

O EC, fundamentado em atividades práticas, é composto das seguintes fases: desempenho de atividades práticas (item 3.1) e descrição e modelagem de processos organizacionais (item 3.2).

Os alunos, em alguns casos, poderão fazer o Estágio Curricular (EC) por meio de atividades alternativas equivalentes, conforme item 3.3.

3.1 Desempenho das atividades práticas

Entende-se por atividades práticas o desempenho de 300 horas de atividades profissionais, executadas em organizações reais.

Os alunos dos cursos de Administração da UNIP poderão realizar suas atividades práticas de Estágio Curricular (EC) na qualidade de estagiários formalmente contratadospor organizações, de acordo com o que está definido na Lei 11.788/08.

Ainda, poderão realizar atividades práticas equivalentes, o que significa convalidar - como horas de atividades práticas do EC -, horas de atividades profissionais exercidas nos seguintes formatos, considerados equivalentes aos estágios formalmente contratados:

• Empregado com Vínculo Empregatício: no artigo 3º da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943),considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Definem-se assim os colaboradores contratados como profissionais em organizações formais, privadas ou públicas, sob os devidos regimes

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