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MODELO ATA DE SESSÃO DE ABERTURA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL

Por:   •  16/1/2018  •  Dissertação  •  674 Palavras (3 Páginas)  •  1.715 Visualizações

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ATA DE SESSÃO DE ABERTURA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL

SESSÃO PÚBLICA 02

Ata do Pregão Presencial nº 013/2017

No dia 11/04/2017, às 09:00h, no Prédio da Prefeitura Municipal, sito à Praça Antônio Carlos Magalhães, nº 24, na cidade Guajeru, Bahia, reuniram-se, em Sessão Pública, conforme as Leis n.º 10.520/02 e nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 065, de 07 de maio de 2013, que regulamenta no âmbito do Município a Modalidade de Licitação Pregão Presencial, Portaria Municipoal nº 010, de 01 de Fevereiro de 2017 que designa a Pregoeira e Equipe de Apoio, todos incumbido de dirigir e julgar o conteúdo do envelope de habilitação de licitante classificada conforme Ata da primeira sessão de licitação realizada no dia 28/03/2017 e convocada após inabilitação da empresa classificada àquela sessão, referente à Modalidade Pregão Presencial nº 013/2017, conforme o previsto na Lei nº 10.520/02, cujo Objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de Transporte de Alunos da Rede Pública de Ensino do Município, de acordo com as especificações constantes do Edital e seus Anexos. Tendo em vista a publicação de resultado de recursos e convocação da licitante COMERCIAL ELÉTRICA LUZ LTDA-ME (CNPJ: 19.659.661/0001-51) para abertura e análise do envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que ficou em poder do Pregoeiro e Equipe de apoio primeira sessão de licitação, devidamene lacrado e rubricado por todos os presentes naquela sessão pública de licitação, conforme divulgado na Edição nº 477 do Diário Oficial do Município (publicação em anexo). Presentes À esta sessão Vera Lúcia Teixeira dos Santos, Pregoeira Municipal e a Equipe de Apoio: Fernando Rodrigues da Silva e Aloisia Maria de Jesus, todos abaixo assinados. Compareceram à sessão os representantes das seguintes licitantes: SILVEIRA AUTO PEÇAS LTDA-ME (CNPJ: 11.122.895/0001-53), representada pelo Sr. Mailza Mendonça dos Santos; COMERCIAL ELÉTRICA LUZ LTDA-ME (CNPJ: 19.659.661/0001-51), representada pela Sra. Anacleia Leite de Oliveira; TRANSDIAMANTINA TRANSPORTES E CONTRUÇÕES LTDA-EPP (CNPJ: 07.404.898/0001-02) representada pelo Sr. Oseas Silva Campos; COOPEVEL-COOPERATIVA DE TRANSPORTE, (CNPJ: 17.391.886/0001-44) representada pelo Sr. Jadson Carvalho Coelho. Dando início à sessão a Pregoeira apresenta o envelope da licitante ELÉTRICA LUZ LTDA-ME (CNPJ: 19.659.661/0001-51) e foi constatado por todos que o mesmo encontra-se devidamente lacrado e rubricado pelos participantes da sessão anterior. Após isso, a Pregoeira procede com a abertura do Envelope e seu conteudo foi analisado por todos os presentes. Após a análise da documentação da licitante, foi constatado que a mesma apresentou Atestado de Capacidade Técnica que tem por base contrato particular, que não consta data de assinatura nem valor dos serviços prestados, o que impede a Administração analisar desempenho da licitante e verificar se o mesmo está compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, conforme exigência do item 14.1.4 “a” do Edita. Fato ainda a ser considerado é que o reconhecimento da firma da assinatura do Atestado de Capacidade Técnica apresentado está com data de 08/03/2017 e o referido Atestado, assim como o contrato de prestação de serviços apresentado, está sem data de emissão. Não tendo sido preenchidas as datas de assinatura dos documentos apresentados, desta forma, considerando que a data de expedição são as datas de reconhecimento de firma, o contrato assinado seria de menos de 01 (um) mês anterior à data deste certame, fato que não possibilita comprovar a real capacidade técnica da licitante. Diante desta falha, a Pregoeira decide declarar a licitante inabilitada. Diante da decisão da Pregoeira, a representante da empresa COMERCIAL ELÉTRICA LUZ LTDA-ME (CNPJ: 19.659.661/0001-51), Sra. Anacleia Leite de Oliveira, discordando da decisão, manifesta-se solicitando prazo para interpor recurso sobre a decisão. Após isso, a Pregoeira anuncia que será concedido o prazo legal para apresentação do recurso administrativo pela licitante. Após isso, a Pregoeira, não havendo nada mais a acrescentar, fica encerrada esta sessão com a Ata lavrada e devidamente assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio, representantes das empresas presentes e por mim, Aloisia Maria de Jesus, que esta secretariei. Guajeru-Ba, 11/04/2017.

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