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NOTA FISCAL PAULISTA

Por:   •  3/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.210 Palavras (5 Páginas)  •  96 Visualizações

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NOTA FISCAL PAULISTA.

Trabalho de conclusão de curso apresentado ao curso de Logística da Universidade de Mogi das Cruzes

como parte dos requisitos para apresentação de empresas.

Resumo

A Nota Fiscal Paulista teve inicio em 2007, teve como meta estimular os consumidores a exigir nota fiscal dos estabelecimentos. Neste trabalho mostra o que é a nota fiscal e sua finalidade, auxiliando de como fazer o cadastro, como funciona, perfil de seus clientes, função na gestão empresarial, preço estimado, instalações, atualizações e mais algumas curiosidades do tema. Mostrando como podem ser obtidos seus benefícios e descontos.

SUMÁRIO

1 Introdução........................................................................................3

2 Nota Fiscal Paulista...........................................................................4

3 Como funciona..................................................................................5

4 Benefícios.........................................................................................7

4.1 Benefícios para os estabelecimentos comerciais...........................7

4.1.1 Benefícios para os clientes beneficiados....................................7

4.1.1.1 Benefícios para a sociedade no programa Nota Fiscal Paulista..7

5 Instalações e atualização....................................................................8

6 Perfil de seus cliente..........................................................................9

7 conclusão..........................................................................................10

1. INTRODUÇÃO

Hoje em dia muitas pessoas pedem a Nota Fiscal Paulista, mas não sabem para que serve, como usar, funcionamento e nem mesmo como é controlado. Através de este trabalho ira conhecer um pouco mais sobre a função, como funcionam, métodos usados para instalações e atualizações.

2. NOTA FISCAL PAULISTA

É programa para estimular à população do estado de São Paulo a entrega do documento fiscal no ato da compra. Os consumidores podem exigir o a entrega do documento fiscal que foi implementada pela lei n°12.685 e pelo decreto n°2.096, ambos publicados em 29/08/2007. Ainda pode gerar créditos aos consumidores que exigirem o benefício, para conseguir este benefício basta o consumidor físico passar seu CPF e pessoas jurídicas passarem seu CNPJ para ter seus direitos aos créditos e concorrer a prêmios.

Por outro lado os comércios também detêm suas obrigações, como transmitir as informações da venda do produto ao consumidor e dos cupons fiscais emitidos em prazo determinado pela legislação. Não transmitindo as informações dos dados podem gerar penalidades tributarias e não tributariam previstas na legislação. Vale lembrar que os documentos fiscais são obrigações dos estabelecimentos comerciais e o consumidor tem como dever fazer com que a lei seja cumprida.

3. COMO FUNCIONA

A cada compra que foi registrada pelo consumidor junto ao consumidor recebem umas partes do imposto da mercadoria que foi adquirida, uma das principais formas de receber esse beneficia é o abatimento de valores do IPVA de seu veiculo. Esses créditos geram em torno de 7,5% do valor da nota fiscal da compra do cliente. Este percentual não tem alteração pelo qual produto foi adquirido e sim do valor do imposto arrecadado no mês pelo estabelecimento. Quando adquirir algum produto informar o estabelecimento seu CPF ou CNPJ no ato da compra.

O beneficiado tem que fazer o cadastro através do site http://pfe.fazenda.sp.gov.br/ para conseguir consultar seus créditos e notas ficais dos produtos aonde foi solicitado.

O consumidor pode consultar os valores através do site https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx?ReturnUrl=%2fcontacorrente%2fextratoContaCorrente.aspx, os créditos pode ser irrisórios ou até nulos dependendo do estabelecimento. Pode chegar até 30% do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) pago pelos estabelecimentos pode ser devolvidos por meio de créditos aos consumidores. As lojas cadastradas rateiam o valor do imposto entre todos os clientes que informaram seus CPF, então quanto menos pessoas pedirem o benéfico maior será o crédito. Independentemente do valor do crédito recebido sempre é bom pedir a nota fiscal paulista, pois o consumidor irá concorrer sorteios realizados mensalmente. Os prêmios são liberados pelo sistema da seguinte forma:

• Janeiro a junho é liberado no mês de abril do ano seguinte;

• Junho a dezembro é liberado no outubro do ano seguinte;

• E os prêmios são liberados dez dias após o sorteio.

O prazo para utilização do crédito é de cinco anos, contado da data em que tiver sido disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

O crédito pode ser usado em desconto do IPVA, creditados na conta corrente, poupança ou cartão de credito. Para o resgate tem de atingir o bônus de R$25,00. Valor menor que isso a conta fica da Nota Fiscal Paulista para que em outra

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