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O Assedio Moral

Por:   •  5/11/2015  •  Projeto de pesquisa  •  701 Palavras (3 Páginas)  •  111 Visualizações

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Assedio moral :Humilhações, afrontas, constrangimentos, rebaixamento, xingamentos, vexame. Estas e outras situações enfrentam os trabalhadores que são mortificados pelo Assédio Moral. Apesar de estar em voga, o Assédio Moral não é uma figura nova. Surgiu praticamente junto com o trabalho. O que se tem de novo é a sua grande incidência na atualidade. Com a globalização, o capitalismo, a grande desvalorização do homem, o incentivo ao individualismo e o pânico do desemprego, encontra-se o ambiente perfeito para a intensificação do instituto. O assédio moral no trabalho é qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. Assédio Moral é espécie do gênero assédio. Segundo o dicionário Aurélio, ”assédio é insistência, teimosia junto a alguém”. O Assédio pode ser de natureza Sexual ou Moral.O Ministério do Trabalho e Emprego, em seu portal eletrônico, define de forme bem interessante esses dois institutos: Assédio sexual: A abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalternos ou dependentes. Para sua perfeita caracterização, o constrangimento deve ser causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Assédio Sexual é crime (art. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 1991). As condutas mais comuns, dentre outras, são:· instruções confusas e imprecisas ao (à) trabalhador (a);· dificultar o trabalho;· atribuir erros imaginários ao (à) trabalhador (a);· exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;· sobrecarga de tarefas;· ignorar a presença do (a) trabalhador (a), ou não cumprimentá- lo(a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao trabalhador(a) em público, impor horários injustificados, retirar-lhe injustificadamente os instrumentos de trabalho,agressão física ou verbal, quando estão sós assediar a vítima, revista vexatória, restrição ao uso de sanitários,ameaças,insultos, isolamento.”Como visto, o Assédio Sexual é crime tipificado na legislação penal, enquanto o Assédio Moral ainda não é considerado crime.Mas de qualquer forma, o direito do trabalho vem protegendo os trabalhadores que sofrem o Assédio Moral. Embora ainda não seja contemplado na legislação trabalhista, o entendimento é de que o trabalhador que sofre esse tipo de Assédio tem que ser indenizados ,como forma ate de coibir novos casos de assédio moral. Para se caracterizar o Assédio Moral é preciso qualquer conduta agressiva ou vexatória, com o objetivo de constranger a vítima, humilhá-la, fazendo-a se sentir inferior. É exatamente por isso que o Assédio Moral também é conhecido como terror psicológico, psicoterror, violência psicológica.Conduta repetitiva:Este é o segundo elemento caracterizador do assédio moral e talvez o mais importante. Isto porque estamos tratando de uma situação onde a vítima sofrerá lesões psíquicas e isto não ocorrerá com um ato esporádico. A vítima vai lidar doses ‘homeopáticas’ de ofensas, humilhações, xingamentos de forma reiterada, repetitiva, até que os poucos isso vá afetando sua auto-estima. Não há que se falar em período determinado de tempo que para que se configure o assédio moral. Alguns defendem o prazo mínimo de 1 a 3 anos. Mas pela própria natureza humana, cada pessoa reage de uma forma ao assédio, não podendo se determinar quanto tempo levará para que a vítima tenha seu psicológico alterado. Assim, deverá se analisar o caso por completo. Existe meios de se defender do assedio, uma forma e conversando pois nem sempre o assediado se da conta que esta assediando alguém ,caso não sinta se confiante em falar com o causador , alguns advogados aconselham a vitima a procurar o Rh da empresa ,nesse caso e sempre bom levar uma testemunha ,quando não tem como buscar ajuda dentro da empresa cabe a vitima juntar provas ,emails ,gravações ,filmagens , mensagens, testemunhas , a provas ajuntadas que farão que o juiz chegue a uma conclusão ao ser favor.Os juízes costumam ser favoráveis ao processo em que há vasta documentações provando que o assedio e recorrente mais as provas precisam ser recorrentes ,pois boa parte dos casos vem com pedidos de danos morais e poucos tem fundamentos .

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