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O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE RONDÔNIA

Por:   •  25/8/2015  •  Projeto de pesquisa  •  3.151 Palavras (13 Páginas)  •  241 Visualizações

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FOIE D I T A L

PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇO 33/2015.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE RONDÔNIA - CREMERO, através da Comissão Permanente de Licitação, devidamente constituída conforme Portaria nº. 01/2015 ao conhecimento dos interessados que será realizada licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL” nos termos das Leis Nº 8.666, de 21.06.93, e 8.883 de 08.06.94, e suas modificações posteriores e as condições abaixo. A documentação relativa à habilitação, bem como as propostas, deverão ser entregues Cremero, à Av. dos Imigrantes no dia 31 de agosto de  2015 as 14:00 horas, em envelopes distintos, lacrados, devidamente identificados: Envelope nº. 1 - DOCUMENTOS e Envelope nº. 2 - PROPOSTA. Não havendo expediente na data marcada a Licitação será realizada no primeiro dia útil subseqüente, mantidos o mesmo local e horário.

1. DO OBJETO

  1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de impressão 03 livros de especialidade médica, cada um contendo 200 folhas e em capa dura.
  2. O preço de referência é R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais).
  3. O material impresso, objeto deste certame, deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, entregues neste Conselho Regional de Medicina, no endereço citado acima.
  4. A empresa para participar terá que comprovar com declarações que possui equipamentos e funcionários capacitados.

2 – DA HABILITAÇÃO

2.1 Poderão participar deste certame todos os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constantes deste Edital e Anexo, sendo vedada a participação de empresas cuja atividade não seja compatível com o objeto a ser licitado.

2.2 O licitante deve arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização pela realização de tais atos.

2.3 A comprovação de documentos e autorizações será realizada por qualquer meio idôneo e, na ausência de prova documental trazida pelo licitante, poderá ser realizada pela internet pela Comissão Permanente de Licitação.

REGULARIDADE FISCAL

2.4 O interessado deve provar a sua regularidade fiscal, mediante apresentação de certidão negativa de débitos, ou certidão positiva de débitos, ou certidão positiva de débitos com efeitos de negativa:

a) junto ao INSS;

b) junto ao FGTS;

c) junto à Receita Federal, Estadual e Municipal;

d) junto ao fisco distrital, ou em caso de licitante sediada fora de Rondônia, junto ao fisco municipal e estadual de sua sede.

e) certidão negativa de débitos trabalhistas.

f) certidão do CNPJ.

g) alvará de localização.

h) certidão que não possui em seus quadros menores de 18 anos.

i) certidão negativa de fatos supervenientes.

j) certidão negativa de falência e concordata.

2.5 O licitante empresário deve apresentar certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sua sede. Atendimento aos requisitos do edital.

2.6 vale ressaltar que toda a documentação de ser autenticada em cartório ou pela comissão em até 24h antes da abertura dos envelopes.

2.7 no mínimo de 01 atestado de capacidade técnica autenticado em cartório.

2.8 contrato social e documentos pessoais dos sócios sendo todos autenticados.

DISPOSIÇÕES GERAIS

2.9 Eventuais falhas na documentação terão prazo de 01 (uma) hora para serem sanadas, pena de exclusão do certame do licitante que não apresentar a documentação apta.

2.10 A documentação da habilitação deve ser entregue em envelope lacrado com a indicação externa da seguinte forma:

ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO

EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº. 33/2015 – CREMERO

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE

ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA

EDITAL TOMADA DE PREÇO N. 33/2015 – CREMERO

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE

2.11 Realizada a abertura dos envelopes destinados à habilitação, a Comissão Permanente de Licitação lavrará ata indicando os habilitados e motivando a recusa da documentação dos inabilitados.

3 – JULGAMENTO

3.1 Não havendo manifestação na sessão pública de interesse em recorrer da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes, será promovido à abertura das propostas. Havendo interesse de apresentação de recurso, a comissão lavrará em ata a irresignação e aguardará pelo prazo legal a apresentação das razões do recurso do licitante insatisfeito.

Forma da proposta de preço

3.2 As propostas de preço deverão apresentar:

a) preço unitário das impressões;

c) preço global.

Envelope da proposta comercial

3.3 As propostas devem ser apresentadas em envelopes lacrado com a indicação externa “PROPOSTA”, distinto do envelope com a documentação da habilitação.

Desclassificação

3.4 As propostas de preço em desconformidade com os parágrafos anteriores ou acima do preço de mercado serão excluídas. As propostas em conformidade com o parágrafo anterior serão classificadas pelo critério do menor preço global e declarado o resultado da licitação, lançado em ata. Se houver intenção de recorrer, ela deve ser manifestada no ato e apresentada no prazo legal.

Critério de Julgamento

3.5 Será declarada vencedora a proposta com menor preço global.

4 – HOMOLOGAÇÃO

4.1 Concluídas as fases anteriores, os autos serão encaminhados para a Presidência do Conselho para Homologação.

4.2 Homologada a licitação, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a comunicação.

4.3 O extrato do contrato será objeto de publicação no Diário Oficial da União.

5 – FORMA DE PAGAMENTO

5.1 O CREMERO efetuará o pagamento em até 05 (dias) úteis após o recebimento do material e da nota fiscal correspondente a todos os impressos adquiridos conforme especificação do Edital.

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