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O Direito Aplicado à Gestão

Por:   •  29/3/2022  •  Trabalho acadêmico  •  768 Palavras (4 Páginas)  •  51 Visualizações

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UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA

ANNE LOUISE TEIXEIRA NASCIMENTO

TRABALHO DA DISCIPLINA [AVA 2]

RIO DE JANEIRO

2021


ANNE LOUISE TEIXEIRA NASCIMENTO

TRABALHO DE DISCIPLINA [AVA 2]

Trabalho apresentado à disciplina de Direito Aplicado à Gestão, como requisito parcial para a avaliação.

Professor(a): Fátima Cristina Santoro Gerstenberger

RIO DE JANEIRO

2021

O conceito de justa causa é isentar um empregado com um fundamento, o que exclui o patrão de ter que arcar com alguns direitos trabalhistas e atribuir aviso prévio. No Direito Trabalhista a dispensa por justa causa é a mais séria penalidade aplicada, gerada pelo empregado por uma ação faltosa de maneira imediata.

A falta grave justifica a motivação da rescisão do contrato pelo empregador devido a sua série de vezes efetuadas que representam uma violação dos tributos do empregado. A prática de seus atos está referida no art. 493, da Lei n° 5452, de 1 de maio de 1943, “Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art. 482, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado”. Veja-se, por exemplo, a desídia é um dos atos que compõem a demissão por justa causa, ocorre por várias ausências ao trabalho ou desleixo com suas tarefas de maneira habitual que causam a dispensa do funcionário.

Além disso, são permitidos na dispensa por justa causa, segundo o art. 482, da Lei 5452, de 1 de maio de 1943, atos de improbidade, inconveniência de costumes, negociação habitual, condenação criminal, embriaguez constante, exposição de sigilos da empresa, insubordinação ao seu representante, agressão verbal ou moral, jogos de azar, ações atentatórias à Segurança Nacional. As demissões precisam ser substanciadas para que a empresa consiga ter as normas da lei ao seu favor, caso contrário, pode ocasionar ao empregador indenização por danos morais. Portanto, a justa causa é constituída pela imediação, gravidade e atualidade.

A despedida por justa causa é um dos maiores transtornos ao empregado, uma vez que, o representante pode retirar da empresa o trabalhador de acordo com circunstâncias comprovadas na lei, a partir daí ele só receberá a rescisão contratual perante a justa causa o salário do mês e férias vencidas, com seu fundo de garantia, seu seguro-desemprego retidos e sem direito a verbas relacionados ao seu tempo prestado à empresa, de acordo com o art. 477, Lei 5452, de 1 de maio de 1943, “Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo”.  

A demissão tem como sua consequência ao funcionário inúmeros problemas emocionais. Segundo escritos da monografia jurídica da Ana Paula Fernandes Guimarães sobre a ampla defesa da despedida por justa causa, “O trabalho ocupa a maior parte da vida do homem”. Partindo desse pressuposto, a perda de serviço habitual de uma pessoa pode levar a emoções de rejeição e fracasso, pelo fato dela estar presente no seu constante desenvolvimento. Desse modo, a autoestima e autoconfiança da pessoa ficam abalados juntamente com a preocupação econômica podem gerar depressão e ansiedade.

Em virtude dos fatos mencionados, atitudes que demonstrem a nobreza dos colaboradores das empresas em dar um suporte a novas carreiras em ambientes de trabalho seriam de suma importância. Só assim, estereótipos após o desligamento de indiferença serão minimizados e o espaços trabalhistas se tornarão mais amplo. Ademais, as empresas podem encontrar pessoas de acordo com seu perfil e ao final não serem tão prejudicadas, sem prejuízos.

BIBLIOGRAFIA

Guimarães, Ana Paula. A Aplicabilidade do contraditório e da ampla defesa previamente à despedida por justa causa. Passo Fundo, 2016. 57 páginas. Disponível em:  <http://repositorio.upf.br/bitstream/riupf/1012/1/PF2016Ana%20Paula%20Fernandes%20Guimar%c3%a3es.pdf. Acesso em: 17 mar. 2021.

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